Desconsideração da personalidade jurídica: encerramento irregular basta para atingir o patrimônio dos sócios?

A desconsideração da personalidade jurídica continua sendo medida excepcional e depende da comprovação concreta de abuso, mesmo diante do encerramento irregular das atividades empresariais.

 

Em recente definição sobre os limites da responsabilização patrimonial dos sócios, o STJ entendeu que a inexistência de bens penhoráveis ou a dissolução irregular da empresa, isoladamente, não autorizam a desconsideração automática da personalidade jurídica.

 

O entendimento reafirma que o avanço sobre o patrimônio particular dos sócios exige demonstração objetiva de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, afastando a presunção automática de fraude pelo simples encerramento irregular da atividade empresarial.

 

A decisão fortalece a autonomia patrimonial da pessoa jurídica e amplia a segurança jurídica nas relações empresariais, preservando a excepcionalidade da responsabilização pessoal dos sócios e exigindo produção de provas robustas antes da adoção da medida.

 

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Obra estrutural em área comum: proprietário pode agir individualmente?

Uma recente decisão do STJ trouxe um importante debate sobre a legitimidade do proprietário para exigir judicialmente a realização de obras de infraestrutura em áreas comuns do condomínio quando houver omissão da construtora ou da SPE responsável pelo empreendimento.

 

Embora a controvérsia envolva área comum do edifício, o tribunal reconheceu, naquela situação específica, a possibilidade de atuação individual do proprietário diante do impacto direto da ausência da obra sobre a utilização regular do empreendimento.

 

A decisão reforça a relevância das discussões envolvendo responsabilidade das construtoras, entrega adequada da infraestrutura prometida e os limites da atuação individual dos condôminos em demandas de natureza coletiva, tema que segue em constante evolução na jurisprudência.

 

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Nome social no trabalho: há prazo para atualização de registros internos?

O reconhecimento do nome social no ambiente de trabalho vem sendo tratado pela Justiça do Trabalho como medida diretamente ligada à dignidade da pessoa humana e à prevenção de práticas discriminatórias no ambiente profissional.

 

Decisões recentes do TST reforçaram o entendimento de que a demora ou a resistência na atualização de registros internos pode ultrapassar uma falha meramente administrativa, especialmente quando expõe trabalhadores trans a constrangimentos repetitivos no cotidiano profissional.

 

Na prática, o uso do nome social envolve a adequação de sistemas internos, crachás, e-mails corporativos, listas de equipes, controles de acesso e demais espaços de identificação funcional, com o objetivo de assegurar tratamento compatível com a identidade da pessoa.

 

Os julgados também destacam que a ausência prolongada de atualização pode gerar responsabilização por danos morais, sobretudo quando a empresa mantém o chamado “nome morto” mesmo após solicitações de correção.

 

Além das decisões judiciais, protocolos institucionais do Judiciário vêm reforçando a adoção de medidas antidiscriminatórias e inclusivas, consolidando o entendimento de que o respeito à identidade de gênero integra o dever empresarial de manutenção de um ambiente de trabalho respeitoso e livre de discriminação.

 

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BEM DE FAMÍLIA

A penhora do bem de família é admitida quando a própria lei afasta a proteção conferida ao imóvel residencial. O STJ consolidou, em sede de recursos repetitivos, as hipóteses em que a impenhorabilidade cede, reforçando que essa garantia não possui caráter absoluto.

 

Entre as situações reconhecidas estão as dívidas condominiais, em razão da natureza propter rem da obrigação; o financiamento destinado à aquisição ou construção do próprio imóvel; os créditos trabalhistas de empregados domésticos vinculados à residência; e a fiança prestada em contrato de locação, entendimento já pacificado e agora reafirmado.

 

A fixação dessas teses traz maior previsibilidade às execuções e delimita com clareza os contornos da proteção legal, orientando credores e proprietários sobre os riscos efetivos envolvidos. Por se tratar de entendimento vinculante, as instâncias inferiores devem observá-lo, reduzindo controvérsias repetitivas e conferindo maior segurança jurídica às relações patrimoniais.

 

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Publicado no Instagram em 25/03/2026

SAÚDE PREVENTIVA NO TRABALHO

A Lei nº 15.377/2026 alterou a CLT e criou novas obrigações informativas para as empresas em temas relacionados à saúde preventiva dos trabalhadores.

A norma prevê que os empregados sejam informados sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e prevenção e diagnóstico dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, conforme orientações do Ministério da Saúde.

Outro ponto relevante é a necessidade de comunicação expressa sobre o direito de ausência ao trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos, pelo período de até três dias a cada 12 meses.

Na prática, a mudança não impõe, por si só, o custeio de vacinas ou a criação de estruturas assistenciais. O foco está na circulação adequada da informação, por meio de comunicações internas, campanhas educativas e registros que comprovem o cumprimento da obrigação.

Para as empresas, a atenção deve estar na formalização dessas medidas, com integração entre Recursos Humanos, Jurídico e áreas de saúde ocupacional, reduzindo riscos em fiscalizações e eventuais discussões trabalhistas.

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IBS e CBS

A partir de 1º de agosto de 2026, os contribuintes deverão cumprir novas obrigações acessórias relacionadas à CBS e ao IBS, ainda na fase de testes da reforma tributária do consumo.

 

Entre as principais mudanças está o preenchimento das notas fiscais com destaque dos novos tributos, exigência que demanda adaptação de sistemas, revisão de processos internos e alinhamento das rotinas fiscais das empresas.

 

Embora o primeiro momento tenha caráter educativo, o descumprimento poderá gerar notificação para regularização, com prazo mínimo de 60 dias. A multa, segundo a Receita Federal, deve ser aplicada apenas em último caso durante essa etapa inicial.

 

O ponto de atenção é que 2026 funciona como período de preparação. A expectativa é de que a exigência se torne mais rigorosa a partir de 2027, com o avanço gradual da reforma tributária.

 

A adequação antecipada tende a reduzir inconsistências, evitar retrabalho e dar mais segurança às empresas na transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.

 

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INSS EMPRESA

A partir de 15 de maio de 2026, passa a estar disponível o INSS Empresa, ferramenta que permitirá aos empregadores consultar os afastamentos de seus empregados durante a vigência do vínculo empregatício.

 

O novo sistema substitui o Conadem e traz avanços relevantes, como acesso a dados mais completos (disponíveis desde 2019) e atualização em tempo real das informações relacionadas aos benefícios previdenciários.

 

Entre os dados disponíveis, será possível consultar número, espécie e situação do benefício, além de datas de requerimento, início, decisão e cessação. Nos casos de benefícios por incapacidade, também serão apresentados elementos relacionados à perícia médica, como a data da última avaliação e eventual nexo técnico.

 

O acesso à plataforma será realizado por meio de autenticação via conta gov.br, com utilização de certificado digital de pessoa jurídica, o que reforça a segurança no tratamento das informações.

 

A nova ferramenta representa uma evolução no acompanhamento dos afastamentos e na organização das rotinas trabalhistas das empresas.

 

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TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

A utilização de prejuízo fiscal nas transações tributárias não se submete, necessariamente, às mesmas limitações aplicáveis aos descontos, especialmente quando voltada à recuperação de créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recebimento.

 

O Tribunal de Contas da União reviu entendimento anterior que restringia esse uso ao impor limites percentuais e vedar sua incidência sobre o valor principal da dívida, o que, na prática, comprometia a efetividade das negociações.

 

Ao acolher a posição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Corte passou a reconhecer que a utilização do prejuízo fiscal não configura renúncia de receita, mas instrumento legítimo para viabilizar a recuperação de parte de créditos que não seriam arrecadados.

 

A mudança reforça a centralidade da transação tributária na gestão do passivo fiscal, ampliando as possibilidades de regularização e conferindo maior eficiência à política pública de arrecadação.

 

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Publicado no Instagram em 06/05/2026

FRAUDE E IDPJ

A responsabilização da empresa sucessora pode ocorrer de forma direta quando a sucessão empresarial é utilizada para ocultar patrimônio e frustrar credores.

 

Esse entendimento do STJ reforça que a sucessão empresarial não se confunde com a desconsideração da personalidade jurídica, o que afasta a necessidade de instauração do IDPJ em determinadas hipóteses.

 

A caracterização da fraude não depende exclusivamente de prova formal. Elementos práticos, como a continuidade da atividade econômica, a manutenção do mesmo endereço ou a repetição do objeto social, podem ser suficientes para evidenciar a irregularidade.

 

Uma vez reconhecida a sucessão fraudulenta, a consequência é objetiva: a empresa sucessora passa a responder pelas obrigações da sucedida, inclusive por dívidas anteriores à reorganização.

 

No aspecto processual, admite-se que esse reconhecimento ocorra diretamente na fase de cumprimento de sentença, conferindo maior efetividade à recuperação de crédito e limitando o uso indevido de estruturas societárias.

 

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Publicado no Instagram em 30/04/2026

CRÉDITOS DE PIS E COFINS

O uso indevido de créditos de PIS e Cofins está no centro de um movimento de fiscalização de larga escala, com estimativa de impacto de até R$ 70 bilhões em 2026.

 

A Receita Federal tem identificado inconsistências em milhares de pedidos de ressarcimento e compensação, especialmente em operações envolvendo produtos com alíquota zero, regime monofásico e falhas na escrituração fiscal.

 

Empresas com indícios de irregularidade vêm sendo notificadas para autorregularização, com prazo para ajuste antes da adoção de medidas como autuação, cobrança de valores compensados indevidamente e aplicação de penalidades.

 

O cenário exige atenção redobrada na apuração de créditos, sobretudo diante de interpretações controversas e do uso de estruturas que podem não encontrar respaldo legal.

 

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Publicado no Instagram em 27/04/2026