NOVA LEI DA LICENÇA – MATERNIDADE

Recente mudança na legislação trabalhista e previdenciária redefine o ponto de partida da licença e do salário-maternidade, com efeitos diretos na gestão de pessoas, na folha de pagamento e no planejamento de recursos das empresas.

 

Revisar políticas internas, atualizar fluxos e treinar quem cuida da gestão diária fará diferença.

 

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INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL COM IMÓVEIS

Em julgamento em curso, o STF tem indicado que a imunidade alcança a integralização de imóveis no capital social de forma ampla, independentemente da atividade exercida pela empresa. Os votos já proferidos demonstram que sociedades do setor imobiliário também estariam protegidas contra a cobrança do imposto nessas operações.

 

O debate surgiu porque muitos municípios sustentam que a imunidade não se aplicaria quando a empresa atua com compra, venda ou locação de imóveis. No julgamento em curso, porém, ganha força a compreensão de que essa limitação diz respeito apenas a operações de reorganização societária, não à integralização de capital realizada pelos sócios.

 

O caso analisado envolve cobrança municipal mesmo diante de aporte de imóveis ao patrimônio da empresa, situação ainda recorrente diante da falta de uniformidade anterior. Com o julgamento suspenso por pedido de vista, a decisão final deverá voltar à pauta em breve.

 

Recomenda-se às empresas que utilizam imóveis para composição de capital social que acompanhem o tema, dada a repercussão geral e o impacto que a definição trará para a interpretação do ITBI em todo o país.

 

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LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

Agora em novembro, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) concluiu a análise sobre o compartilhamento de dados pessoais de usuários do WhatsApp com o grupo Meta e determinou a adoção de medidas de conformidade e transparência por parte da empresa.

Na avaliação, a ANPD identificou que o compartilhamento de dados ocorre em dois eixos de tratamento: em um deles, a Meta atua como operadora, apoiando o funcionamento do serviço de mensageria; no outro, atua como controladora em recursos opcionais que conectam o WhatsApp a outros serviços do próprio grupo Meta. A decisão exige que esses papéis sejam claramente informados aos usuários.

Diante dos riscos apontados — volume expressivo de dados, pertencimento ao mesmo grupo econômico e modelo de negócios baseado em tratamento intensivo de informações — a ANPD determinou, entre outras medidas, a realização de auditoria externa independente e a elaboração de um plano de conformidade voltado a aprimorar a transparência sobre finalidades e bases legais do tratamento e do compartilhamento de dados.

A decisão reforça que operações em larga escala exigem clareza sobre papéis, limites e finalidades, além de políticas de privacidade e avisos de transparência que informem, de forma objetiva, como, quando, com quais empresas do grupo e para quais finalidades os dados são compartilhados, inclusive em recursos opcionais integrados a outros serviços da Meta.

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HOMENAGEM PÓSTUMA AO MINISTRO PAULO DE TARSO SONSEVERINO

Nossa sócia Nadime Meinberg Geraige é autora do artigo “Conceito de Consumidor e a Atual Interpretação do Superior Tribunal de Justiça – Teorias Finalista, Maximalista e Finalista Mitigada”, que integra a obra coletiva “Temas em comemoração aos 35 anos do CDC – homenagem póstuma ao Ministro Paulo de Tarso Sanseverino”, da Editora Mizuno.

O livro reúne análises sobre a trajetória do Código de Defesa do Consumidor e sobre os desafios atuais, à luz da jurisprudência do STJ. O artigo de Nadime aprofunda o debate sobre o conceito de consumidor, examinando as principais correntes teóricas e seus impactos.

O lançamento do livro ocorrerá em Brasília, no dia 19/11, às 19h, na IDP Asa Norte – Faculdade de Direito, Setor de Grandes Áreas Norte 609.

A obra já está disponível no site da editora Mizuno e nas principais livrarias.

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DADOS DE GEOLOCALIZAÇÃO

O TST reconheceu a validade do uso de dados de geolocalização como prova para apurar a realização de horas extras. O entendimento considera que, quando delimitada pelo juiz e utilizada apenas para fins processuais, a coleta dessas informações não viola o direito à privacidade nem as garantias da LGPD.

 

A decisão reforça a admissibilidade das provas digitais e sinaliza que o processo trabalhista deve acompanhar a evolução tecnológica, desde que observados os princípios da proporcionalidade, necessidade e sigilo.

 

Para as empresas, a decisão destaca a importância de adotar políticas de controle de jornada compatíveis com a legislação de proteção de dados e com o respeito à intimidade do trabalhador.

 

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Prefeitura de São Paulo lança progama com descontos de até 95% para quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa

A Prefeitura de São Paulo iniciou a edição 2025 do Programa #FiqueEmDia, que concede descontos de até 95% sobre juros e multas para contribuintes que quitarem à vista débitos inscritos em Dívida Ativa.

 

O programa abrange dívidas tributárias e não tributárias, como IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas municipais, multas tributárias e de postura, além de permitir parcelamento em até 120 meses, com reduções proporcionais que podem chegar a 65%.

 

Podem aderir pessoas físicas e jurídicas com débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. A adesão deve ser feita até 12 de dezembro de 2025, exclusivamente pelo portal: fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br.

 

O programa visa incentivar a adimplência e facilitar a regularização fiscal, evitando restrições e bloqueios e permitindo o acesso a certidões. Débitos vinculados a fundos específicos, multas ambientais, de trânsito, de improbidade administrativa ou decorrentes de responsabilização de pessoa jurídica não são abrangidos pela medida.

 

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RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Nos pedidos de homologação de recuperação extrajudicial, a lei faculta ao juízo determinar a suspensão das ações e execuções em face do devedor.

Em uma recente recuperação extrajudicial, o juízo determinou a suspensão das execuções, mas o fez após a realização de bloqueio de valores em tais processos. Ainda assim, ele determinou a transferência do numerário aos autos da recuperação extrajudicial, por entender que a medida assegura igualdade entre credores.

O objetivo foi impedir que cobranças isoladas beneficiassem alguns credores em detrimento dos demais e garantir que os recursos permanecessem sob custódia do juízo até deliberação, com a oitiva do administrador judicial.

O caso evidencia que também na recuperação extrajudicial aplica-se o princípio da “par conditio creditorim”, evitando privilegiar credores individuais em detrimento da coletividade.

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APURAÇÃO DE HAVERES NA REFORMA DO CÓDIGO CIVIL

As mudanças propostas para o Código Civil no que se refere ao critério de avaliação das sociedades trazem preocupação aos profissionais que atuam com o direito societário. A supressão da referência ao “valor patrimonial” no dispositivo que trata apuração de haveres abre espaço para aplicação de métodos distintos de avaliação das sociedades, como o método do fluxo de caixa descontado ou o múltiplo de receita, o quais são capazes de gerar resultados díspares e ampliar a judicialização sobre o tema.

Além disso, a inclusão da obrigatoriedade de inserção de cláusula de avaliação da própria sociedade no contrato social, aliada a regras assistemáticas, resulta em sobreposição entre os critérios legais e contratuais, gerando insegurança quanto ao critério que deverá prevalecer em eventual apuração de haveres. Assim, o efeito pode ser justamente o oposto ao pretendido: aumento de incertezas, dos custos e dos litígios em torno de um tema sensível e já consolidado pela jurisprudência.

A reforma parte de premissas adequadas, todavia, umaa execução deficiente ameaça a estabilidade construída em torno da apuração de haveres das sociedade, tema que hoje figura entre os mais relevantes nas disputas societárias no Brasil.

 

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ITCMD INCIDE EM DOAÇÕES E HERANÇAS NO EXTERIOR?

O STF afirmou, em decisões recentes, que os Estados não podem cobrar ITCMD em doações e heranças quando há conexão com o exterior, por falta de uma lei complementar nacional que regulamente essa tributação.

 

Foi afastada a tese defendida pela Fazenda paulista de que a Reforma Tributária teria permitido revalidar a antiga lei estadual sobre o tema. O entendimento é de que uma norma já declarada inconstitucional não pode voltar a produzir efeitos.

 

Na prática, isso significa que não há cobrança válida do imposto nesses casos até que o Congresso Nacional aprove a lei necessária. Famílias e empresas que possuem patrimônio ou relações sucessórias no exterior devem acompanhar de perto os desdobramentos legislativos e considerar medidas preventivas de planejamento patrimonial.

 

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