O pedido de recuperação extrajudicial das Casas Bahia

Hoje, destacamos a contribuição da advogada Nadime Geraige, especializada em recuperação e falência, em relação à matéria publicada pelo UOL que analisa a situação que culminou no pedido de recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia.

 

Segundo o texto do jornalista Alexandre Garcia, o Grupo Casas Bahia anunciou em 28 de abril de 2024 o pedido de recuperação extrajudicial. Essa decisão é um desdobramento do plano de reestruturação divulgado pela varejista em agosto do ano anterior. O principal objetivo dessa medida é estender o prazo para quitação de uma dívida que ultrapassa os R$ 4,1 bilhões.

 

O cerne desse pedido de recuperação consiste no prolongamento de todas as dívidas da empresa. Conforme a proposta apresentada, o novo período para pagamento das obrigações passará de 22 meses (um ano e dez meses) para 72 meses (seis anos). Adicionalmente, está prevista uma redução de 1,5 ponto percentual no custo médio do endividamento com os credores.

 

Entenda o caso e a participação da advogada Nadime Geraige. O texto na íntegra aqui:

 

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2024/04/29/entenda-a-situacao-que-levou-a-casas-bahia-a-recuperacao-extrajudicial.htm (link nos destaques)

Novidades no domicílio judicial

O Poder Judiciário apresenta uma nova ferramenta que promete simplificar e agilizar a comunicação nos processos judiciais: o Domicílio Judicial Eletrônico. Esse sistema revoluciona ao centralizar todas as comunicações em um ambiente eletrônico único, eliminando as tradicionais correspondências físicas via Correios ou oficial de justiça.

 

Para empresas públicas e privadas, a adesão ao sistema é imperativa. Contudo, para microempresas e empresas de pequeno porte que já possuem endereço eletrônico cadastrado na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), o uso é opcional, porém altamente recomendado.

 

Um cronograma estruturado foi estabelecido para o cadastro no sistema: empresas privadas têm até o dia 30/05/2024 para realizar o processo e começarem a receber as comunicações processuais. Após essa data, o cadastro será compulsório, sujeitando a empresa a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Quanto às instituições públicas, o período para cadastro será de 01/07 a 30/09/2024.

 

O acesso ao sistema requer validação pelo e-CNPJ, oferecendo diferentes perfis de acesso, como Administrador, Gestor de Cadastro e Preposto. O acesso será realizado por meio do e-CNPJ para empresas e via e-CPF ou credenciais do gov.br para pessoas físicas.

  

É imprescindível que as empresas estejam vigilantes às comunicações processuais enviadas pelo Domicílio Judicial Eletrônico, certificando o dia da intimação com a leitura da comunicação no sistema. O prazo para leitura das citações é de 3 dias úteis, sujeitando-se a multa quem deixar de confirmar o recebimento. Para as demais intimações e notificações, o prazo de ciência é de 10 dias corridos.

 

 

Por isso, é importante que todas as citações, intimações e notificações de processos judiciais trabalhistas recebidas através do Domicílio Judicial Eletrônico sejam imediatamente encaminhadas para um advogado especialista, pois a falta de resposta pode acarretar consequências legais, financeiras e operacionais, incluindo a perda de prazos processuais.

 

É importante ressaltar também que o Domicílio Judicial Eletrônico não deve ser confundido com o “Domicílio Eletrônico Trabalhista” (“DET”), que é o canal de comunicação entre o Ministério do Trabalho e Emprego (Fiscalização Trabalhista) e os empregadores, em vigor desde 1º/03/2024. 

 

Para mais detalhes, acesse o site oficial do Domicílio Judicial Eletrônico ou entre em contato com nosso time de advogados especialistas.

 

Fonte: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/?utm_campaign=boletim_n_102024___domicilio_judicial_eletronico_prazo_paracadastro&utm_medium=email&utm_source=RD+Station 

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