DADOS DE GEOLOCALIZAÇÃO
O TST reconheceu a validade do uso de dados de geolocalização como prova para apurar a realização de horas extras. O entendimento considera que, quando delimitada pelo juiz e utilizada apenas para fins processuais, a coleta dessas informações não viola o direito à privacidade nem as garantias da LGPD.
A decisão reforça a admissibilidade das provas digitais e sinaliza que o processo trabalhista deve acompanhar a evolução tecnológica, desde que observados os princípios da proporcionalidade, necessidade e sigilo.
Para as empresas, a decisão destaca a importância de adotar políticas de controle de jornada compatíveis com a legislação de proteção de dados e com o respeito à intimidade do trabalhador.
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