EXECUÇÃO TRABALHISTA (Retrospectiva)

(Retrospectiva 2025: Esse post é uma republicação de um post publicado durante o ano de 2025)

Mesmo que uma execução trabalhista esteja assegurada por penhora imobiliária, é possível buscar a substituição da penhora por reserva de crédito, como medida menos gravosa e sem comprometer a efetividade da cobrança.

Foi o que ficou demonstrado em recente execução trabalhista, na qual a penhora sobre um bem imóvel foi levantada para se proceder a uma reserva de crédito sobre o resultado de uma outra execução judicial, já em fase de leilão.

A substituição foi acolhida com base no princípio da menor onerosidade. Entendeu o juízo que a medida não enfraquece a execução, pelo contrário, preserva sua finalidade ao proteger o patrimônio do devedor, sem prejuízo ao credor.

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