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IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR

A possibilidade de compensação de crédito de imposto pago no exterior é restringida pelo Carf, segundo o qual esses tributos não podem ser utilizados para quitar estimativas mensais de IRPJ ou CSLL.

 

As decisões do Carf reforçam que esses créditos não funcionam como antecipações livres, pois sua finalidade é exclusivamente mitigar a bitributação econômica quando há lucro simultaneamente tributável no Brasil e no exterior.

 

A controvérsia surge quando, diante de resultados negativos no ano-calendário, empresas tentam usar o saldo de imposto pago no exterior para abater estimativas do período seguinte. O posicionamento acolhido pelos conselheiros afasta essa possibilidade ao afirmar que o crédito só se constitui quando há lucro real positivo, não se estendendo ao regime de estimativas mensais.

 

As decisões destacadas confirmam que a compensação pode ocorrer nos anos-calendário subsequentes, desde que haja resultado positivo, mas não alcança as antecipações mensais. O entendimento consolida um limite relevante para grupos com operações internacionais, definindo o escopo legal de utilização desses créditos no âmbito administrativo.

 

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NOVA LEI DA LICENÇA – MATERNIDADE

Recente mudança na legislação trabalhista e previdenciária redefine o ponto de partida da licença e do salário-maternidade, com efeitos diretos na gestão de pessoas, na folha de pagamento e no planejamento de recursos das empresas.

 

Revisar políticas internas, atualizar fluxos e treinar quem cuida da gestão diária fará diferença.

 

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INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL COM IMÓVEIS

Em julgamento em curso, o STF tem indicado que a imunidade alcança a integralização de imóveis no capital social de forma ampla, independentemente da atividade exercida pela empresa. Os votos já proferidos demonstram que sociedades do setor imobiliário também estariam protegidas contra a cobrança do imposto nessas operações.

 

O debate surgiu porque muitos municípios sustentam que a imunidade não se aplicaria quando a empresa atua com compra, venda ou locação de imóveis. No julgamento em curso, porém, ganha força a compreensão de que essa limitação diz respeito apenas a operações de reorganização societária, não à integralização de capital realizada pelos sócios.

 

O caso analisado envolve cobrança municipal mesmo diante de aporte de imóveis ao patrimônio da empresa, situação ainda recorrente diante da falta de uniformidade anterior. Com o julgamento suspenso por pedido de vista, a decisão final deverá voltar à pauta em breve.

 

Recomenda-se às empresas que utilizam imóveis para composição de capital social que acompanhem o tema, dada a repercussão geral e o impacto que a definição trará para a interpretação do ITBI em todo o país.

 

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LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

Agora em novembro, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) concluiu a análise sobre o compartilhamento de dados pessoais de usuários do WhatsApp com o grupo Meta e determinou a adoção de medidas de conformidade e transparência por parte da empresa.

Na avaliação, a ANPD identificou que o compartilhamento de dados ocorre em dois eixos de tratamento: em um deles, a Meta atua como operadora, apoiando o funcionamento do serviço de mensageria; no outro, atua como controladora em recursos opcionais que conectam o WhatsApp a outros serviços do próprio grupo Meta. A decisão exige que esses papéis sejam claramente informados aos usuários.

Diante dos riscos apontados — volume expressivo de dados, pertencimento ao mesmo grupo econômico e modelo de negócios baseado em tratamento intensivo de informações — a ANPD determinou, entre outras medidas, a realização de auditoria externa independente e a elaboração de um plano de conformidade voltado a aprimorar a transparência sobre finalidades e bases legais do tratamento e do compartilhamento de dados.

A decisão reforça que operações em larga escala exigem clareza sobre papéis, limites e finalidades, além de políticas de privacidade e avisos de transparência que informem, de forma objetiva, como, quando, com quais empresas do grupo e para quais finalidades os dados são compartilhados, inclusive em recursos opcionais integrados a outros serviços da Meta.

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HOMENAGEM PÓSTUMA AO MINISTRO PAULO DE TARSO SONSEVERINO

Nossa sócia Nadime Meinberg Geraige é autora do artigo “Conceito de Consumidor e a Atual Interpretação do Superior Tribunal de Justiça – Teorias Finalista, Maximalista e Finalista Mitigada”, que integra a obra coletiva “Temas em comemoração aos 35 anos do CDC – homenagem póstuma ao Ministro Paulo de Tarso Sanseverino”, da Editora Mizuno.

O livro reúne análises sobre a trajetória do Código de Defesa do Consumidor e sobre os desafios atuais, à luz da jurisprudência do STJ. O artigo de Nadime aprofunda o debate sobre o conceito de consumidor, examinando as principais correntes teóricas e seus impactos.

O lançamento do livro ocorrerá em Brasília, no dia 19/11, às 19h, na IDP Asa Norte – Faculdade de Direito, Setor de Grandes Áreas Norte 609.

A obra já está disponível no site da editora Mizuno e nas principais livrarias.

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DADOS DE GEOLOCALIZAÇÃO

O TST reconheceu a validade do uso de dados de geolocalização como prova para apurar a realização de horas extras. O entendimento considera que, quando delimitada pelo juiz e utilizada apenas para fins processuais, a coleta dessas informações não viola o direito à privacidade nem as garantias da LGPD.

 

A decisão reforça a admissibilidade das provas digitais e sinaliza que o processo trabalhista deve acompanhar a evolução tecnológica, desde que observados os princípios da proporcionalidade, necessidade e sigilo.

 

Para as empresas, a decisão destaca a importância de adotar políticas de controle de jornada compatíveis com a legislação de proteção de dados e com o respeito à intimidade do trabalhador.

 

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Prefeitura de São Paulo lança progama com descontos de até 95% para quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa

A Prefeitura de São Paulo iniciou a edição 2025 do Programa #FiqueEmDia, que concede descontos de até 95% sobre juros e multas para contribuintes que quitarem à vista débitos inscritos em Dívida Ativa.

 

O programa abrange dívidas tributárias e não tributárias, como IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas municipais, multas tributárias e de postura, além de permitir parcelamento em até 120 meses, com reduções proporcionais que podem chegar a 65%.

 

Podem aderir pessoas físicas e jurídicas com débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. A adesão deve ser feita até 12 de dezembro de 2025, exclusivamente pelo portal: fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br.

 

O programa visa incentivar a adimplência e facilitar a regularização fiscal, evitando restrições e bloqueios e permitindo o acesso a certidões. Débitos vinculados a fundos específicos, multas ambientais, de trânsito, de improbidade administrativa ou decorrentes de responsabilização de pessoa jurídica não são abrangidos pela medida.

 

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RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Nos pedidos de homologação de recuperação extrajudicial, a lei faculta ao juízo determinar a suspensão das ações e execuções em face do devedor.

Em uma recente recuperação extrajudicial, o juízo determinou a suspensão das execuções, mas o fez após a realização de bloqueio de valores em tais processos. Ainda assim, ele determinou a transferência do numerário aos autos da recuperação extrajudicial, por entender que a medida assegura igualdade entre credores.

O objetivo foi impedir que cobranças isoladas beneficiassem alguns credores em detrimento dos demais e garantir que os recursos permanecessem sob custódia do juízo até deliberação, com a oitiva do administrador judicial.

O caso evidencia que também na recuperação extrajudicial aplica-se o princípio da “par conditio creditorim”, evitando privilegiar credores individuais em detrimento da coletividade.

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APURAÇÃO DE HAVERES NA REFORMA DO CÓDIGO CIVIL

As mudanças propostas para o Código Civil no que se refere ao critério de avaliação das sociedades trazem preocupação aos profissionais que atuam com o direito societário. A supressão da referência ao “valor patrimonial” no dispositivo que trata apuração de haveres abre espaço para aplicação de métodos distintos de avaliação das sociedades, como o método do fluxo de caixa descontado ou o múltiplo de receita, o quais são capazes de gerar resultados díspares e ampliar a judicialização sobre o tema.

Além disso, a inclusão da obrigatoriedade de inserção de cláusula de avaliação da própria sociedade no contrato social, aliada a regras assistemáticas, resulta em sobreposição entre os critérios legais e contratuais, gerando insegurança quanto ao critério que deverá prevalecer em eventual apuração de haveres. Assim, o efeito pode ser justamente o oposto ao pretendido: aumento de incertezas, dos custos e dos litígios em torno de um tema sensível e já consolidado pela jurisprudência.

A reforma parte de premissas adequadas, todavia, umaa execução deficiente ameaça a estabilidade construída em torno da apuração de haveres das sociedade, tema que hoje figura entre os mais relevantes nas disputas societárias no Brasil.

 

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ITCMD INCIDE EM DOAÇÕES E HERANÇAS NO EXTERIOR?

O STF afirmou, em decisões recentes, que os Estados não podem cobrar ITCMD em doações e heranças quando há conexão com o exterior, por falta de uma lei complementar nacional que regulamente essa tributação.

 

Foi afastada a tese defendida pela Fazenda paulista de que a Reforma Tributária teria permitido revalidar a antiga lei estadual sobre o tema. O entendimento é de que uma norma já declarada inconstitucional não pode voltar a produzir efeitos.

 

Na prática, isso significa que não há cobrança válida do imposto nesses casos até que o Congresso Nacional aprove a lei necessária. Famílias e empresas que possuem patrimônio ou relações sucessórias no exterior devem acompanhar de perto os desdobramentos legislativos e considerar medidas preventivas de planejamento patrimonial.

 

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