SAÚDE PREVENTIVA NO TRABALHO

A Lei nº 15.377/2026 alterou a CLT e criou novas obrigações informativas para as empresas em temas relacionados à saúde preventiva dos trabalhadores.

A norma prevê que os empregados sejam informados sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e prevenção e diagnóstico dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, conforme orientações do Ministério da Saúde.

Outro ponto relevante é a necessidade de comunicação expressa sobre o direito de ausência ao trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos, pelo período de até três dias a cada 12 meses.

Na prática, a mudança não impõe, por si só, o custeio de vacinas ou a criação de estruturas assistenciais. O foco está na circulação adequada da informação, por meio de comunicações internas, campanhas educativas e registros que comprovem o cumprimento da obrigação.

Para as empresas, a atenção deve estar na formalização dessas medidas, com integração entre Recursos Humanos, Jurídico e áreas de saúde ocupacional, reduzindo riscos em fiscalizações e eventuais discussões trabalhistas.

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BEM DE FAMÍLIA

A penhora do bem de família é admitida quando a própria lei afasta a proteção conferida ao imóvel residencial. O STJ consolidou, em sede de recursos repetitivos, as hipóteses em que a impenhorabilidade cede, reforçando que essa garantia não possui caráter absoluto.

 

Entre as situações reconhecidas estão as dívidas condominiais, em razão da natureza propter rem da obrigação; o financiamento destinado à aquisição ou construção do próprio imóvel; os créditos trabalhistas de empregados domésticos vinculados à residência; e a fiança prestada em contrato de locação, entendimento já pacificado e agora reafirmado.

 

A fixação dessas teses traz maior previsibilidade às execuções e delimita com clareza os contornos da proteção legal, orientando credores e proprietários sobre os riscos efetivos envolvidos. Por se tratar de entendimento vinculante, as instâncias inferiores devem observá-lo, reduzindo controvérsias repetitivas e conferindo maior segurança jurídica às relações patrimoniais.

 

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Publicado no Instagram em 25/03/2026

IBS e CBS

A partir de 1º de agosto de 2026, os contribuintes deverão cumprir novas obrigações acessórias relacionadas à CBS e ao IBS, ainda na fase de testes da reforma tributária do consumo.

 

Entre as principais mudanças está o preenchimento das notas fiscais com destaque dos novos tributos, exigência que demanda adaptação de sistemas, revisão de processos internos e alinhamento das rotinas fiscais das empresas.

 

Embora o primeiro momento tenha caráter educativo, o descumprimento poderá gerar notificação para regularização, com prazo mínimo de 60 dias. A multa, segundo a Receita Federal, deve ser aplicada apenas em último caso durante essa etapa inicial.

 

O ponto de atenção é que 2026 funciona como período de preparação. A expectativa é de que a exigência se torne mais rigorosa a partir de 2027, com o avanço gradual da reforma tributária.

 

A adequação antecipada tende a reduzir inconsistências, evitar retrabalho e dar mais segurança às empresas na transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.

 

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INSS EMPRESA

A partir de 15 de maio de 2026, passa a estar disponível o INSS Empresa, ferramenta que permitirá aos empregadores consultar os afastamentos de seus empregados durante a vigência do vínculo empregatício.

 

O novo sistema substitui o Conadem e traz avanços relevantes, como acesso a dados mais completos (disponíveis desde 2019) e atualização em tempo real das informações relacionadas aos benefícios previdenciários.

 

Entre os dados disponíveis, será possível consultar número, espécie e situação do benefício, além de datas de requerimento, início, decisão e cessação. Nos casos de benefícios por incapacidade, também serão apresentados elementos relacionados à perícia médica, como a data da última avaliação e eventual nexo técnico.

 

O acesso à plataforma será realizado por meio de autenticação via conta gov.br, com utilização de certificado digital de pessoa jurídica, o que reforça a segurança no tratamento das informações.

 

A nova ferramenta representa uma evolução no acompanhamento dos afastamentos e na organização das rotinas trabalhistas das empresas.

 

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TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

A utilização de prejuízo fiscal nas transações tributárias não se submete, necessariamente, às mesmas limitações aplicáveis aos descontos, especialmente quando voltada à recuperação de créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recebimento.

 

O Tribunal de Contas da União reviu entendimento anterior que restringia esse uso ao impor limites percentuais e vedar sua incidência sobre o valor principal da dívida, o que, na prática, comprometia a efetividade das negociações.

 

Ao acolher a posição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Corte passou a reconhecer que a utilização do prejuízo fiscal não configura renúncia de receita, mas instrumento legítimo para viabilizar a recuperação de parte de créditos que não seriam arrecadados.

 

A mudança reforça a centralidade da transação tributária na gestão do passivo fiscal, ampliando as possibilidades de regularização e conferindo maior eficiência à política pública de arrecadação.

 

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Publicado no Instagram em 06/05/2026

FRAUDE E IDPJ

A responsabilização da empresa sucessora pode ocorrer de forma direta quando a sucessão empresarial é utilizada para ocultar patrimônio e frustrar credores.

 

Esse entendimento do STJ reforça que a sucessão empresarial não se confunde com a desconsideração da personalidade jurídica, o que afasta a necessidade de instauração do IDPJ em determinadas hipóteses.

 

A caracterização da fraude não depende exclusivamente de prova formal. Elementos práticos, como a continuidade da atividade econômica, a manutenção do mesmo endereço ou a repetição do objeto social, podem ser suficientes para evidenciar a irregularidade.

 

Uma vez reconhecida a sucessão fraudulenta, a consequência é objetiva: a empresa sucessora passa a responder pelas obrigações da sucedida, inclusive por dívidas anteriores à reorganização.

 

No aspecto processual, admite-se que esse reconhecimento ocorra diretamente na fase de cumprimento de sentença, conferindo maior efetividade à recuperação de crédito e limitando o uso indevido de estruturas societárias.

 

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Publicado no Instagram em 30/04/2026

CRÉDITOS DE PIS E COFINS

O uso indevido de créditos de PIS e Cofins está no centro de um movimento de fiscalização de larga escala, com estimativa de impacto de até R$ 70 bilhões em 2026.

 

A Receita Federal tem identificado inconsistências em milhares de pedidos de ressarcimento e compensação, especialmente em operações envolvendo produtos com alíquota zero, regime monofásico e falhas na escrituração fiscal.

 

Empresas com indícios de irregularidade vêm sendo notificadas para autorregularização, com prazo para ajuste antes da adoção de medidas como autuação, cobrança de valores compensados indevidamente e aplicação de penalidades.

 

O cenário exige atenção redobrada na apuração de créditos, sobretudo diante de interpretações controversas e do uso de estruturas que podem não encontrar respaldo legal.

 

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Publicado no Instagram em 27/04/2026

MULTIPARENTALIDADE

A substituição do sobrenome dos pais biológicos pelo dos pais socioafetivos pode ser admitida quando a alteração busca refletir a realidade familiar vivida, sem afastar o vínculo biológico registrado.

 

O STJ reconheceu recentemente a possibilidade de uma pessoa maior de idade ajustar a composição do seu nome para incluir os sobrenomes dos pais socioafetivos e excluir o sobrenome materno, mantendo, contudo, o nome da genitora no campo da filiação. O entendimento considera que o registro civil deve acompanhar a identidade construída ao longo da vida.

 

O Tribunal destacou que a legislação permite a inclusão e a exclusão de sobrenomes em razão de alterações na relação de filiação, como ocorre no reconhecimento da parentalidade socioafetiva. Nesse contexto, não se exige a comprovação de abandono nem o consentimento dos pais biológicos para a modificação do nome.

 

A decisão reforça a distinção entre o nome civil e o vínculo jurídico de filiação, permitindo a adequação do registro à realidade socioafetiva, sem prejuízo da preservação da ancestralidade e dos efeitos legais decorrentes da filiação biológica.

 

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FGTS E RESCISÃO CONCEITUAL

A rescisão antecipada do contrato de experiência, quando não comprovada justa causa, pode gerar o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, por ser equiparada à dispensa imotivada.

 

O TST reafirmou o entendimento de que o contrato por prazo determinado não afasta a proteção constitucional contra despedidas arbitrárias. Assim, o encerramento do vínculo antes do término previsto produz efeitos semelhantes aos da dispensa sem justa causa.

 

No caso analisado, a alegação de abandono de emprego não foi comprovada, o que levou à manutenção da condenação ao pagamento da multa. O entendimento reforça que a natureza do contrato de experiência não exclui a incidência das garantias legais asseguradas ao trabalhador.

 

A decisão evidencia a importância de cautela na rescisão de contratos por prazo determinado, especialmente quanto à necessidade de comprovação de justa causa, sob pena de impactos financeiros relevantes.

 

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PROTEÇÃO DE DADOS

A responsabilização de quem lucra com dados pessoais obtidos de forma ilícita ganha força no cenário jurídico. O projeto aprovado na Comissão de Segurança Pública do Senado amplia o foco da punição para alcançar não apenas a interceptação, mas também a comercialização e divulgação dessas informações.

 

A proposta prevê pena de quatro a oito anos de reclusão para quem adquirir, negociar ou expor dados sigilosos, como registros médicos e credenciais de acesso, refletindo o entendimento de que o mercado de dados vazados sustenta as violações à privacidade.

 

A medida complementa a Lei Geral de Proteção de Dados ao acrescentar uma resposta penal à proteção de dados, e segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça.

 

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