UNIÃO ESTÁVEL POSTERIOR A HIPOTECA PODE IMPEDIR A PENHORA DE IMÓVEL?
O estabelecimento de união estável e o nascimento de filho mesmo após a constituição de hipoteca não afastam, por si só, a proteção conferida ao bem de família quando comprovado que o imóvel é utilizado como residência da entidade familiar.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a impenhorabilidade prevista na Lei do Bem de Família tutela o direito fundamental à moradia e protege a entidade familiar em sentido amplo, independentemente do momento em que ela se constitua.
Em caso específico analisado pelo tribunal, embora a hipoteca tenha sido formalizada quando o proprietário ainda era solteiro e sem filhos, ficou reconhecido que o imóvel penhorado servia de residência à companheira e ao filho. Para o colegiado, não se pode impor à família os efeitos patrimoniais de obrigação assumida antes da sua formação.
O julgamento, contudo, ressalvou a necessidade de apuração quanto à eventual utilização do crédito em benefício da própria entidade familiar, hipótese que pode autorizar a penhora. O processo retornou à instância estadual para exame dessa circunstância específica.
#BemDeFamilia #Impenhorabilidade #DireitoImobiliario #DireitoCivil #GarantiasReais #DireitoPatrimonial #MalufGeraigireAdvogados #Jurismidias



