TAXAS CONDOMINIAIS
A imposição de valores distintos para despesas ordinárias não se sustenta quando esses custos beneficiam todas as unidades de forma igualitária.
Em decisão recente, reconheceu-se que gastos administrativos, operacionais, de pessoal e de manutenção das áreas comuns devem observar critério uniforme, afastando a cobrança proporcional quando ela gera desequilíbrio evidente.
A análise pericial no caso demonstrou que a aplicação automática da fração ideal pode resultar em contribuições significativamente superiores para uma única unidade, sem que haja relação direta entre a área privativa e a fruição dos serviços.
Nesses casos, a autonomia da convenção condominial encontra limites no abuso de direito, sobretudo quando o rateio desproporcional favorece a coletividade em detrimento de um condômino específico.
O entendimento reafirma que a proporcionalidade somente se justifica quando a natureza da despesa guarda relação direta com o valor ou o tamanho da unidade, como no seguro predial, no fundo de obras ou no consumo de água e gás sem medição individual.
Para despesas comuns de uso indistinto, o critério adequado é o igualitário.
#DireitoCivil #DireitoImobiliario #Condominio #TaxaCondominial #GestaoCondominial #DireitoContratual #MalufGeraigireAdvogados #Jurismidias



