Incidência de ITBI em transações imobiliárias poderá sofrer alterações

O Supremo Tribunal Federal “STF”, em julgamento no plenário virtual encerrado em 26 de agosto de 2022, decidiu reexaminar a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “ITBI” em operações de cessão de direitos relativos a compromisso de compra e venda de imóvel. Com isso, referido imposto poderá ser devido ainda que não haja a efetiva transferência da propriedade imobiliária, mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Por maioria de votos, o STF acolheu os embargos de declaração ajuizados pelo município de São Paulo, que se insurgiu contra a tese fixada em fevereiro de 2021, sob repercussão geral (Tema 1124), que fixava que o fato gerador do ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária.

Em suas alegações, o município sustentou que o compromisso de compra e venda é um negócio intermediário entre a celebração do compromisso em si, que constitui um negócio originário, e a venda a terceiro comprador, que constitui um negócio posterior. E ainda, que de acordo com uma das hipóteses de incidência de ITBI, prevista na Constituição Federal, o registro em cartório é irrelevante para a incidência do imposto.

Vale ressaltar que, segundo o artigo 156, II, Constituição Federal, há três hipóteses para a incidência de ITBI, que é aplicável exclusivamente para as transações inter vivos:

  • transmissão de bens imóveis, por natureza ou acessão física;
  • transmissão de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os de garantia; e,
  • cessão de direitos à aquisição de bens imóveis.

Em decorrência dos fundamentos apresentados pelo município, os ministros do STF reconheceram que o processo em questão trata exclusivamente da hipótese de cessão de direitos à aquisição de bens imóveis, de modo que a tese anteriormente fixada deverá ser reanalisada, uma vez que trata das outras duas hipóteses de incidência de ITBI oferecidas pela Constituição Federal.

O tema será objeto de decisão de mérito, e até que seja realizado o julgamento, o Tema 1124 continua com repercussão geral reconhecida, mas não possui validade para reafirmação de jurisprudência.

Nós do escritório Maluf e Geraigire seguimos acompanhando o desenrolar deste tema e nos colocamos à disposição de nossos clientes e parceiros para esclarecer quaisquer dúvidas.

O escritório Maluf Geraigire Advogados  assessora juridicamente empresas de todos os portes e segmentos nas mais diversas demandas, inclusive na implementação da LGPD.

Entre em contato conosco e agende uma reunião.

Renata Cattini Maluf é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados.

Diplomada bacharel em Direito – PUC/SP
Pós-graduada em Direito Empresarial (“lato sensu”) – PUC/SP
Mestre em Direito Civil – PUC/SP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Diretora Presidente da Fundação Julita no período de 2010 a 2015.
Membro do Conselho Curador da Fundação Julita.
Vice-Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Paulista de Fundações – APF.
Membro do Quadro de Associados do Hospital do Coração – HCor.
Autora dos artigos “Contratação dos artistas, técnicos em espetáculos de diversões, músicos e outros”, integrante do livro Manual do Direito do Entretenimento. Guia de Produção Cultural, São Paulo, Editora Senac, 2.009 e “Relações de consumo no comércio eletrônico do entretenimento”, integrante do livro Direito do Entretenimento na Internet, São Paulo, Editora Saraiva, 2.014.

Citação eletrônica e sua regulamentação pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça)

Com previsão nos artigos 246 e 270 do CPC (Código de Processo Civil), a prática de atos de comunicação eletrônica, como as citações e intimações, possuem regras definidas.

A partir do próximo dia 30 de setembro passará a ser obrigatório o cadastro de empresas no sistema do CNJ para o recebimento de citações/intimações/notificações em processos judiciais.

Neste contexto, tanto empresas públicas como privadas devem manter cadastro atualizado na Plataforma de Comunicações Processuais do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a fim de garantir o recebimento de citações e intimações.

O “Portal de Serviços do Poder Judiciário”, ferramenta desenvolvida pelo “Programa Justiça 4.0”, tem por objetivo a uniformização do acesso aos processos judiciais de tribunais de todo o país em um ambiente virtual único, sem a necessidade de acessar diferentes sistemas de processo eletrônico.

O sistema é semelhante ao que já existe no âmbito da Receita Federal, da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo ou do Município de São Paulo em que as comunicações são lançadas de forma eletrônica.

Como ocorrerá a citação eletrônica?

  1. o juiz determinará a citação por meio eletrônico no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da decisão;
  2. a pessoa jurídica, ao receber a citação com as devidas orientações, terá até 3 (três) dias úteis para confirmar seu recebimento; e
  • o prazo do Réu para apresentação de defesa começará no quinto dia útil após a confirmação de recebimento da citação realizada por e-mail.

OBSERVAÇÃO: Caso não ocorra a confirmação do recebimento da citação eletrônica no prazo estipulado, a citação ocorrerá por carta com aviso de recebimento, ou oficial de justiça, de modo que o Réu, na primeira oportunidade em que se manifestar no processo, deverá apresentar justificativa para a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica.

Cadastramento

As empresas seguirão um cronograma de cadastramento em fases a partir do dia 30 de setembro de 2022 e terão um prazo de 90 dias para concluir o processo, conforme informações que serão oportunamente disponibilizadas no Portal do CNJ.

Penalidades para quem não aderir
A empresa que não adotar este procedimento poderá sofrer os efeitos da revelia no processo e ainda sofrer a aplicação de multa de 5% do valor da causa.

Obrigatoriedade
A obrigatoriedade ainda não existe para as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e pessoas físicas, o cadastro é facultado às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, no entanto, o CNJ recomenda que todos se cadastrem.

O escritório Maluf e Geraigire Advogados coloca-se à disposição de seus clientes e parceiros para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

O escritório Maluf Geraigire Advogados é especialista no Direito Empresarial.

Sua atuação de forma personalizada, oferece às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.

Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.

Nadime Meinberg Geraige é sócia no escritório Mafuf Geraigire Advogados.

Diplomada bacharel em Direito em 2001 – FMU
Pós-graduada em Direito das Relações de Consumo (“lato sensu”) – PUC
Mestre em Direito Civil – USP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua perante Câmaras Especializadas de Mediação Arbitragem.
Membro da Comissão de Trabalho de Direito de Família e Sucessões da VI Jornada de Direito Civil realizada no Conselho da Justiça Federal, com enunciado aprovado sobre a prova da capacidade econômica na fixação dos alimentos.

Você sabe o que é o Direito Digital e sua relação com a sua empresa?

A transformação digital é uma realidade proporcionada pela revolução tecnológica, a qual impactou profundamente pessoas e empresas devido as mudanças e inovações.

As empresas, em razão das exigências do mercado e dos dias atuais, têm investido em inovação e ampliação da sua presença nos ambientes digitais.

O Direito Digital não deve ser visto como uma preocupação apenas das grandes empresas ou das organizações especializadas em fornecer a tecnologia da informação, mas de todas as instituições, inclusive as micro e pequenas empresas podem ver seus ativos expostos a práticas irregulares.

O que é o Direito Digital?

 O Direito Digital é um novo ramo do direito, criado para tutelar as relações jurídicas e interações em ambiente digital. Trata-se da evolução do próprio direito, que foi motivada pelo impacto da internet e da tecnologia na sociedade.

Principais leis do Direito Digital no Brasil

  • Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/12) – Introduziu tipos penais envolvendo crimes informáticos.
  • Lei do e-commerce (Decreto nº 7.962/13) – Estipulou regras referentes a contratação e compras no comércio eletrônico.
  • Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) – Estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
  • LGPD (Lei nº 13.709/18) – Regulamenta o tratamento de dados pessoais em território brasileiro.

Qual a relação do direito digital com o seu negócio?

  • Planejamento e preparação: Está presente desde a ideia do negócio até a celebração de contratos, estruturação de procedimentos, além do registro e proteção da marca.
  • Execução e adequação: Regulamenta a execução de todos os procedimentos envolvidos em um negócio, incluindo os sistemas adotados, produtos comercializados e serviços oferecidos.
  • Resolução de conflitos: Tutela a resolução de conflitos ocorridos em ambiente digital.

LGPD e Compliance Digital

O Compliance Digital consiste em um conjunto de práticas que objetivam o atendimento às normas digitais aplicáveis ao negócio. A LGPD, como uma das principais normas jurídicas do direito digital, é uma grande norteadora na elaboração de programas de conformidade.

Compliance Digital

O programa de conformidade em compliance digital tem como principal objetivo estabelecer diretrizes internas. Atuamos nas seguintes etapas:

  • Determinação dos termos;
  • Difusão de diretrizes;
  • Supervisão do cumprimento de práticas e condutas; e,
  • Auxílio na reparação dos desvios de conduta.

LGPD

Toda pessoa jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais deve, obrigatoriamente, se adequar à LGPD. Atuamos nas seguintes etapas:

  • Implementação da LGPD;
  • Consultoria e treinamentos;
  • Elaboração de políticas;
  • Elaboração de planos de ação; e,
  • Prestação de serviços de DPO.

Uma equipe de especialistas pode fazer toda a diferença

Conte conosco para:

  • Contencioso: direito civil, trabalhista, tributário e autoral;
  • Consultivo: direito do consumidor, civil e LGPD;
  • Criminal: crimes digitais;
  • Contratos: e-commerce e startup; e,
  • Compliance: novas práticas jurídicas relacionadas ao direito digital.

O escritório Maluf Geraigire Advogados  assessora juridicamente empresas de todos os portes e segmentos nas mais diversas demandas, inclusive na implementação da LGPD.

Entre em contato conosco e agende uma reunião.

Renata Cattini Maluf é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados.

Diplomada bacharel em Direito – PUC/SP
Pós-graduada em Direito Empresarial (“lato sensu”) – PUC/SP
Mestre em Direito Civil – PUC/SP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Diretora Presidente da Fundação Julita no período de 2010 a 2015.
Membro do Conselho Curador da Fundação Julita.
Vice-Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Paulista de Fundações – APF.
Membro do Quadro de Associados do Hospital do Coração – HCor.
Autora dos artigos “Contratação dos artistas, técnicos em espetáculos de diversões, músicos e outros”, integrante do livro Manual do Direito do Entretenimento. Guia de Produção Cultural, São Paulo, Editora Senac, 2.009 e “Relações de consumo no comércio eletrônico do entretenimento”, integrante do livro Direito do Entretenimento na Internet, São Paulo, Editora Saraiva, 2.014.

Sancionada lei que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.442, de 2022. A norma, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação, tem origem na Medida Provisória (MP) 1.108/2022, aprovada pelo Senado em 3 de agosto.

A nova norma define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho.

Em relação ao auxílio-alimentação (conhecido também como vale-refeição), a lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

No que tange respeito aos vetos do presidente da República ao texto aprovado no Congresso Nacional, um refere-se à possibilidade de o trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo não utilizado do auxílio-alimentação após 60 dias. No texto aprovado no Congresso, no início de agosto, havia sido incluída a possibilidade de o trabalhador sacar o saldo não utilizado ao final de 60 dias. Mas esse trecho foi, agora, vetado pelo presidente.

Também foi vetado o trecho que determinava a restituição às centrais sindicais de contribuições não repassadas a esses órgãos pela União, texto que havia sido incluído pela Câmara.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 5 de setembro de 2022.

Fonte: Agência Câmara de Notícias