CRÉDITOS DE PIS E COFINS

O uso indevido de créditos de PIS e Cofins está no centro de um movimento de fiscalização de larga escala, com estimativa de impacto de até R$ 70 bilhões em 2026.

 

A Receita Federal tem identificado inconsistências em milhares de pedidos de ressarcimento e compensação, especialmente em operações envolvendo produtos com alíquota zero, regime monofásico e falhas na escrituração fiscal.

 

Empresas com indícios de irregularidade vêm sendo notificadas para autorregularização, com prazo para ajuste antes da adoção de medidas como autuação, cobrança de valores compensados indevidamente e aplicação de penalidades.

 

O cenário exige atenção redobrada na apuração de créditos, sobretudo diante de interpretações controversas e do uso de estruturas que podem não encontrar respaldo legal.

 

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Publicado no Instagram em 27/04/2026

MULTIPARENTALIDADE

A substituição do sobrenome dos pais biológicos pelo dos pais socioafetivos pode ser admitida quando a alteração busca refletir a realidade familiar vivida, sem afastar o vínculo biológico registrado.

 

O STJ reconheceu recentemente a possibilidade de uma pessoa maior de idade ajustar a composição do seu nome para incluir os sobrenomes dos pais socioafetivos e excluir o sobrenome materno, mantendo, contudo, o nome da genitora no campo da filiação. O entendimento considera que o registro civil deve acompanhar a identidade construída ao longo da vida.

 

O Tribunal destacou que a legislação permite a inclusão e a exclusão de sobrenomes em razão de alterações na relação de filiação, como ocorre no reconhecimento da parentalidade socioafetiva. Nesse contexto, não se exige a comprovação de abandono nem o consentimento dos pais biológicos para a modificação do nome.

 

A decisão reforça a distinção entre o nome civil e o vínculo jurídico de filiação, permitindo a adequação do registro à realidade socioafetiva, sem prejuízo da preservação da ancestralidade e dos efeitos legais decorrentes da filiação biológica.

 

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FGTS E RESCISÃO CONCEITUAL

A rescisão antecipada do contrato de experiência, quando não comprovada justa causa, pode gerar o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, por ser equiparada à dispensa imotivada.

 

O TST reafirmou o entendimento de que o contrato por prazo determinado não afasta a proteção constitucional contra despedidas arbitrárias. Assim, o encerramento do vínculo antes do término previsto produz efeitos semelhantes aos da dispensa sem justa causa.

 

No caso analisado, a alegação de abandono de emprego não foi comprovada, o que levou à manutenção da condenação ao pagamento da multa. O entendimento reforça que a natureza do contrato de experiência não exclui a incidência das garantias legais asseguradas ao trabalhador.

 

A decisão evidencia a importância de cautela na rescisão de contratos por prazo determinado, especialmente quanto à necessidade de comprovação de justa causa, sob pena de impactos financeiros relevantes.

 

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PROTEÇÃO DE DADOS

A responsabilização de quem lucra com dados pessoais obtidos de forma ilícita ganha força no cenário jurídico. O projeto aprovado na Comissão de Segurança Pública do Senado amplia o foco da punição para alcançar não apenas a interceptação, mas também a comercialização e divulgação dessas informações.

 

A proposta prevê pena de quatro a oito anos de reclusão para quem adquirir, negociar ou expor dados sigilosos, como registros médicos e credenciais de acesso, refletindo o entendimento de que o mercado de dados vazados sustenta as violações à privacidade.

 

A medida complementa a Lei Geral de Proteção de Dados ao acrescentar uma resposta penal à proteção de dados, e segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça.

 

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RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A responsabilidade do cônjuge avalista não se projeta automaticamente nas execuções envolvendo empresário individual em recuperação judicial.

 

O entendimento adotado considera que, nesse modelo, há unidade patrimonial entre a pessoa física e a atividade empresarial. Quando o casamento é regido pela comunhão universal de bens, o patrimônio do casal se comunica e passa a integrar o mesmo conjunto que já responde perante os credores submetidos ao plano de recuperação.

 

Nesse contexto, admitir a execução contra o cônjuge avalista implicaria atingir o mesmo patrimônio comum já vinculado ao processo recuperacional, o que comprometeria a lógica de tratamento coletivo dos credores.

 

A decisão reforça que, na ausência de separação patrimonial, não é possível isolar bens para fins de responsabilização, tornando o regime de bens elemento central na análise de garantias pessoais em operações empresariais.

 

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Condomínios podem impedir a instalação de carregadores elétricos em vagas privativas?

A instalação de carregadores elétricos em vagas privativas foi admitida por Lei Estadual, mas não configura um direito absoluto do morador.

 

A norma assegura a possibilidade de instalação às expensas do interessado, desde que observados requisitos técnicos e de segurança. Nesse ponto, a orientação jurídica destaca a necessidade de compatibilidade elétrica, atendimento às normas técnicas aplicáveis, contratação de profissional habilitado e comunicação prévia ao condomínio.

 

O condomínio não pode impor proibições arbitrárias, mas pode recusar o pedido quando houver justificativa técnica devidamente comprovada. Situações que envolvam risco à estrutura elétrica, à segurança predial ou ao patrimônio coletivo autorizam a negativa, desde que fundamentada em laudo técnico.

 

A orientação da Comissão de Direito Condominial reforça que a decisão deve ser baseada em estudo técnico prévio, capaz de avaliar a viabilidade da instalação, os impactos coletivos e a definição de responsabilidades. Nesse cenário, o tema deixa de ser apenas operacional e passa a exigir análise jurídica e técnica integrada.

 

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O ITCMD sobre quotas sociais deve seguir valor de mercado?

O ITCMD sobre quotas sociais não segue, necessariamente, o valor de mercado.

 

Em julgamento recente, o Tribunal de Justiça afastou a aplicação automática do entendimento STJ, que trata da apuração do valor de mercado em transmissões de imóveis.

 

O tribunal destacou que esse precedente não se aplica à transmissão de participações societárias, em razão da diferença na natureza dos bens.

 

Com isso, foi mantido o entendimento de que, o imposto deve considerar o valor patrimonial contábil das quotas sociais.

 

A decisão reforça a necessidade de análise técnica individualizada na definição da base de cálculo do ITCMD.

 

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Crédito trabalhista pode ser executado fora da recuperação judicial?

Quando o crédito trabalhista é anterior ao pedido de recuperação judicial, ele se submete aos efeitos do plano e não pode ser executado de forma isolada.

 

Em recente decisão, foi reconhecida a natureza concursal de crédito trabalhista constituído antes do ajuizamento da recuperação, mesmo diante de bloqueio realizado na Justiça do Trabalho.

 

O entendimento reforça que a apuração do crédito pode ocorrer no juízo trabalhista, mas os atos de constrição patrimonial devem ser controlados pelo juízo da recuperação judicial.

 

A manutenção de bloqueios individuais, nesse contexto, compromete o equilíbrio entre credores e pode impactar o cumprimento do plano homologado.

 

Por esse motivo, foi determinado o levantamento da constrição e a liberação dos valores, preservando a lógica concursal e a finalidade do processo recuperacional.

 

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Responsabilidade Trabalhista — Contratos entre empresas podem gerar solidariedade por grupo econômico?

A existência de relações comerciais entre empresas não é suficiente, por si só, para caracterizar grupo econômico e gerar responsabilidade solidária em obrigações trabalhistas.

 

Em recente decisão, a Justiça do Trabalho afastou a formação de grupo econômico entre empresas que mantinham contratos de prestação de serviços e operações de aquisição de debêntures, reconhecendo que tais vínculos configuravam relações negociais legítimas e delimitadas.

 

Para a configuração de grupo econômico, a legislação exige a demonstração de elementos mais consistentes, como interesse integrado, comunhão efetiva de interesses e atuação conjunta entre as empresas. A simples existência de contratos, investimentos ou relações comerciais não comprova, por si, direção comum ou ingerência na gestão empresarial.

 

O entendimento também reforça que percepções genéricas sobre o funcionamento do ambiente empresarial ou referências a reuniões e relações comerciais não substituem prova concreta de integração estrutural ou administrativa entre as companhias.

 

Com isso, o precedente reafirma a distinção entre relações comerciais legítimas e situações em que há efetiva atuação conjunta capaz de justificar responsabilidade solidária, contribuindo para maior segurança jurídica na análise de estruturas empresariais e contratos entre sociedades.

 

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Município pode cobrar ITBI na integralização de imóveis em empresa sem atividade operacional?

A cobrança de ITBI na integralização de imóveis não se justifica quando não há atividade imobiliária preponderante, ainda que a empresa esteja sem atividade operacional.

 

O TJSP, ao julgar o tema em sede de IRDR, firmou entendimento de que a imunidade tributária deve ser reconhecida nessas hipóteses, afastando a interpretação de que a inatividade ou ausência de receita permitiria a incidência do imposto.

 

O debate, contudo, ainda não está definitivamente encerrado. A matéria segue em análise no STF, onde já há votos favoráveis aos contribuintes no sentido de que a imunidade não depende da verificação de atividade preponderante, embora exista divergência relevante.

 

O precedente reforça a segurança jurídica em operações societárias e limita a ampliação indevida da incidência do ITBI por parte dos municípios.

 

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