Saúde mental no trabalho: o impacto jurídico e os custos ocultos para empresas brasileiras

Em 2024, o Brasil registrou 472.688 afastamentos por transtornos mentais e comportamentais cobertos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o maior número da série histórica iniciada em 2012. Isso representa um crescimento de 195% em comparação com 2012, quando foram concedidos 160 mil benefícios por esse tipo de adoecimento.

Esses dados, divulgados pelo Ministério da Previdência Social, refletem uma crise silenciosa nos ambientes corporativos: o avanço do estresse, da ansiedade, da depressão e da Síndrome de Burnout como doenças ocupacionais. Para o setor empresarial, essa realidade impõe riscos jurídicos, operacionais e reputacionais que não podem mais ser ignorados.

Transtornos mentais e o impacto financeiro nas empresas

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os transtornos de saúde mental geram um prejuízo global estimado em US$ 1 trilhão por ano em perda de produtividade. No Brasil, o cenário é especialmente preocupante: em 2024, os transtornos mentais já ocupam o segundo lugar entre as principais causas de afastamento por incapacidade temporária no país, atrás apenas de doenças osteomusculares.

Além das perdas operacionais com ausências prolongadas, empresas também enfrentam riscos de ações trabalhistas por condições inadequadas de trabalho, assédio moral, jornadas abusivas e falta de políticas de prevenção a riscos psicossociais.

Nova NR-1: responsabilidade legal do empregador e prazo de adaptação até 2026

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a valer em maio de 2026, exigirá que as empresas incluam nos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) medidas específicas voltadas à saúde mental e ao bem-estar psicológico dos trabalhadores.

A gestão de riscos psicossociais — como excesso de trabalho, metas abusivas, ambientes tóxicos, assédio e ausência de canais de escuta — se tornará obrigatória e estará sujeita à fiscalização do Ministério do Trabalho. Além disso, a Justiça do Trabalho vem reconhecendo a responsabilidade das empresas por danos relacionados ao adoecimento mental causado por condições nocivas, com base em laudos médicos, prontuários psicológicos e testemunhos.

O governo, no entanto, anunciou um prazo de adaptação: até maio de 2026, as empresas terão um período educativo e orientativo, sem aplicação de multas. Segundo o ministro Luiz Marinho, o objetivo é permitir a adequação gradual às novas exigências. Para apoiar essa transição, será lançado um manual técnico e foi criado um grupo de trabalho tripartite com representantes do governo, empregadores e trabalhadores.

O novo prazo foi bem recebido por empresários e trabalhadores. Um guia oficial foi elaborado para integrar a gestão dos riscos psicossociais às práticas de ergonomia (NR-17), reforçando a importância da colaboração, da melhoria das condições de trabalho e da atenção à saúde mental na gestão ocupacional.

Grupos mais afetados e desigualdade de gênero

Levantamento da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) aponta que as mulheres representam 65% dos afastamentos por transtornos mentais no Brasil. Fatores como dupla jornada, assédio, invisibilização e racismo institucional agravam esse cenário.

Outro dado preocupante: profissionais da educação, da saúde e do setor de serviços (inclusive administrativo e financeiro) são os mais atingidos por burnout, conforme pesquisa nacional realizada pela USP e pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP).

Prevenção e posicionamento empresarial: o papel estratégico do jurídico

Departamentos jurídicos e escritórios que assessoram empresas devem assumir uma postura preventiva e consultiva frente a esse tema. Algumas medidas estratégicas incluem:

  • Revisão de contratos de trabalho e políticas internas, com cláusulas que reforcem o compromisso com a saúde mental;
  • Criação ou fortalecimento de canais de denúncia anônima para situações de assédio moral;
  • Treinamentos jurídicos para lideranças sobre limites legais de cobrança e metas;
  • Mapeamento de riscos psicossociais em parceria com áreas de RH e medicina do trabalho;
  • Inclusão do tema saúde mental no compliance corporativo.

Essas ações não apenas reduzem passivos trabalhistas, como também contribuem para a construção de uma reputação institucional sólida, cada vez mais valorizada por investidores, consumidores e talentos do mercado.

Investimento social privado e cultura de cuidado

O setor empresarial também pode ampliar seu compromisso com a saúde mental por meio do Investimento Social Privado (ISP). Iniciativas como o Panorama da Saúde Mental no Trabalho, coordenado pelo Instituto Cactus em parceria com a B3 Social, oferecem dados, cursos, diretrizes e boas práticas para empresas de diferentes setores.

Esse tipo de investimento pode ser incluído no planejamento ESG e em ações de responsabilidade social, ampliando o impacto para além dos muros da empresa.

Fontes consultadas:

  • Ministério da Previdência Social (2024): www.gov.br/previdencia
  • Organização Mundial da Saúde (OMS): www.who.int
  • Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ (2023)
  • Instituto Cactus & B3 Social (2024) – Panorama da Saúde Mental no Trabalho
  • Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP): Pesquisa Saúde Mental e Burnout

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