PROTEÇÃO DE DADOS

Novas regras para a captação de áudio e vídeo no Tribunal do Júri foram aprovadas pelo CNJ, em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O objetivo é alinhar o registro audiovisual aos princípios da LGPD, protegendo dados pessoais e garantindo maior segurança no uso dessas informações.

 

As gravações agora devem ser feitas exclusivamente em sistemas oficiais, com armazenamento seguro. As partes e seus advogados podem registrar os atos processuais por meios próprios, desde que respeitadas as finalidades do procedimento e a proteção de dados. Gravações clandestinas configuram violação da lealdade processual e podem gerar sanções civis e penais.

 

Também está proibida a gravação de jurados ou de terceiros sem vínculo com o processo, assim como a divulgação do material em redes sociais ou transmissões on-line.

 

A medida busca equilibrar transparência e privacidade, reforçando a confiança no sistema de Justiça.

 

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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Em uma decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo delimitou a extensão da desconsideração da personalidade jurídica em sociedade anônima dissolvida de forma irregular. O juízo reconheceu que apenas os sócios administradores, responsáveis pela condução da empresa e pela omissão no encerramento regular, poderiam ser responsabilizados pelos débitos.

Quanto aos nossos clientes acionistas minoritários, que não detinham poderes de gestão ou administração, a decisão foi pela improcedência do pedido, afastando a responsabilização. O entendimento reforça a jurisprudência segundo a qual a mera condição de acionista, sem participação efetiva na gestão, não é suficiente para justificar a medida.

O julgado reafirma a aplicação criteriosa do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, distinguindo a posição de administradores e de sócios minoritários em sociedades anônimas, e preservando a segurança jurídica quanto aos limites de responsabilidade societária.

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SÓCIO ADMINISTRADOR TEM DIREITO DE VOTO EM REUNIÃO QUE DECIDE SUA PRÓPRIA SAÍDA

O sócio administrador não pode votar em deliberação que trate de sua própria destituição, decidiu o STJ. A decisão proferida também determinou que suas cotas não devem ser computadas para o quórum de deliberação, garantindo imparcialidade nas decisões societárias.

 

O entendimento, embora não seja vinculante, consolida jurisprudência estável sobre a exclusão do voto do sócio diretamente interessado.

 

A medida busca fortalecer a neutralidade e a transparência nas deliberações de sociedades limitadas, prevenindo conflitos de interesse e assegurando que as decisões sejam tomadas de forma legítima pelos demais sócios.

 

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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Empresas de um mesmo grupo econômico, em regra, não podem ser incluídas diretamente na execução trabalhista se não participaram da fase de conhecimento do processo. Cabe ao reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias, com demonstração concreta dos requisitos legais.

O entendimento, fixado pelo STF em repercussão geral, estabelece que essa inclusão só é possível em casos específicos, como sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica, desde que instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) e garantido o contraditório.

A decisão busca preservar o devido processo legal e a ampla defesa, evitando que empresas sejam surpreendidas por execuções das quais não tiveram oportunidade de se manifestar.

Com isso, o Tribunal delimita os parâmetros da responsabilidade entre empresas de um mesmo grupo, promovendo segurança jurídica e previsibilidade nas relações empresariais.

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REFORMA TRIBUTÁRIA

O projeto de lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária, recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, propõe alteração relevante na base de cálculo do ITCMD incidente sobre a transmissão de quotas e ações não negociadas em bolsa de valores ou em balcão organizado.

 

Atualmente, o imposto é calculado com base no valor patrimonial, obtido pela divisão do patrimônio líquido pela quantidade de quotas ou ações representativas do capital social integralizado. Com a nova redação, a base passará a ser o valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio líquido, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio, conforme a legislação do ente tributante.

 

A mudança tende a ampliar o imposto devido em transmissões de participações societárias, com impacto direto sobre planejamentos sucessórios e reestruturações empresariais. A substituição do critério contábil pelo valor de mercado reflete a intenção de aproximar a tributação do valor econômico real das empresas.

 

Recomenda-se que empresas familiares e holdings patrimoniais acompanhem a tramitação da proposta e planejem eventuais adequações, avaliando os reflexos dessa alteração nas estruturas societárias e nos planos de sucessão.

 

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LEI DE IGUALDADE SALARIAL Consequência Da Não Publicação Do Relatório

O prazo para empresas com 100 ou mais empregados divulgarem o Relatório de Transparência Salarial encerra-se em 15 de outubro.

 

A não publicação sujeita a empresa à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, com possibilidade de autuação e multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos.

 

Empresas que não cumprirem o prazo devem elaborar um plano de ação que envolva a publicação do relatório o quanto antes e a implementação de medidas para mitigar desigualdades, se for o caso.

 

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CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA

A cláusula de não concorrência é admitida em contratos empresariais quando preserva a livre iniciativa e a segurança das relações de negócio. Na prática, sua validade depende de balizas claras:

• Finalidade legítima e boa-fé entre as partes

• Delimitação do objeto: quais atividades/segmentos ficam vedados

• Prazo determinado e razoável

• Abrangência territorial compatível com o mercado relevante

• Contrapartida financeira proporcional à restrição

Difere de cláusulas de exclusividade: na não concorrência veda-se o exercício de determinada atividade; na exclusividade, as atividades se mantêm, mas direcionadas a um parceiro, canal ou território definidos.

Para empresas, o cuidado está em calibrar escopo, prazo e território, registrar a contrapartida e prever mecanismos de verificação e penalidades proporcionais. Cláusulas genéricas aumentam risco de nulidade e litígios.

Planejar adequações contratuais e buscar orientação qualificada tendem a reduzir disputas e proteger valor de mercado.

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VAZAMENTO DE DADOS

Um caso recente de divulgação indevida de dados de saúde em ato oficial reacende um ponto crucial para quem lidera empresas: rigor absoluto na proteção de dados. Em publicação no Diário Oficial, uma prefeitura expôs os nomes de mais de 600 pessoas que vivem com HIV ao suspender o passe livre no transporte urbano; a lista também incluía pessoas com fibromialgia e anemia falciforme. A administração pública deverá responder pela divulgação e poderá ser condenada a indenizar os afetados.

Para o ambiente corporativo, a lição é direta: é primordial implantar, padronizar e fiscalizar rotinas de segurança e proteção de dados, com planos e mecanismos claros de resposta a incidentes. Além de multas e passivos, incidentes assim causam danos reputacionais difíceis de reverter. Prevenção, processos e supervisão direta da alta gestão fazem a diferença.

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ALTERAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A Câmara aprovou proposta que altera o IRPF para pessoas físicas, ampliando a isenção nas faixas iniciais e criando um piso de tributação para rendas elevadas, além de prever tributação de dividendos distribuídos a pessoas físicas. O texto segue para os próximos passos no processo legislativo, que incluem a tramitação no Senado Federal e a sanção presidencial (PL 1.087/2025).

Para quem lidera empresas, vale revisar a combinação pró-labore x dividendos, o cronograma de distribuição ao longo do ano e os impactos de retenção na fonte sobre o fluxo de caixa dos sócios.

Remuneração variável de executivos (bônus, PLR e outros incentivos) também merece reavaliação, com simulações de cenários para 2025/2026 e análise de como cada componente afeta a carga tributária na pessoa física. Em grupos com várias SPEs ou holdings, a coordenação das distribuições entre empresas e sócios ajuda a evitar distorções e surpresas no ajuste anual.

Em síntese, acompanhar a tramitação, testar cenários de distribuição e ajustar a arquitetura de remuneração e resultados traz previsibilidade e melhora a tomada de decisão.

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OUTUBRO ROSA Reforce seu laço com a vida

Neste mês de Outubro, reforçamos a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama, um gesto que pode salvar vidas. A campanha Outubro Rosa simboliza o compromisso coletivo com a saúde, o cuidado e a valorização da vida.

 

Que este mês seja um convite à reflexão e à ação, lembrando que o cuidado consigo mesma é também uma forma de fortalecer todos ao redor.

 

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