CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE
Recentemente aprovado pela Câmara dos Debutados, o Projeto de Lei que instaura o Código de Defesa do Contribuinte propõe critérios objetivos para que o Fisco diferencie a inadimplência eventual daquela que revela intenção deliberada de obter vantagem competitiva.
A análise passa a considerar tanto o volume do passivo quanto a frequência do não pagamento, delimitando quando a conduta deixa de ser pontual e assume caráter reiterado.
A dívida é tratada como substancial quando igual ou superior a R$ 15 milhões e superior ao patrimônio do contribuinte. A reiteração ocorre com o não pagamento em quatro períodos consecutivos ou seis alternados em doze meses.
O contribuinte pode afastar a classificação se demonstrar circunstâncias excepcionais, como calamidade pública, prejuízos sucessivos ou ausência de atos de ocultação patrimonial.
O PL também prevê hipóteses que afastam o efeito suspensivo da defesa, especialmente quando houver indícios de fraude estruturada, empresas criadas para sonegar ou uso de mercadorias ilícitas. O pagamento integral ou o parcelamento regularizado encerra ou suspende o procedimento, enquanto novas condutas semelhantes podem reativá-lo.
Com isso, a legislação proposta busca fortalecer a atuação do Fisco contra práticas sistemáticas de inadimplência, sem afastar mecanismos de regularização e preservação do equilíbrio concorrencial.
O projeto lei foi aprovado pelo Senado Federal em setembro de 2025 e agora aguarda sanção presidencial.
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