FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Somente o juízo falimentar ou recuperacional detém a competência para decidir sobre a desconsideração da personalidade jurídica nesses cenários. Foi o entendimento consolidado pelo STF no Julgamento da Reclamação nº 83.535/SP, onde Ministro Gilmar Mendes declarar que a responsabilização patrimonial dos sócios, em contextos de falência ou recuperação judicial, não pode ser determinada por outros ramos da Justiça.

A decisão uniformiza a jurisprudência, garante igualdade de tratamento entre credores e reforça a segurança jurídica em crises empresariais. Ao centralizar a análise no juízo especializado, reduz-se o risco de decisões conflitantes, assegura-se previsibilidade a investidores e fortalece-se a proteção da massa falida.

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