Município pode cobrar ITBI na integralização de imóveis em empresa sem atividade operacional?

A cobrança de ITBI na integralização de imóveis não se justifica quando não há atividade imobiliária preponderante, ainda que a empresa esteja sem atividade operacional.

 

O TJSP, ao julgar o tema em sede de IRDR, firmou entendimento de que a imunidade tributária deve ser reconhecida nessas hipóteses, afastando a interpretação de que a inatividade ou ausência de receita permitiria a incidência do imposto.

 

O debate, contudo, ainda não está definitivamente encerrado. A matéria segue em análise no STF, onde já há votos favoráveis aos contribuintes no sentido de que a imunidade não depende da verificação de atividade preponderante, embora exista divergência relevante.

 

O precedente reforça a segurança jurídica em operações societárias e limita a ampliação indevida da incidência do ITBI por parte dos municípios.

 

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Destituição de sócio administrador — Suas quotas entram no cálculo de quórum de deliberação?

Em determinadas deliberações societárias, as quotas do próprio sócio podem deixar de integrar o cálculo do quórum quando a decisão envolve diretamente sua atuação na administração.

 

Esse foi o entendimento consolidado pelo STJ ao analisar situações de destituição de administrador que também é sócio. Nesses casos, além do impedimento de voto por conflito de interesses, suas quotas também não devem ser consideradas para aferição do quórum, o que altera de forma relevante a lógica tradicional das deliberações.

 

Na prática, essa orientação pode impactar significativamente o equilíbrio de poder nas sociedades limitadas. A exclusão das quotas do sócio diretamente interessado pode ampliar o peso relativo dos demais, inclusive em cenários em que minoritários passam a ter influência decisiva sobre a permanência ou destituição na administração.

 

Esse entendimento, no entanto, pode ser ajustado por disposição expressa no contrato social. Por isso, a definição clara das regras de quórum e do modo de cômputo dos votos torna-se elemento central para a estabilidade da governança societária.

 

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ECA DIGITAL: ANPD AGORA É AGÊNCIA REGULADORA

A transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora fortalece sua autonomia institucional e amplia sua capacidade de regulamentação, fiscalização e auditoria. Na prática, isso eleva o nível de exigência para empresas que tratam dados pessoais e reforça a necessidade de estruturas consistentes de governança e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

 

O novo cenário regulatório ganha ainda mais relevância com a entrada em vigor do ECA Digital, que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e atribui papel central à autoridade reguladora na supervisão dessas práticas.

 

Empresas que operam plataformas digitais, utilizam cadastros, perfis, publicidade direcionada ou ferramentas de análise de comportamento passam a enfrentar maior atenção regulatória. Temas como consentimento, bases legais, transparência, minimização de dados e segurança da informação tornam-se ainda mais sensíveis.

 

A consolidação institucional da autoridade reguladora também tende a tornar a fiscalização mais técnica e contínua. Com isso, cresce a exigência por evidências concretas de conformidade, como registros de tratamento de dados, gestão de fornecedores e protocolos estruturados para resposta a incidentes.

 

Nesse contexto, a proteção de dados deixa de ser apenas um requisito formal e passa a integrar de forma mais evidente a estratégia de gestão de riscos das organizações, especialmente daquelas que atuam em ambientes digitais e lidam com grandes volumes de informações pessoais.

 

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MORADOR ANTISSOCIAL É EXPULSO DO CONDOMÍNIO POR PERTUBAÇÃO REITERADA

A perturbação reiterada do sossego e da tranquilidade no ambiente condominial pode, em situações excepcionais, levar à adoção de medidas mais severas do que advertências ou multas.

 

Em recente decisão, o TJSP manteve a determinação de afastamento de um morador cuja conduta era marcada pela realização frequente de festas e eventos que geravam perturbação aos demais residentes. Esse caso teve repercussão midiática, pois os envolvidos são figuras publicamente conhecidas e polêmicas.

 

Mesmo após sucessivas penalidades aplicadas pelo condomínio, o comportamento do morador persistiu, evidenciando a ineficácia das medidas administrativas para restabelecer a normalidade da convivência.

 

Diante desse contexto, a Justiça reconheceu que o exercício do direito de uso do imóvel encontra limites na convivência coletiva e nos direitos de vizinhança. Quando a conduta de um ocupante compromete reiteradamente o sossego, a segurança e o bem-estar da coletividade, pode-se admitir a adoção de providências judiciais voltadas ao seu afastamento.

 

O entendimento reforça que a vida em condomínio exige respeito às regras de convivência e que a proteção da coletividade pode justificar restrições ao uso da unidade quando caracterizada conduta reiteradamente incompatível com o ambiente condominial.

 

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EXECUÇÃO JUDICIAL

A utilização de medidas executivas atípicas depende da demonstração de que a cobrança tradicional se mostrou insuficiente e de que a resistência do devedor impede a efetivação do direito reconhecido. A posição atual do STJ reforça que tais medidas somente se justificam quando aplicadas de forma excepcional, subsidiária e fundamentada, observando proporcionalidade, razoabilidade, contraditório e menor onerosidade possível.

 

A decisão afasta automatismos e exige análise concreta da conduta do devedor, valorizando elementos como ausência de cooperação, ocultação patrimonial ou comportamento que inviabilize a execução. Nesses cenários, instrumentos como suspensão de CNH, apreensão de passaporte ou bloqueio de cartões deixam de ter caráter punitivo e passam a atuar como mecanismos legítimos de indução ao cumprimento da obrigação.

 

Ao mesmo tempo, o Tribunal delimita limites precisos para evitar abusos, assegurando que as medidas não se convertam em sanções pessoais desproporcionais e garantindo equilíbrio entre efetividade da execução e proteção dos direitos fundamentais. O precedente amplia a previsibilidade do sistema e redefine a estratégia de cobrança, orientando credores e devedores sobre os parâmetros objetivos para sua utilização.

 

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DIA INTERNACIONAL DA MULHER

Ao longo de 25 anos, o Maluf & Geraigire Advogados consolidou-se como um escritório cuja identidade está vinculada ao protagonismo feminino na advocacia.

 

Fundado por Renata Maluf e Flávia Geraigire, o projeto que nasceu do sonho de duas advogadas transformou-se em uma organização estruturada, hoje conduzida por seis sócias mulheres, com liderança pautada em firmeza técnica, visão estratégica e responsabilidade compartilhada.

 

Neste 08 de março, celebramos essa trajetória e cumprimentamos todas as mulheres pela força, competência e contribuição essencial na construção de uma sociedade mais justa e equilibrada.

 

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UNIÃO ESTÁVEL POSTERIOR A HIPOTECA PODE IMPEDIR A PENHORA DE IMÓVEL?

O estabelecimento de união estável e o nascimento de filho mesmo após a constituição de hipoteca não afastam, por si só, a proteção conferida ao bem de família quando comprovado que o imóvel é utilizado como residência da entidade familiar.

 

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a impenhorabilidade prevista na Lei do Bem de Família tutela o direito fundamental à moradia e protege a entidade familiar em sentido amplo, independentemente do momento em que ela se constitua.

 

Em caso específico analisado pelo tribunal, embora a hipoteca tenha sido formalizada quando o proprietário ainda era solteiro e sem filhos, ficou reconhecido que o imóvel penhorado servia de residência à companheira e ao filho. Para o colegiado, não se pode impor à família os efeitos patrimoniais de obrigação assumida antes da sua formação.

 

O julgamento, contudo, ressalvou a necessidade de apuração quanto à eventual utilização do crédito em benefício da própria entidade familiar, hipótese que pode autorizar a penhora. O processo retornou à instância estadual para exame dessa circunstância específica.

 

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INADIMPLÊNCIA TRIBUTÁRIA

A legislação passou a autorizar que a Fazenda Pública requeira a convolação da recuperação judicial em falência quando o devedor for declarado contumaz em processo administrativo próprio.

 

A condição de devedor contumaz decorre de inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos. Se a declaração ocorrer antes do pedido de recuperação, o devedor poderá ficar impedido de postulá-la. Se ocorrer após o deferimento do processamento, abre-se a possibilidade de conversão da recuperação em falência a requerimento do Fisco.

 

A medida evidencia que a recuperação judicial impacta diretamente os interesses creditícios das fazendas públicas. Embora a falência assegure a participação ordenada do crédito tributário no concurso e o afastamento da gestão, pode também acarretar destruição de valor com a cessação das atividades empresariais.

 

A reflexão proposta aponta para uma solução que concilie tutela do crédito público e preservação da atividade econômica: afastamento da administração na própria recuperação judicial, garantia de observância da ordem de classificação dos créditos e utilização de instrumentos como a penhora no rosto dos autos para resguardar o crédito tributário sem inviabilizar a continuidade da empresa.

 

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LEI DOS INFLUENCIADORES

A chamada “lei dos influenciadores” (Lei 15.325/2026) altera o enquadramento jurídico de quem atua no ambiente digital ao regulamentar a profissão de multimídia no Brasil e apesar do nome, não se limita a criadores de conteúdo.

 

A norma define como profissional multimídia aquele habilitado, em nível técnico ou superior, para exercer atividades de criação, produção, edição, planejamento, gestão e disseminação de conteúdos com sons, imagens, vídeos, textos e animações em diferentes meios digitais.

 

O alcance é amplo: inclui atuação em sites, plataformas digitais, produções audiovisuais, jogos eletrônicos, apoio técnico e gestão de canais. Especialistas apontam debates relevantes, como a exigência de formação específica, possíveis sobreposições com outras profissões e a ausência de disciplina expressa sobre responsabilidade e código de ética, enquanto projetos de lei discutem avanços nessa matéria.

 

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