RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A responsabilidade do cônjuge avalista não se projeta automaticamente nas execuções envolvendo empresário individual em recuperação judicial.

 

O entendimento adotado considera que, nesse modelo, há unidade patrimonial entre a pessoa física e a atividade empresarial. Quando o casamento é regido pela comunhão universal de bens, o patrimônio do casal se comunica e passa a integrar o mesmo conjunto que já responde perante os credores submetidos ao plano de recuperação.

 

Nesse contexto, admitir a execução contra o cônjuge avalista implicaria atingir o mesmo patrimônio comum já vinculado ao processo recuperacional, o que comprometeria a lógica de tratamento coletivo dos credores.

 

A decisão reforça que, na ausência de separação patrimonial, não é possível isolar bens para fins de responsabilização, tornando o regime de bens elemento central na análise de garantias pessoais em operações empresariais.

 

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Condomínios podem impedir a instalação de carregadores elétricos em vagas privativas?

A instalação de carregadores elétricos em vagas privativas foi admitida por Lei Estadual, mas não configura um direito absoluto do morador.

 

A norma assegura a possibilidade de instalação às expensas do interessado, desde que observados requisitos técnicos e de segurança. Nesse ponto, a orientação jurídica destaca a necessidade de compatibilidade elétrica, atendimento às normas técnicas aplicáveis, contratação de profissional habilitado e comunicação prévia ao condomínio.

 

O condomínio não pode impor proibições arbitrárias, mas pode recusar o pedido quando houver justificativa técnica devidamente comprovada. Situações que envolvam risco à estrutura elétrica, à segurança predial ou ao patrimônio coletivo autorizam a negativa, desde que fundamentada em laudo técnico.

 

A orientação da Comissão de Direito Condominial reforça que a decisão deve ser baseada em estudo técnico prévio, capaz de avaliar a viabilidade da instalação, os impactos coletivos e a definição de responsabilidades. Nesse cenário, o tema deixa de ser apenas operacional e passa a exigir análise jurídica e técnica integrada.

 

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O ITCMD sobre quotas sociais deve seguir valor de mercado?

O ITCMD sobre quotas sociais não segue, necessariamente, o valor de mercado.

 

Em julgamento recente, o Tribunal de Justiça afastou a aplicação automática do entendimento STJ, que trata da apuração do valor de mercado em transmissões de imóveis.

 

O tribunal destacou que esse precedente não se aplica à transmissão de participações societárias, em razão da diferença na natureza dos bens.

 

Com isso, foi mantido o entendimento de que, o imposto deve considerar o valor patrimonial contábil das quotas sociais.

 

A decisão reforça a necessidade de análise técnica individualizada na definição da base de cálculo do ITCMD.

 

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Crédito trabalhista pode ser executado fora da recuperação judicial?

Quando o crédito trabalhista é anterior ao pedido de recuperação judicial, ele se submete aos efeitos do plano e não pode ser executado de forma isolada.

 

Em recente decisão, foi reconhecida a natureza concursal de crédito trabalhista constituído antes do ajuizamento da recuperação, mesmo diante de bloqueio realizado na Justiça do Trabalho.

 

O entendimento reforça que a apuração do crédito pode ocorrer no juízo trabalhista, mas os atos de constrição patrimonial devem ser controlados pelo juízo da recuperação judicial.

 

A manutenção de bloqueios individuais, nesse contexto, compromete o equilíbrio entre credores e pode impactar o cumprimento do plano homologado.

 

Por esse motivo, foi determinado o levantamento da constrição e a liberação dos valores, preservando a lógica concursal e a finalidade do processo recuperacional.

 

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Responsabilidade Trabalhista — Contratos entre empresas podem gerar solidariedade por grupo econômico?

A existência de relações comerciais entre empresas não é suficiente, por si só, para caracterizar grupo econômico e gerar responsabilidade solidária em obrigações trabalhistas.

 

Em recente decisão, a Justiça do Trabalho afastou a formação de grupo econômico entre empresas que mantinham contratos de prestação de serviços e operações de aquisição de debêntures, reconhecendo que tais vínculos configuravam relações negociais legítimas e delimitadas.

 

Para a configuração de grupo econômico, a legislação exige a demonstração de elementos mais consistentes, como interesse integrado, comunhão efetiva de interesses e atuação conjunta entre as empresas. A simples existência de contratos, investimentos ou relações comerciais não comprova, por si, direção comum ou ingerência na gestão empresarial.

 

O entendimento também reforça que percepções genéricas sobre o funcionamento do ambiente empresarial ou referências a reuniões e relações comerciais não substituem prova concreta de integração estrutural ou administrativa entre as companhias.

 

Com isso, o precedente reafirma a distinção entre relações comerciais legítimas e situações em que há efetiva atuação conjunta capaz de justificar responsabilidade solidária, contribuindo para maior segurança jurídica na análise de estruturas empresariais e contratos entre sociedades.

 

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Município pode cobrar ITBI na integralização de imóveis em empresa sem atividade operacional?

A cobrança de ITBI na integralização de imóveis não se justifica quando não há atividade imobiliária preponderante, ainda que a empresa esteja sem atividade operacional.

 

O TJSP, ao julgar o tema em sede de IRDR, firmou entendimento de que a imunidade tributária deve ser reconhecida nessas hipóteses, afastando a interpretação de que a inatividade ou ausência de receita permitiria a incidência do imposto.

 

O debate, contudo, ainda não está definitivamente encerrado. A matéria segue em análise no STF, onde já há votos favoráveis aos contribuintes no sentido de que a imunidade não depende da verificação de atividade preponderante, embora exista divergência relevante.

 

O precedente reforça a segurança jurídica em operações societárias e limita a ampliação indevida da incidência do ITBI por parte dos municípios.

 

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Destituição de sócio administrador — Suas quotas entram no cálculo de quórum de deliberação?

Em determinadas deliberações societárias, as quotas do próprio sócio podem deixar de integrar o cálculo do quórum quando a decisão envolve diretamente sua atuação na administração.

 

Esse foi o entendimento consolidado pelo STJ ao analisar situações de destituição de administrador que também é sócio. Nesses casos, além do impedimento de voto por conflito de interesses, suas quotas também não devem ser consideradas para aferição do quórum, o que altera de forma relevante a lógica tradicional das deliberações.

 

Na prática, essa orientação pode impactar significativamente o equilíbrio de poder nas sociedades limitadas. A exclusão das quotas do sócio diretamente interessado pode ampliar o peso relativo dos demais, inclusive em cenários em que minoritários passam a ter influência decisiva sobre a permanência ou destituição na administração.

 

Esse entendimento, no entanto, pode ser ajustado por disposição expressa no contrato social. Por isso, a definição clara das regras de quórum e do modo de cômputo dos votos torna-se elemento central para a estabilidade da governança societária.

 

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ECA DIGITAL: ANPD AGORA É AGÊNCIA REGULADORA

A transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora fortalece sua autonomia institucional e amplia sua capacidade de regulamentação, fiscalização e auditoria. Na prática, isso eleva o nível de exigência para empresas que tratam dados pessoais e reforça a necessidade de estruturas consistentes de governança e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

 

O novo cenário regulatório ganha ainda mais relevância com a entrada em vigor do ECA Digital, que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e atribui papel central à autoridade reguladora na supervisão dessas práticas.

 

Empresas que operam plataformas digitais, utilizam cadastros, perfis, publicidade direcionada ou ferramentas de análise de comportamento passam a enfrentar maior atenção regulatória. Temas como consentimento, bases legais, transparência, minimização de dados e segurança da informação tornam-se ainda mais sensíveis.

 

A consolidação institucional da autoridade reguladora também tende a tornar a fiscalização mais técnica e contínua. Com isso, cresce a exigência por evidências concretas de conformidade, como registros de tratamento de dados, gestão de fornecedores e protocolos estruturados para resposta a incidentes.

 

Nesse contexto, a proteção de dados deixa de ser apenas um requisito formal e passa a integrar de forma mais evidente a estratégia de gestão de riscos das organizações, especialmente daquelas que atuam em ambientes digitais e lidam com grandes volumes de informações pessoais.

 

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MORADOR ANTISSOCIAL É EXPULSO DO CONDOMÍNIO POR PERTUBAÇÃO REITERADA

A perturbação reiterada do sossego e da tranquilidade no ambiente condominial pode, em situações excepcionais, levar à adoção de medidas mais severas do que advertências ou multas.

 

Em recente decisão, o TJSP manteve a determinação de afastamento de um morador cuja conduta era marcada pela realização frequente de festas e eventos que geravam perturbação aos demais residentes. Esse caso teve repercussão midiática, pois os envolvidos são figuras publicamente conhecidas e polêmicas.

 

Mesmo após sucessivas penalidades aplicadas pelo condomínio, o comportamento do morador persistiu, evidenciando a ineficácia das medidas administrativas para restabelecer a normalidade da convivência.

 

Diante desse contexto, a Justiça reconheceu que o exercício do direito de uso do imóvel encontra limites na convivência coletiva e nos direitos de vizinhança. Quando a conduta de um ocupante compromete reiteradamente o sossego, a segurança e o bem-estar da coletividade, pode-se admitir a adoção de providências judiciais voltadas ao seu afastamento.

 

O entendimento reforça que a vida em condomínio exige respeito às regras de convivência e que a proteção da coletividade pode justificar restrições ao uso da unidade quando caracterizada conduta reiteradamente incompatível com o ambiente condominial.

 

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EXECUÇÃO JUDICIAL

A utilização de medidas executivas atípicas depende da demonstração de que a cobrança tradicional se mostrou insuficiente e de que a resistência do devedor impede a efetivação do direito reconhecido. A posição atual do STJ reforça que tais medidas somente se justificam quando aplicadas de forma excepcional, subsidiária e fundamentada, observando proporcionalidade, razoabilidade, contraditório e menor onerosidade possível.

 

A decisão afasta automatismos e exige análise concreta da conduta do devedor, valorizando elementos como ausência de cooperação, ocultação patrimonial ou comportamento que inviabilize a execução. Nesses cenários, instrumentos como suspensão de CNH, apreensão de passaporte ou bloqueio de cartões deixam de ter caráter punitivo e passam a atuar como mecanismos legítimos de indução ao cumprimento da obrigação.

 

Ao mesmo tempo, o Tribunal delimita limites precisos para evitar abusos, assegurando que as medidas não se convertam em sanções pessoais desproporcionais e garantindo equilíbrio entre efetividade da execução e proteção dos direitos fundamentais. O precedente amplia a previsibilidade do sistema e redefine a estratégia de cobrança, orientando credores e devedores sobre os parâmetros objetivos para sua utilização.

 

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