BEM DE FAMÍLIA

A penhora do bem de família é admitida quando a própria lei afasta a proteção conferida ao imóvel residencial. O STJ consolidou, em sede de recursos repetitivos, as hipóteses em que a impenhorabilidade cede, reforçando que essa garantia não possui caráter absoluto.

 

Entre as situações reconhecidas estão as dívidas condominiais, em razão da natureza propter rem da obrigação; o financiamento destinado à aquisição ou construção do próprio imóvel; os créditos trabalhistas de empregados domésticos vinculados à residência; e a fiança prestada em contrato de locação, entendimento já pacificado e agora reafirmado.

 

A fixação dessas teses traz maior previsibilidade às execuções e delimita com clareza os contornos da proteção legal, orientando credores e proprietários sobre os riscos efetivos envolvidos. Por se tratar de entendimento vinculante, as instâncias inferiores devem observá-lo, reduzindo controvérsias repetitivas e conferindo maior segurança jurídica às relações patrimoniais.

 

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Publicado no Instagram em 25/03/2026