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PROVAS DIGITAIS NO DIREITO DO TRABALHO (Retrospectiva)

(Retrospectiva 2025: Esse post é uma republicação de um post publicado durante o ano de 2025)

 

A Justiça do Trabalho reconheceu que a geolocalização pode ser utilizada como prova válida para confirmar vínculo de emprego. Em decisão, o TRT confirmou o vínculo de uma trabalhadora doméstica com base em laudo técnico extraído do celular, que demonstrou a rotina de chegada e saída na residência da empregadora.

 

O Tribunal ressaltou que a perícia observou normas técnicas da ABNT e foi suficiente para comprovar a habitualidade e a subordinação na prestação de serviços. Com isso, afastou o argumento de que os dados de GPS indicariam apenas o paradeiro do aparelho, sem valor probatório.

 

Esse entendimento representa um avanço na consolidação da admissibilidade de provas digitais no processo trabalhista, mas gera alerta para que empregadores se assegurem que a prática diária esteja coerente com o contrato e com a remuneração.

 

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DADOS DE GEOLOCALIZAÇÃO

O TST reconheceu a validade do uso de dados de geolocalização como prova para apurar a realização de horas extras. O entendimento considera que, quando delimitada pelo juiz e utilizada apenas para fins processuais, a coleta dessas informações não viola o direito à privacidade nem as garantias da LGPD.

 

A decisão reforça a admissibilidade das provas digitais e sinaliza que o processo trabalhista deve acompanhar a evolução tecnológica, desde que observados os princípios da proporcionalidade, necessidade e sigilo.

 

Para as empresas, a decisão destaca a importância de adotar políticas de controle de jornada compatíveis com a legislação de proteção de dados e com o respeito à intimidade do trabalhador.

 

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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Empresas de um mesmo grupo econômico, em regra, não podem ser incluídas diretamente na execução trabalhista se não participaram da fase de conhecimento do processo. Cabe ao reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias, com demonstração concreta dos requisitos legais.

O entendimento, fixado pelo STF em repercussão geral, estabelece que essa inclusão só é possível em casos específicos, como sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica, desde que instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) e garantido o contraditório.

A decisão busca preservar o devido processo legal e a ampla defesa, evitando que empresas sejam surpreendidas por execuções das quais não tiveram oportunidade de se manifestar.

Com isso, o Tribunal delimita os parâmetros da responsabilidade entre empresas de um mesmo grupo, promovendo segurança jurídica e previsibilidade nas relações empresariais.

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LEI DE IGUALDADE SALARIAL Consequência Da Não Publicação Do Relatório

O prazo para empresas com 100 ou mais empregados divulgarem o Relatório de Transparência Salarial encerra-se em 15 de outubro.

 

A não publicação sujeita a empresa à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, com possibilidade de autuação e multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos.

 

Empresas que não cumprirem o prazo devem elaborar um plano de ação que envolva a publicação do relatório o quanto antes e a implementação de medidas para mitigar desigualdades, se for o caso.

 

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PROVAS DIGITAIS NO DIREITO DO TRABALHO

A Justiça do Trabalho reconheceu que a geolocalização pode ser utilizada como prova válida para confirmar vínculo de emprego. Em decisão, o TRT confirmou o vínculo de uma trabalhadora doméstica com base em laudo técnico extraído do celular, que demonstrou a rotina de chegada e saída na residência da empregadora.

 

O Tribunal ressaltou que a perícia observou normas técnicas da ABNT e foi suficiente para comprovar a habitualidade e a subordinação na prestação de serviços. Com isso, afastou o argumento de que os dados de GPS indicariam apenas o paradeiro do aparelho, sem valor probatório.

 

Esse entendimento representa um avanço na consolidação da admissibilidade de provas digitais no processo trabalhista, mas gera alerta para que empregadores se assegurem que a prática diária esteja coerente com o contrato e com a remuneração.

 

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