SÓCIO ADMINISTRADOR TEM DIREITO DE VOTO EM REUNIÃO QUE DECIDE SUA PRÓPRIA SAÍDA (Retrospectiva)

(Retrospectiva 2025: Esse post é uma republicação de um post publicado durante o ano de 2025)

 

O sócio administrador não pode votar em deliberação que trate de sua própria destituição, decidiu o STJ. A decisão proferida também determinou que suas cotas não devem ser computadas para o quórum de deliberação, garantindo imparcialidade nas decisões societárias.

 

O entendimento, embora não seja vinculante, consolida jurisprudência estável sobre a exclusão do voto do sócio diretamente interessado.

 

A medida busca fortalecer a neutralidade e a transparência nas deliberações de sociedades limitadas, prevenindo conflitos de interesse e assegurando que as decisões sejam tomadas de forma legítima pelos demais sócios.

 

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CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA (Retrospectiva)

(Retrospectiva 2025: Esse post é uma republicação de um post publicado durante o ano de 2025)

A cláusula de não concorrência é admitida em contratos empresariais quando preserva a livre iniciativa e a segurança das relações de negócio. Na prática, sua validade depende de balizas claras:

• Finalidade legítima e boa-fé entre as partes

• Delimitação do objeto: quais atividades/segmentos ficam vedados

• Prazo determinado e razoável

• Abrangência territorial compatível com o mercado relevante

• Contrapartida financeira proporcional à restrição

Difere de cláusulas de exclusividade: na não concorrência veda-se o exercício de determinada atividade; na exclusividade, as atividades se mantêm, mas direcionadas a um parceiro, canal ou território definidos.

Para empresas, o cuidado está em calibrar escopo, prazo e território, registrar a contrapartida e prever mecanismos de verificação e penalidades proporcionais. Cláusulas genéricas aumentam risco de nulidade e litígios.

Planejar adequações contratuais e buscar orientação qualificada tendem a reduzir disputas e proteger valor de mercado.

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VAZAMENTO DE DADOS (Retrospectiva)

(Retrospectiva 2025: Esse post é uma republicação de um post publicado durante o ano de 2025)

Um caso recente de divulgação indevida de dados de saúde em ato oficial reacende um ponto crucial para quem lidera empresas: rigor absoluto na proteção de dados. Em publicação no Diário Oficial, uma prefeitura expôs os nomes de mais de 600 pessoas que vivem com HIV ao suspender o passe livre no transporte urbano; a lista também incluía pessoas com fibromialgia e anemia falciforme. A administração pública deverá responder pela divulgação e poderá ser condenada a indenizar os afetados.

Para o ambiente corporativo, a lição é direta: é primordial implantar, padronizar e fiscalizar rotinas de segurança e proteção de dados, com planos e mecanismos claros de resposta a incidentes. Além de multas e passivos, incidentes assim causam danos reputacionais difíceis de reverter. Prevenção, processos e supervisão direta da alta gestão fazem a diferença.

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TAXAS CONDOMINIAIS

A imposição de valores distintos para despesas ordinárias não se sustenta quando esses custos beneficiam todas as unidades de forma igualitária.

 

Em decisão recente, reconheceu-se que gastos administrativos, operacionais, de pessoal e de manutenção das áreas comuns devem observar critério uniforme, afastando a cobrança proporcional quando ela gera desequilíbrio evidente.

 

A análise pericial no caso demonstrou que a aplicação automática da fração ideal pode resultar em contribuições significativamente superiores para uma única unidade, sem que haja relação direta entre a área privativa e a fruição dos serviços.

 

Nesses casos, a autonomia da convenção condominial encontra limites no abuso de direito, sobretudo quando o rateio desproporcional favorece a coletividade em detrimento de um condômino específico.

 

O entendimento reafirma que a proporcionalidade somente se justifica quando a natureza da despesa guarda relação direta com o valor ou o tamanho da unidade, como no seguro predial, no fundo de obras ou no consumo de água e gás sem medição individual.

 

Para despesas comuns de uso indistinto, o critério adequado é o igualitário.

 

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CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE

Recentemente aprovado pela Câmara dos Debutados, o Projeto de Lei que instaura o Código de Defesa do Contribuinte propõe critérios objetivos para que o Fisco diferencie a inadimplência eventual daquela que revela intenção deliberada de obter vantagem competitiva.

 

A análise passa a considerar tanto o volume do passivo quanto a frequência do não pagamento, delimitando quando a conduta deixa de ser pontual e assume caráter reiterado.

 

A dívida é tratada como substancial quando igual ou superior a R$ 15 milhões e superior ao patrimônio do contribuinte. A reiteração ocorre com o não pagamento em quatro períodos consecutivos ou seis alternados em doze meses.

 

O contribuinte pode afastar a classificação se demonstrar circunstâncias excepcionais, como calamidade pública, prejuízos sucessivos ou ausência de atos de ocultação patrimonial.

 

O PL também prevê hipóteses que afastam o efeito suspensivo da defesa, especialmente quando houver indícios de fraude estruturada, empresas criadas para sonegar ou uso de mercadorias ilícitas. O pagamento integral ou o parcelamento regularizado encerra ou suspende o procedimento, enquanto novas condutas semelhantes podem reativá-lo.

 

Com isso, a legislação proposta busca fortalecer a atuação do Fisco contra práticas sistemáticas de inadimplência, sem afastar mecanismos de regularização e preservação do equilíbrio concorrencial.

 

O projeto lei foi aprovado pelo Senado Federal em setembro de 2025 e agora aguarda sanção presidencial.

 

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PARCELAMENTO DO FGTS AFASTA A RESCISÃO INDIRETA DO EMPREGADO ?

O parcelamento do FGTS não afasta a falta grave já configurada pela ausência de depósitos ao longo do contrato. Mesmo que a empresa firme acordo com a Caixa Econômica para regularizar débitos, a inadimplência anterior permanece caracterizada e produz efeitos na esfera trabalhista.

 

A jurisprudência consolidada do TST estabelece que o parcelamento não impede o empregado de exigir o recolhimento imediato das parcelas que deixaram de ser depositadas.

 

A falta ou irregularidade nos depósitos compromete a integridade da relação de trabalho e representa descumprimento relevante das obrigações do empregador. Por isso, dificuldades financeiras ou tentativas posteriores de regularização não neutralizam a infração cometida.

 

Quando o empregador deixa de recolher o FGTS por meses consecutivos, configura-se situação apta a justificar a rescisão indireta, com o recebimento das verbas rescisórias como se houvesse dispensa sem justa causa.

 

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PIS E COFINS

O STF voltou a discutir o alcance do conceito constitucional de receita tributável, parâmetro essencial para definir a base de cálculo do PIS e da Cofins.

 

O tema ganhou novo impulso com a apresentação de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, que busca validar leis que preveem a incidência das contribuições sobre o total das receitas brutas das empresas, incluindo valores decorrentes de tributos.

 

A ação desloca para o controle abstrato debates que vinham sendo analisados individualmente, alguns deles já com votos favoráveis aos contribuintes, como a inclusão do ISS, dos créditos presumidos de ICMS e do próprio PIS/Cofins em suas respectivas bases.

 

A iniciativa pretende uniformizar a interpretação do conceito de receita e influenciar julgamentos de grande relevância econômica.

 

Especialistas têm apontado riscos de insegurança jurídica, sobretudo pela possibilidade de reabertura de discussões alinhadas a precedentes consolidados, como o que afastou a inclusão do ICMS na base das contribuições.

 

Caso acolhida, a ação poderá ampliar o alcance do conceito de receita tributável, com reflexos diretos na carga fiscal das empresas.

 

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PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM COBRANÇA CONDIMENTAL

Em recente julgamento, o STJ reafirmou que a penhora de imóvel alienado fiduciariamente, quando destinada à cobrança de taxas condominiais, exige a prévia citação do credor fiduciário. A medida assegura o contraditório e impede que a execução alcance patrimônio de terceiro sem sua participação.

 

A controvérsia decorre de pedidos de penhora direta formulados por condomínios sob o argumento de que a obrigação condominial possui natureza propter rem. No caso analisado, porém, o Tribunal destacou que o domínio resolúvel permanece com o credor fiduciário até o adimplemento integral do financiamento, razão pela qual não se admite a constrição sem sua integração à demanda.

 

O entendimento também se alinha a precedente que impõe ao condomínio a responsabilidade de promover a citação tanto do devedor fiduciante quanto do credor fiduciário, permitindo a adequada composição dos créditos e evitando medidas executivas sobre bens de terceiros estranhos à relação condominial.

 

A decisão reforça a importância de que condomínios e administradoras observem as particularidades das execuções envolvendo imóveis gravados com garantia fiduciária, contribuindo para maior segurança jurídica na cobrança de taxas inadimplidas.

 

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CONSULTA FISCAL INTERROMPE O PRAZO PARA A RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS ?

A consulta administrativa aos órgãos fiscais não tem o efeito de suspender ou interromper o prazo prescricional para restituição de tributos pagos indevidamente. Esse foi o entendimento do STJ ao concluir que o contribuinte permanece sujeito ao limite prescricional de cinco anos previsto no Código Tributário Nacional, independentemente do tempo que a administração leva para responder à consulta.

 

O Tribunal destacou que a prescrição é matéria reservada à lei complementar e está vinculada exclusivamente à data do pagamento indevido, não havendo base legal para considerar a consulta administrativa como causa de suspensão ou interrupção do prazo. Por esse motivo, também foi afastada a tentativa de aplicar regras gerais de prescrição aplicáveis à Administração Pública, uma vez que elas não prevalecem sobre o regime específico estabelecido pelo CTN para questões tributárias.

 

A decisão evidencia que, embora a consulta fiscal seja ferramenta útil para esclarecer dúvidas interpretativas, ela não preserva o direito de restituição. Diante disso, a doutrina tem apontado o protesto judicial como instrumento adequado para suspender a prescrição e resguardar o crédito enquanto o contribuinte aguarda orientação da Receita Federal.

 

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DÍVIDA NO CASAMENTO

A Terceira Turma do STJ decidiu que, no regime de comunhão parcial de bens, dívidas contraídas na constância do casamento podem alcançar ambos os cônjuges, mesmo que apenas um deles tenha celebrado o contrato.

A decisão parte da presunção de que as obrigações assumidas em benefício da economia doméstica contam com consentimento recíproco, o que autoriza a inclusão do outro cônjuge no polo passivo da execução. Nesses casos, o ônus de demonstrar que o débito não reverteu em favor da entidade familiar recai sobre quem busca afastar a responsabilidade.

Ainda que a comunhão parcial amplie a legitimidade passiva e a responsabilidade patrimonial, medidas como a penhora da meação exigem cuidado redobrado e respeito ao contraditório, para equilibrar a efetividade da cobrança com a proteção do patrimônio comum.

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