RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Nos pedidos de homologação de recuperação extrajudicial, a lei faculta ao juízo determinar a suspensão das ações e execuções em face do devedor.
Em uma recente recuperação extrajudicial, o juízo determinou a suspensão das execuções, mas o fez após a realização de bloqueio de valores em tais processos. Ainda assim, ele determinou a transferência do numerário aos autos da recuperação extrajudicial, por entender que a medida assegura igualdade entre credores.
O objetivo foi impedir que cobranças isoladas beneficiassem alguns credores em detrimento dos demais e garantir que os recursos permanecessem sob custódia do juízo até deliberação, com a oitiva do administrador judicial.
O caso evidencia que também na recuperação extrajudicial aplica-se o princípio da “par conditio creditorim”, evitando privilegiar credores individuais em detrimento da coletividade.
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