“CARROS QUE NÃO CABEM NA VAGA DO CONDOMÍNIO:” O QUE DIZ A LEI
Em entrevista concedida ao Jornal Nova Brasil no dia 13/04 , nossa sócia Viviane Chu Porcel abordou os desafios práticos envolvendo vagas de garagem em condomínios, especialmente nos casos em que o espaço disponível não comporta determinados veículos.
Em análise, destacou que, respeitados os parâmetros legais e normativos vigentes à época da construção, não há, em regra, irregularidade a ser questionada, ainda que o uso se torne limitado diante de novas demandas dos condôminos.
Em sua participação também esclareceu aspectos relevantes sobre a natureza jurídica das vagas, sua vinculação ao imóvel, a incidência de tributos e os limites de atuação das assembleias condominiais, reforçando que alterações estruturais dependem de requisitos formais rigorosos.
Trata-se de um tema recorrente que evidencia a importância de compreender previamente as regras do condomínio e as características do imóvel adquirido.
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