LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

Agora em novembro, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) concluiu a análise sobre o compartilhamento de dados pessoais de usuários do WhatsApp com o grupo Meta e determinou a adoção de medidas de conformidade e transparência por parte da empresa.

Na avaliação, a ANPD identificou que o compartilhamento de dados ocorre em dois eixos de tratamento: em um deles, a Meta atua como operadora, apoiando o funcionamento do serviço de mensageria; no outro, atua como controladora em recursos opcionais que conectam o WhatsApp a outros serviços do próprio grupo Meta. A decisão exige que esses papéis sejam claramente informados aos usuários.

Diante dos riscos apontados — volume expressivo de dados, pertencimento ao mesmo grupo econômico e modelo de negócios baseado em tratamento intensivo de informações — a ANPD determinou, entre outras medidas, a realização de auditoria externa independente e a elaboração de um plano de conformidade voltado a aprimorar a transparência sobre finalidades e bases legais do tratamento e do compartilhamento de dados.

A decisão reforça que operações em larga escala exigem clareza sobre papéis, limites e finalidades, além de políticas de privacidade e avisos de transparência que informem, de forma objetiva, como, quando, com quais empresas do grupo e para quais finalidades os dados são compartilhados, inclusive em recursos opcionais integrados a outros serviços da Meta.

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