Black Friday 2024: A maioria dos brasileiros se prepara para aproveitar as ofertas

Black Friday 2024: A maioria dos brasileiros se prepara para aproveitar as ofertas

A Black Friday se aproxima e, nesta sexta-feira, última do mês de novembro, milhões de brasileiros estão prontos para aproveitar as tão aguardadas promoções. De acordo com uma pesquisa recente, uma parcela significativa da população já participou ou pretende participar dessa data que movimenta o comércio. Para compreender melhor os direitos dos consumidores e as precauções necessárias, confira a análise da especialista Nadime Meinberg Geraige no #HoraNews.

Link: https://www.youtube.com/watch?v=cqEOS4ju1HI

 

 

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Os direitos do consumidor na Black Friday

A Black Friday de 2024, marcada para esta sexta-feira (29/11/2024), promete movimentar o comércio físico e online com diversas ofertas. Contudo, o evento também levanta preocupações sobre práticas enganosas e segurança nas compras. Para orientar os consumidores, a advogada especialista em direito do consumidor Nadime Geraige foi destaque em uma matéria do UOL Economia, esclarecendo dúvidas e oferecendo dicas para evitar problemas durante a data.

 

Entre os principais alertas, Nadime destacou a necessidade de redobrar a atenção com os preços exibidos em sites de busca, que muitas vezes diferem dos valores reais praticados pelas lojas. “As ofertas devem ser conferidas diretamente no site oficial das lojas para garantir segurança e evitar propagandas enganosas”, explicou a especialista.

 

Quer saber mais? Leia a análise completa da advogada e outras informações úteis na matéria exclusiva do UOL Economia:

 

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2024/11/28/black-friday—direito-do-consumidor.htm

 

 

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Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes: o que você precisa saber para as viagens de fim de ano

Com a chegada do fim de ano, muitos pais e responsáveis começam a planejar viagens de férias. Neste período, é fundamental entender as exigências legais para o deslocamento de crianças e adolescentes, especialmente quando eles viajam desacompanhados. Um ponto essencial a ser discutido é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), uma inovação que facilita a vida de muitas famílias, garantindo a segurança dos menores durante viagens nacionais e internacionais.

O que é a AEV?

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é um documento eletrônico regulamentado pelo Provimento nº 38/31 da Corregedoria Geral da Justiça, criado para autorizar a viagem de menores de idade, quando estiverem desacompanhados de um ou ambos os pais. A emissão deste documento é realizada através do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, conhecido como e-Notariado.

Essa autorização é especialmente importante em viagens que envolvem crianças e adolescentes, garantindo que todas as normas legais estão sendo cumpridas, tanto no contexto de viagens nacionais quanto internacionais. Com a digitalização do processo, a AEV se tornou mais prática, possibilitando a emissão de forma remota e simplificada.

 

Quando pode ser utilizada?

 

Viagens nacionais

A Autorização Eletrônica de Viagem pode ser utilizada em viagens nacionais por crianças e adolescentes menores de 16 anos quando estiverem viajando:

  • Desacompanhados ou acompanhados por terceiros maiores de idade que não sejam os pais ou responsáveis.
  • Para Comarcas Contíguas à residência dentro da mesma unidade federativa ou região metropolitana.

Viagens internacionais

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) pode ser utilizada quando crianças ou adolescentes menores de 18 anos viajarem: 

  • Com apenas um dos pais ou responsáveis. 
  • Acompanhados de terceiros ou sozinhos, desde que a autorização judicial não seja necessária.

Como obter?

  • A emissão da AEV é realizada por meio de videoconferência, garantindo a confirmação da identidade dos responsáveis. 
  • A assinatura do documento é digital, feita por meio de certificado digital, tanto pelos responsáveis quanto pelo Tabelião de Notas.

 

A AEV não substitui a autorização judicial nos seguintes casos:

  • Quando a criança ou adolescente viajar para o exterior com um estrangeiro residente domiciliado fora do Brasil, mesmo autorização dos pais.
  • Quando um dos pais estiver impedido de conceder a autorização, seja por ausência, doença, discordância entre os genitores ou paradeiro desconhecido.

Com o aumento de viagens no final do ano, é importante não deixar para a última hora a emissão da AEV, especialmente em viagens internacionais, que podem ter regras específicas de cada país quanto à documentação de menores. Estar preparado com a autorização correta garante uma viagem tranquila e sem complicações.

Outras informações: As regras de autorização viagem para menores não foram alteradas e a autorização por meio físico ainda é válida.

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