STF define que ICMS sobre transferência de mercadorias deixa de valer a partir de 2024
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram que a decisão que afastou o ICMS nas em operações interestaduais de transferência de mercadorias entre empresas do mesmo titular deve produzir efeitos a partir de 2024.
Ainda, os Ministros definiram, em julgamento da modulação dos efeitos que os contribuintes poderão manter ou transferir os créditos acumulados de ICMS para outros estados a partir de 2024, cabendo aos Estados a regulamentação do tema, sob pena de os contribuintes poderem transferir integralmente os créditos.
Esse resultado é fruto do julgamento dos Embargos de Declaração apresentados na ADC 49 que tratava do pedido de modulação dos efeitos da decisão, uma vez que, na ocasião, o STF havia confirmado a não incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Trata-se de uma decisão importante, sobretudo, para empresas varejistas, que rotineiramente enviam mercadorias para filais localizadas em outros estados e eram obrigadas a pagar o ICMS nessas operações.
Apenas a título de exemplo, estima-se que, com o afastamento do imposto e a impossibilidade de transferência dos créditos de ICMS entre as filiais, o impacto estimado para as dez maiores empresas do varejo brasileiro poderia ser da ordem de R$ 5,6 bilhões em créditos tributários de ICMS ao ano.
Informamos também que a decisão sobre a modulação de efeitos do STF não afeta os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito, ou seja, até o fim de 2023, ficando mantida a atual sistemática de creditamento de ICMS.
Por fim, o escritório Maluf Geraigire Advogados segue acompanhando as decisões acerca deste tema para auxiliar nossos clientes sobre o impacto desta decisão nas operações da sua empresa.
Assim, se a sua empresa é contribuinte do ICMS e não é optante do Simples Nacional, possui matriz e filiais ou tem o hábito de transferir mercadorias entre os estabelecimentos, esta alteração pode impactar a sua empresa.
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O escritório Maluf Geraigire Advogados é especializado no atendimento de demandas empresariais na área tributária, com atuação de forma personalizada, oferecendo às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.
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Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados
Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP
Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP.
Professora de cursos de pós-graduação em Direito Tributário.
Autora dos artigos:
- “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”,
- integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009,
- “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”,
- integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e
- “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.