Quem pode solicitar Recuperação Judicial?
O processo de Recuperação Judicial é um recurso utilizado por empresas que estão com dificuldades financeiras e buscar amparo para equalizar dívidas e soerguer a atividade empresarial.
De acordo com Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, o índice de pedidos de Falências e Recuperação Judicial recuou 37% em maio comparado com o mesmo mês, em 2021. Neste período de 2022 foram feitos 58 pedidos, enquanto em 2021 foram realizados 92.
Micro e pequenas empresas lideraram a demanda desse recurso, com 36 pedidos, ficando muito à frente de médias empresas (16) e grandes companhias (6). Porém, mesmo representando a maior quantidade, a análise anual mostra que houve uma diminuição de 40% nas solicitações de recuperações judiciais por parte do segmento, uma vez que em maio de 2021 houve 60 pedidos.
Quando e quais empresas podem solicitar a Recuperação Judicial?
Apesar de ser uma excelente oportunidade de se recuperar financeiramente, nem todos poderão se beneficiar deste recurso. Empresários, sociedades e companhias áreas (com algumas restrições), podem solicitar este benefício.
Poderá requerer o benefício da Recuperação Judicial empresas e empresários que exerçam regularmente as suas atividades há mais de 2 anos e que atendam os seguintes requisitos de acordo com a Lei 11.101/2005 atualizada por meio da nova Lei de Recuperação e Falência (Lei 14.112/20):
- não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
- não ter, há menos de cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial; e
- não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por crimes falimentares.
Não se enquadram em empresas que podem solicitar a recuperação judicial:
- empresas públicas;
- sociedades de economia mista;
- instituições financeiras públicas ou privadas;
- cooperativas de crédito;
- consórcios;
- entidades de previdência complementar;
- planos de assistência à saúde;
- sociedades seguradoras;
- sociedades de capitalização e equiparadas.
Como solicitar Recuperação judicial?
As empresas devedoras que se enquadram no perfil para recuperação judicial devem fazer o pedido através de um advogado e representante legal da empresa diante de um juiz, através de uma petição inicial preenchendo os requisitos dos rol taxativo da Lei.
Por fim, com o deferimento do processamento da recuperação pelo Judiciário, será nomeado um administrador judicial, o qual se encarregará de monitorar e fiscalizar a empresa durante todo o processo de recuperação, até propositura, aprovação, homologação e início de pagamento do plano de recuperação judicial.
Busque assessoria jurídica para identificar em qual momento sua empresa está e o melhor caminho a seguir.
Tem dúvidas quanto ao processo de recuperação judicial?
Converse com um ADVOGADO ESPECIALISTA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , ele irá apresentar as melhores alternativas para a sua empresa.
O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especialista em processos de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA.
Sua atuação de forma personalizada, oferece às EMPRESAS E EMPRESÁRIOS SOLUÇÕES JURÍDICAS e apoio necessário durante todo O PROCESSO DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL.
Entre em contato conosco e conte-nos a sua causa.
Nadime Meinberg Geraige é sócia no escritório Mafuf Geraigire Advogados.
Diplomada bacharel em Direito em 2001 – FMU
Pós-graduada em Direito das Relações de Consumo (“lato sensu”) – PUC
Mestre em Direito Civil – USP
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua perante Câmaras Especializadas de Mediação Arbitragem.
Membro da Comissão de Trabalho de Direito de Família e Sucessões da VI Jornada de Direito Civil realizada no Conselho da Justiça Federal, com enunciado aprovado sobre a prova da capacidade econômica na fixação dos alimentos.