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Maluf Geraigire é presença confirmada com stand institucional durante evento

A Expo Síndico São Paulo 2026 será realizada no dia 21 de maio, das 8h30 às 19h, no Hotel Renaissance, em São Paulo, reunindo profissionais e especialistas do setor para uma programação voltada à atualização e ao aprimoramento da gestão condominial.

 

O evento contará com palestras e painéis sobre temas centrais como liderança em cenários desafiadores, segurança em condomínios e riscos operacionais, condução de assembleias e gestão de conflitos, bem-estar na atuação do síndico, além de tendências do mercado e soluções aplicáveis ao cotidiano da gestão condominial.

 

O Maluf Geraigire estará presente com stand institucional, acompanhando as discussões e contribuindo com reflexões jurídicas relacionadas aos temas em pauta.

 

Ingressos disponíveis pelo site do Sympla.

 

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Condomínios podem impedir a instalação de carregadores elétricos em vagas privativas?

A instalação de carregadores elétricos em vagas privativas foi admitida por Lei Estadual, mas não configura um direito absoluto do morador.

 

A norma assegura a possibilidade de instalação às expensas do interessado, desde que observados requisitos técnicos e de segurança. Nesse ponto, a orientação jurídica destaca a necessidade de compatibilidade elétrica, atendimento às normas técnicas aplicáveis, contratação de profissional habilitado e comunicação prévia ao condomínio.

 

O condomínio não pode impor proibições arbitrárias, mas pode recusar o pedido quando houver justificativa técnica devidamente comprovada. Situações que envolvam risco à estrutura elétrica, à segurança predial ou ao patrimônio coletivo autorizam a negativa, desde que fundamentada em laudo técnico.

 

A orientação da Comissão de Direito Condominial reforça que a decisão deve ser baseada em estudo técnico prévio, capaz de avaliar a viabilidade da instalação, os impactos coletivos e a definição de responsabilidades. Nesse cenário, o tema deixa de ser apenas operacional e passa a exigir análise jurídica e técnica integrada.

 

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TAXAS CONDOMINIAIS

A imposição de valores distintos para despesas ordinárias não se sustenta quando esses custos beneficiam todas as unidades de forma igualitária.

 

Em decisão recente, reconheceu-se que gastos administrativos, operacionais, de pessoal e de manutenção das áreas comuns devem observar critério uniforme, afastando a cobrança proporcional quando ela gera desequilíbrio evidente.

 

A análise pericial no caso demonstrou que a aplicação automática da fração ideal pode resultar em contribuições significativamente superiores para uma única unidade, sem que haja relação direta entre a área privativa e a fruição dos serviços.

 

Nesses casos, a autonomia da convenção condominial encontra limites no abuso de direito, sobretudo quando o rateio desproporcional favorece a coletividade em detrimento de um condômino específico.

 

O entendimento reafirma que a proporcionalidade somente se justifica quando a natureza da despesa guarda relação direta com o valor ou o tamanho da unidade, como no seguro predial, no fundo de obras ou no consumo de água e gás sem medição individual.

 

Para despesas comuns de uso indistinto, o critério adequado é o igualitário.

 

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