PROTEÇÃO DE DADOS
Novas regras para a captação de áudio e vídeo no Tribunal do Júri foram aprovadas pelo CNJ, em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O objetivo é alinhar o registro audiovisual aos princípios da LGPD, protegendo dados pessoais e garantindo maior segurança no uso dessas informações.
As gravações agora devem ser feitas exclusivamente em sistemas oficiais, com armazenamento seguro. As partes e seus advogados podem registrar os atos processuais por meios próprios, desde que respeitadas as finalidades do procedimento e a proteção de dados. Gravações clandestinas configuram violação da lealdade processual e podem gerar sanções civis e penais.
Também está proibida a gravação de jurados ou de terceiros sem vínculo com o processo, assim como a divulgação do material em redes sociais ou transmissões on-line.
A medida busca equilibrar transparência e privacidade, reforçando a confiança no sistema de Justiça.
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