SAÚDE PREVENTIVA NO TRABALHO

A Lei nº 15.377/2026 alterou a CLT e criou novas obrigações informativas para as empresas em temas relacionados à saúde preventiva dos trabalhadores.

A norma prevê que os empregados sejam informados sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e prevenção e diagnóstico dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, conforme orientações do Ministério da Saúde.

Outro ponto relevante é a necessidade de comunicação expressa sobre o direito de ausência ao trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos, pelo período de até três dias a cada 12 meses.

Na prática, a mudança não impõe, por si só, o custeio de vacinas ou a criação de estruturas assistenciais. O foco está na circulação adequada da informação, por meio de comunicações internas, campanhas educativas e registros que comprovem o cumprimento da obrigação.

Para as empresas, a atenção deve estar na formalização dessas medidas, com integração entre Recursos Humanos, Jurídico e áreas de saúde ocupacional, reduzindo riscos em fiscalizações e eventuais discussões trabalhistas.

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BEM DE FAMÍLIA

A penhora do bem de família é admitida quando a própria lei afasta a proteção conferida ao imóvel residencial. O STJ consolidou, em sede de recursos repetitivos, as hipóteses em que a impenhorabilidade cede, reforçando que essa garantia não possui caráter absoluto.

 

Entre as situações reconhecidas estão as dívidas condominiais, em razão da natureza propter rem da obrigação; o financiamento destinado à aquisição ou construção do próprio imóvel; os créditos trabalhistas de empregados domésticos vinculados à residência; e a fiança prestada em contrato de locação, entendimento já pacificado e agora reafirmado.

 

A fixação dessas teses traz maior previsibilidade às execuções e delimita com clareza os contornos da proteção legal, orientando credores e proprietários sobre os riscos efetivos envolvidos. Por se tratar de entendimento vinculante, as instâncias inferiores devem observá-lo, reduzindo controvérsias repetitivas e conferindo maior segurança jurídica às relações patrimoniais.

 

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Publicado no Instagram em 25/03/2026

IBS e CBS

A partir de 1º de agosto de 2026, os contribuintes deverão cumprir novas obrigações acessórias relacionadas à CBS e ao IBS, ainda na fase de testes da reforma tributária do consumo.

 

Entre as principais mudanças está o preenchimento das notas fiscais com destaque dos novos tributos, exigência que demanda adaptação de sistemas, revisão de processos internos e alinhamento das rotinas fiscais das empresas.

 

Embora o primeiro momento tenha caráter educativo, o descumprimento poderá gerar notificação para regularização, com prazo mínimo de 60 dias. A multa, segundo a Receita Federal, deve ser aplicada apenas em último caso durante essa etapa inicial.

 

O ponto de atenção é que 2026 funciona como período de preparação. A expectativa é de que a exigência se torne mais rigorosa a partir de 2027, com o avanço gradual da reforma tributária.

 

A adequação antecipada tende a reduzir inconsistências, evitar retrabalho e dar mais segurança às empresas na transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.

 

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INSS EMPRESA

A partir de 15 de maio de 2026, passa a estar disponível o INSS Empresa, ferramenta que permitirá aos empregadores consultar os afastamentos de seus empregados durante a vigência do vínculo empregatício.

 

O novo sistema substitui o Conadem e traz avanços relevantes, como acesso a dados mais completos (disponíveis desde 2019) e atualização em tempo real das informações relacionadas aos benefícios previdenciários.

 

Entre os dados disponíveis, será possível consultar número, espécie e situação do benefício, além de datas de requerimento, início, decisão e cessação. Nos casos de benefícios por incapacidade, também serão apresentados elementos relacionados à perícia médica, como a data da última avaliação e eventual nexo técnico.

 

O acesso à plataforma será realizado por meio de autenticação via conta gov.br, com utilização de certificado digital de pessoa jurídica, o que reforça a segurança no tratamento das informações.

 

A nova ferramenta representa uma evolução no acompanhamento dos afastamentos e na organização das rotinas trabalhistas das empresas.

 

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DIAS DAS MÃES

Neste Dia das Mães, reconhecemos a importância de quem, diariamente, traduz cuidado, dedicação e presença em cada gesto.

 

Mais do que uma data, este é um momento de valorização de vínculos que formam, sustentam e inspiram. Que o reconhecimento seja contínuo e que o respeito a esse papel essencial esteja sempre presente em nossa sociedade.

 

Feliz Dia das Mães.

 

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Maluf Geraigire é presença confirmada com stand institucional durante evento

A Expo Síndico São Paulo 2026 será realizada no dia 21 de maio, das 8h30 às 19h, no Hotel Renaissance, em São Paulo, reunindo profissionais e especialistas do setor para uma programação voltada à atualização e ao aprimoramento da gestão condominial.

 

O evento contará com palestras e painéis sobre temas centrais como liderança em cenários desafiadores, segurança em condomínios e riscos operacionais, condução de assembleias e gestão de conflitos, bem-estar na atuação do síndico, além de tendências do mercado e soluções aplicáveis ao cotidiano da gestão condominial.

 

O Maluf Geraigire estará presente com stand institucional, acompanhando as discussões e contribuindo com reflexões jurídicas relacionadas aos temas em pauta.

 

Ingressos disponíveis pelo site do Sympla.

 

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TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

A utilização de prejuízo fiscal nas transações tributárias não se submete, necessariamente, às mesmas limitações aplicáveis aos descontos, especialmente quando voltada à recuperação de créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recebimento.

 

O Tribunal de Contas da União reviu entendimento anterior que restringia esse uso ao impor limites percentuais e vedar sua incidência sobre o valor principal da dívida, o que, na prática, comprometia a efetividade das negociações.

 

Ao acolher a posição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Corte passou a reconhecer que a utilização do prejuízo fiscal não configura renúncia de receita, mas instrumento legítimo para viabilizar a recuperação de parte de créditos que não seriam arrecadados.

 

A mudança reforça a centralidade da transação tributária na gestão do passivo fiscal, ampliando as possibilidades de regularização e conferindo maior eficiência à política pública de arrecadação.

 

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Publicado no Instagram em 06/05/2026