Os pagamentos por aproximação (contactless) cresceram demasiadamente com a facilidade do pagamento com cartão por aproximação em compras de até R$ 200,00, uma vez que as instituições bancárias que possibilitam que seus clientes utilizem o pagamento por aproximação são obrigadas a adotar medidas de segurança, como, por exemplo, estabelecer um valor a título de limite para transações efetuadas por meio da aproximação do cartão.
Entretanto, consumidores vítimas do “golpe da maquininha” têm recorrido a seus bancos e a Justiça para serem ressarcidos dos danos tomados com seus cartões.
Como funciona o pagamento por aproximação com cartão?
O pagamento por aproximação acontece por meio de uma tecnologia chamada NFC (Near Field Communication). Basta aproximar o cartão da máquina e, pronto, o valor já é debitado de seu saldo na conta corrente ou, se for crédito, lançado na sua fatura do cartão.
A cada transação realizada com NFC é gerado um tipo de criptografia. Ela protege os seus dados e os do cartão. Além disso, essa tecnologia é protegida contra duplicidade de pagamento.
A modalidade de pagamento por aproximação já vem habilitada automaticamente em quase todos os cartões. Quem quiser desabilitá-la precisa pedir para a instituição financeira.
O que é o golpe da maquininha?
O famoso golpe da maquininha tem esse nome, mas engloba uma série de truques usados por bandidos para conseguir dinheiro usando maquininhas de cartão.
Ele é muito comum em casos de pedidos em delivery, como comida, mas pode acontecer em outras circunstâncias também.
Como funciona o golpe da maquininha?
No caso de delivery, o golpe acontece quando o entregador chega com a encomenda e a maquininha usada por ele está adulterada, seja no visor ou no software da máquina.
Dessa forma, os números mostrados na tela estão errados, e eles conseguem cobrar um valor mais alto do cliente, sem que ele saiba. Essa é a forma mais comum do golpe.
Para não cair no golpe da maquininha, sempre verifique o valor mostrado no visor e, se de alguma forma o entregador não permitir que você veja a tela, desconfie!
Os bancos devem ressarcir o consumidor?
Apesar dos graves problemas com fraudes e roubos de dados através de maquininhas de cartões, os bancos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, devem reparar os danos causados ao consumidor. Isso inclui situações onde o consumidor não foi culpado ou intencionado à compra fraudulenta.
Casos recentes
Recentemente, um pedido de delivery em Santo André (SP) terminou em uma fatura de R$ 9,8 mil para um cliente do Bradesco, vítima do “golpe da maquininha” – quando o visor não mostra corretamente o valor que será desembolsado em uma compra com cartão. O pagamento, feito por aproximação às 23h40, foi liberado pela instituição financeira.
Ao perceber o golpe, ele registrou boletim de ocorrência na polícia e acionou o banco, que não ressarciu a cobrança. Processado, o Bradesco se defendeu sob o argumento de que, embora o pagamento tenha sido por aproximação, teria havido pedido de senha. Além disso, sustentou que o cliente deveria ter agido com mais cautela e que não teria como ser responsabilizado pela prática de um crime.
A justificativa não foi aceita pelo juiz Sidnei Vieira da Silva, da 9ª Vara Cível de Santo André, que condenou o banco a ressarcir o cliente e a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais, em decisão de 23 de janeiro.
O magistrado entendeu que houve falha na prestação de serviço, já que o sistema antifraude não funcionou. Na visão do julgador, o banco poderia ter identificado que se tratava de uma operação atípica, pelo valor e horário, e ter entrado em contato com o cliente antes de efetivar o pagamento. Além disso, segundo o consumidor, a quantia teria chegado a ultrapassar seu limite de crédito.
Outros agravantes seriam que o homem havia entrado em contato por diversas vezes com o banco para lidar com o problema, sem ter sucesso, e até possuía serviço de seguro junto à instituição para evitar transações fraudulentas.
“Assim, se a condenação não vier acompanhada desta indenização, estaremos ignorando o desgaste emocional suportado pela parte autora e premiando o banco requerido, que deveria investir mais na qualidade e segurança de seus serviços”, afirmou Silva. Ainda cabe recurso da sentença.
Um norte nas decisões envolvendo golpes bancários é a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela define que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Além disso, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o dever de reparar os danos causados ao consumidor não depende de a instituição ser culpada, mas há exclusão de sua responsabilidade se comprovada a inexistência do defeito ou houver culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Por isso, os consumidores podem sair derrotados nas demandas relacionadas aos golpes com pagamentos por aproximação. A demora em perceber e comunicar o furto de um cartão, por exemplo, é um dos motivos para que o prejuízo fique na conta do cliente, e não do banco. A resposta dependerá das circunstâncias específicas de cada golpe.
Neste sentido, podemos citar o caso de uma correntista do C6 Bank que duramente uma viagem percebeu que seu cartão havia sido furtado de sua bolsa. Ao olhar o extrato pelo aplicativo, notou diversas transações nos dois dias anteriores, que somaram R$ 864,09.
Como as compras foram feitas em pequenos valores, sem mudanças significativas em relação ao comportamento de consumo, o banco digital foi desobrigado de reembolsar a cliente por decisão do juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, da 1ª Vara Cível do Foro de Vila Prudente, em São Paulo, o qual entendeu que, nesse caso, a causa da perda foi externa, e não por descuido da instituição.
“O fornecedor é responsável por assegurar a segurança, dentro de seu sistema, nas operações de sua plataforma, enquanto a parte consumidora é responsável pela guarda do cartão e de seus dados para evitar ação de fraudadores, como em caso de furtos e outras fraudes eletrônicas”, afirma o magistrado, em decisão do dia 27 de janeiro.
O magistrado completou dizendo que o fato de o cartão ter a tecnologia de pagamento por aproximação, por si só, não seria suficiente para o banco ser responsabilizado por falhas na prestação de serviço, já que há pedido de senha para valores mais elevados.
Fui vítima. O que faço?
A primeira providência é entrar em contato com a operadora para bloquear a transação e solicitar o estorno do valor, após registrar Boletim de Ocorrência em uma delegacia de polícia.
Se houver negativa, o ideal é procurar os órgãos de defesa do consumidor e a Justiça.
Fonte: Jota, Migalhas, ACE.
Como você pôde notar, as decisões variam de acordo com os fatos apurados, levando em consideração que cada caso é um caso.
Nós do escritório Maluf e Geraigire seguimos acompanhando as notícias sobre o tema, de forma que nos colocamos à disposição de nossos clientes e parceiros para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especialista direito do consumidor, oferecendo assessoria personalizada aos seus clientes durante todo o processo.
Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.
Nadime Meinberg Geraige é sócia no escritório Mafuf Geraigire Advogados.
Diplomada bacharel em Direito em 2001 – FMU
Pós-graduada em Direito das Relações de Consumo (“lato sensu”) – PUC
Mestre em Direito Civil – USP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua perante Câmaras Especializadas de Mediação Arbitragem.
Membro da Comissão de Trabalho de Direito de Família e Sucessões da VI Jornada de Direito Civil realizada no Conselho da Justiça Federal, com enunciado aprovado sobre a prova da capacidade econômica na fixação dos alimentos.