LGPD e o controle de acesso em condomínios

LGPD: como fica o controle de acesso nos condomínios?

A LGPD passou a valer em todo o país e se aplica aos condomínios.

A coleta e o armazenamento de dados pessoais de usuários, moradores, trabalhadores e visitantes de condomínios residenciais e comerciais, com portarias física ou remota, devem receber tratamento adequado.

Como aplicar a LGPD nos condomínios?

Saiba mais como implementar a LGPD no seu condomínio.

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Penhora de cotas sociais de empresa

Penhora de cotas sociais de empresa para garantir dívida pessoal do sócio

O Código de Processo Civil estabelece que as cotas são penhoráveis para a quitação de dívida, desde comprovada a insuficiência de outros bens para saldar a dívida. De acordo com o artigo 591 do Código de Processo Civil, o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens, presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.

Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que pediam anulação da penhora de cotas societárias

Os sócios executados alegavam a impossibilidade da penhora das cotas, pois as empresas estão em processo de recuperação judicial, contudo o STJ entendeu não há vedação legal à medida.

Penhora judicial

O recurso teve origem em execução promovida por uma empresa para cobrar dívida de cerca de R$ 595 mil. 

O juízo de primeira instância deferiu o pedido de penhora sobre cotas sociais dos devedores em seis sociedades empresárias, duas delas em recuperação judicial.

Recurso

Dois dos devedores recorreram da decisão, alegando, entre outras coisas, que a penhora de cotas impõe aos sócios o ingresso de pessoa estranha ao quadro social.

Sustentaram que, como aprovou-se o plano de recuperação das duas empresas, a substituição de administradores nesse caso teria que ser aprovada pela assembleia de credores.

Contudo, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) rejeitou o recurso, por considerar que a recuperação da pessoa jurídica não impede a constrição judicial de patrimônio que pertence aos sócios.

Penhora possível

O voto do ministro que prevaleceu no julgamento do recurso especial, declarou que nos termos do artigo 789 do Código de Processo Civil, o devedor responde por suas obrigações com todos os seus bens, incluindo as cotas que o sócio detém em sociedade simples ou empresária, salvo as restrições estabelecidas em lei.

O ministro citou precedentes do STJ no sentido de que é possível penhorar as cotas societárias para garantir o pagamento de dívida particular do sócio.

Recuperação judicial

Na hipótese de sociedade em recuperação judicial, o magistrado ponderou que poderia haver restrição à liquidação das cotas penhoradas, mas não à penhora em si.

Uma vez que as cotas são penhoradas, para liquidação do patrimônio e pagamento da dívida,  existem algumas possibilidades, como dispõe o artigo 861 do CPC, sendo que uma delas é o oferecimento dessas cotas aos demais sócios, os quais podem adquiri-las para evitar a liquidação ou o ingresso de terceiros na sociedade.

No entanto, se não houver interesse por parte dos demais sócios, a possibilidade de aquisição passa para a sociedade. Mas, segundo o magistrado, pode não seria viável no caso da empresa recuperação judicial, quando não há lucros ou reservas disponíveis e também pelo fato de não ser possível a alienação de bens do ativo permanente sem autorização judicial.

É valido lembrar que, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 861 do CPC, o prazo previsto para pagamento das cotas poderá ser ampliado se houver risco à estabilidade da sociedade, ou seja, dependendo da fase em que a recuperação judicial estiver, o juízo pode ampliar o prazo para o pagamento das cotas.

O magistrado ainda comentou que não há, em princípio, vedação legal à penhora de cotas de empresa em recuperação, tendo em vista a multiplicidade de situações que podem ocorrer no prosseguimento da execução.

“Eventual interferência da penhora de cota social na recuperação judicial da empresa deve ser analisada com o decorrer da execução, não podendo ser vedada desde logo, em abstrato, podendo os juízes (da execução e da recuperação judicial) se valer do instituto da cooperação de que trata o artigo 69 do CPC”, destacou o magistrado.

Converse com um ADVOGADO ESPECIALISTA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , ele irá apresentar as melhores alternativas para a sua empresa.  

O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especialista em processos de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA.

Sua atuação de forma personalizada, oferece às EMPRESAS E EMPRESÁRIOS SOLUÇÕES JURÍDICAS e apoio necessário durante todo O PROCESSO DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL.

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Nadime Meinberg Geraige é sócia no escritório Mafuf Geraigire Advogados.

Diplomada bacharel em Direito em 2001 – FMU
Pós-graduada em Direito das Relações de Consumo (“lato sensu”) – PUC
Mestre em Direito Civil – USP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua perante Câmaras Especializadas de Mediação Arbitragem.
Membro da Comissão de Trabalho de Direito de Família e Sucessões da VI Jornada de Direito Civil realizada no Conselho da Justiça Federal, com enunciado aprovado sobre a prova da capacidade econômica na fixação dos alimentos.

Advogado para orientar no Planejamento Patrimonial e Sucessório

Planejamento patrimonial e sucessório

O planejamento patrimonial e sucessório pode ser feito por qualquer pessoa que possua bens, independentemente do valor e tamanho do seu patrimônio.

A atual crise econômica, notadamente, ocasionada pela pandemia da Covid-19, aumentou a procura pela realização de planejamentos patrimonial e sucessório. Muitos empresários se deram conta de que não possuem um projeto para a sucessão do comando dos negócios ou para a gestão e divisão do patrimônio que foi construído ao longo dos anos.

Os planejamentos patrimonial e sucessório podem atuar em conjunto e se consubstanciam em ferramentas aptas a assegurar a preservação de bens e direitos no núcleo empresarial e/ou familiar, mediante a implementação ou reorganização de estruturas jurídicas em observância aos preceitos legais, a fim de promover a continuidade do patrimônio e dos negócios e evitar a dilapidação patrimonial. 

A implementação de um planejamento deve ser analisada de acordo com a situação de cada empresa, da família no tocante aos bens e direitos de sua titularidade (ativos financeiros, imóveis, participações societárias, créditos, passivo, dentre outros), ao regime de bens do casamento (ou união estável) dos envolvidos na estruturação, à participação de descendentes nos negócios familiares e às questões de conflitos e disputas, se houver, com o fim de solucionar a melhor estrutura jurídica para a entidade empresarial/familiar. 

PRINCIPAIS VANTAGENS DO PLANEJAMENTO PATRIMONIAL/SUCESSÓRIO

  • Prevalência da vontade do formador;
  • Proteção do patrimônio;
  • Evitar conflitos entre os herdeiros na sucessão
  • Concentração do patrimônio familiar em uma estrutura que viabilize uma administração mais profissional e organizada;
  • Evitar processos de inventário ou reduzir eventuais litígios que possam ser instaurados num processo judicial de inventário.

PRINCIPAIS FORMAS PARA REALIZAR UM PLANEJAMENTO PATRIMONIAL/SUCESSÓRIO

  • A realização de doações em vida, com ou sem instituição de usufruto;
  • Elaboração de Testamentos;
  • Constituição de holding Patrimonial Familiar;
  • Constituição de um Trust;
  • Constituição de Fundos de Investimentos;
  • Elaboração de acordos entre sócios que disciplinem regras de governança corporativa e familiar, de gestão negocial, de ingresso de novos herdeiros, bem como outros assuntos de relevância para a perenidade dos negócios.

Por fim, tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo um Projeto de Lei que prevê a progressividade na alíquota do ITCMD, aumentando-o de 4%, atualmente em vigor, até alcançar o patamar de 8%, na tentativa de acompanhar diversos outros estados da federação cujas alíquotas vigentes já atingem referido percentual. 

Por isso, contar com ASSESSORIA JURÍDICA em PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO e assessoria em SUCESSÃO PATRIMONIAL é fundamental para elaborar um plano eficiente que garanta, dentre outras coisas, o princípio da preservação das empresas com a possibilidade de otimizar a carga tributária incidente sobre as operações. 

O escritório Maluf Geraigire Advogados conta com uma equipe de advogados especialistas em planejamento sucessório.

Para obter mais informações sobre planejamento sucessório entre em contato conosco.

Flávia Maria de Morais Geraigire é sócia no escritório Maluf Geraigire Advogados

Diplomada bacharel em Direito em 1997 – Universidade Mackenzie
Pós-Graduada em Direito Empresarial (“lato sensu”) – PUC/SP
Mestre em Direito Comercial – PUC/SP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Membro e Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem da Sociedade Rural Brasileira – CARB. Membro da Comissão de Trabalho na Área de Direito Societário da Jornada de Direito Comercial realizada no Conselho da Justiça Federal.

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