Stf decide que ITCMD não pode ser cobrado sobre heranças e doações no exterior
Resumo: O Supremo Tribunal Federal confirmou entendimento de que os estados e o Distrito Federal não podem cobrar ITCMD sobre doações e heranças recebidas do exterior antes que o Congresso Nacional regulamente o tema por meio de lei complementar, bem como definiu que os efeitos da decisão passam a valer a partir de 20/04/2021. Para mais informações, acesso o link na BIO.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou os embargos de declaração do Estado de São Paulo e de contribuinte para concluir o julgamento do RE n. 851.108 (Tema de Repercussão Geral 825), que definiu que estados e o Distrito Federal não possuem competência legislativa para instituir a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior, ainda que omisso o legislador federal.
Previsto na Constituição Federal, o ITCMD é um Imposto Estadual que pode ser cobrado sobre doações e heranças instituídas no exterior, desde que sua instituição seja regulada por lei complementar, ainda inexistente.
O plenário optou, ainda, pela modulação dos efeitos, de modo que ela será válida para fatos ocorridos após a publicação do acórdão (20/04/2021) e para fatos discutidos em ações judiciais ainda não transitadas em julgado quando da publicação do acórdão, que ainda não ocorreu e deverá ser analisada para confirmar o posicionamento adotado pela corte.
Ocorre que, com a referida decisão, cujo interior teor ainda se encontra pendente de formalização e publicação, o tema está longe de ser pacificado, vez que o RE n. 851.108 não levou ao Judiciário todas as discussões que cercam o tema, gerando dúvidas que podem levar os contribuintes a novas discussões judiciais.
Ademais, nós do escritório Maluf e Geraigire seguimos acompanhando o desenrolar do tema, de modo que nos colocamos à disposição de nossos clientes e parceiros para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
O escritório Maluf Geraigire Advogados, é especializada no atendimento de demandas empresarias na área tributária, com atuação de forma personalizada, oferecendo às empresas e empresários soluções jurídicas e a criação de um planejamento estratégico que visa otimizar as operações fiscais de seus clientes.
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Patricia Fudo é a sócia responsável pela área tributária no escritório Maluf Geraigire Advogados
Pós-graduada em Direito Tributário (“lato sensu”) e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP
Membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Tributário da OAB/SP.
Professora de cursos de pós-graduação em Direito Tributário.
Autora dos artigos:
- “Efeitos Tributários da Desvinculação das Receitas das Contribuições”,
- integrante do livro Direito Tributário – Questões Atuais, Editora Conceito Editorial, 2.009,
- “Benefícios Unilaterais, Jurisprudência do STF e Convênio ICMS nº 70/2014”,
- integrante da obra TEMAS ATUAIS DO ICMS Teoria e Prática, São Paulo, IOB Sage, 2.015 e
- “Os impactos do processo de recuperação judicial nas execuções fiscais”, integrante da obra Novos rumos do Processo Tributário: Judicial, administrativo e métodos alternativos de cobrança do crédito Tributário, São Paulo, Editora Noeses, 2.019.
Fontes:
RE n. 851.108
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/itcmd-herancas-exterior-stf-06092021
https://www.conjur.com.br/2021-mar-02/lei-estadual-nao-instituir-itcmd-exterior-decide-stf