APURAÇÃO DE HAVERES NA REFORMA DO CÓDIGO CIVIL

As mudanças propostas para o Código Civil no que se refere ao critério de avaliação das sociedades trazem preocupação aos profissionais que atuam com o direito societário. A supressão da referência ao “valor patrimonial” no dispositivo que trata apuração de haveres abre espaço para aplicação de métodos distintos de avaliação das sociedades, como o método do fluxo de caixa descontado ou o múltiplo de receita, o quais são capazes de gerar resultados díspares e ampliar a judicialização sobre o tema.

Além disso, a inclusão da obrigatoriedade de inserção de cláusula de avaliação da própria sociedade no contrato social, aliada a regras assistemáticas, resulta em sobreposição entre os critérios legais e contratuais, gerando insegurança quanto ao critério que deverá prevalecer em eventual apuração de haveres. Assim, o efeito pode ser justamente o oposto ao pretendido: aumento de incertezas, dos custos e dos litígios em torno de um tema sensível e já consolidado pela jurisprudência.

A reforma parte de premissas adequadas, todavia, umaa execução deficiente ameaça a estabilidade construída em torno da apuração de haveres das sociedade, tema que hoje figura entre os mais relevantes nas disputas societárias no Brasil.

 

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