REFORMA TRIBUTÁRIA

O projeto de lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária, recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, propõe alteração relevante na base de cálculo do ITCMD incidente sobre a transmissão de quotas e ações não negociadas em bolsa de valores ou em balcão organizado.

 

Atualmente, o imposto é calculado com base no valor patrimonial, obtido pela divisão do patrimônio líquido pela quantidade de quotas ou ações representativas do capital social integralizado. Com a nova redação, a base passará a ser o valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio líquido, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio, conforme a legislação do ente tributante.

 

A mudança tende a ampliar o imposto devido em transmissões de participações societárias, com impacto direto sobre planejamentos sucessórios e reestruturações empresariais. A substituição do critério contábil pelo valor de mercado reflete a intenção de aproximar a tributação do valor econômico real das empresas.

 

Recomenda-se que empresas familiares e holdings patrimoniais acompanhem a tramitação da proposta e planejem eventuais adequações, avaliando os reflexos dessa alteração nas estruturas societárias e nos planos de sucessão.

 

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