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Prefeitura de São Paulo lança progama com descontos de até 95% para quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa

A Prefeitura de São Paulo iniciou a edição 2025 do Programa #FiqueEmDia, que concede descontos de até 95% sobre juros e multas para contribuintes que quitarem à vista débitos inscritos em Dívida Ativa.

 

O programa abrange dívidas tributárias e não tributárias, como IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas municipais, multas tributárias e de postura, além de permitir parcelamento em até 120 meses, com reduções proporcionais que podem chegar a 65%.

 

Podem aderir pessoas físicas e jurídicas com débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. A adesão deve ser feita até 12 de dezembro de 2025, exclusivamente pelo portal: fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br.

 

O programa visa incentivar a adimplência e facilitar a regularização fiscal, evitando restrições e bloqueios e permitindo o acesso a certidões. Débitos vinculados a fundos específicos, multas ambientais, de trânsito, de improbidade administrativa ou decorrentes de responsabilização de pessoa jurídica não são abrangidos pela medida.

 

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RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Nos pedidos de homologação de recuperação extrajudicial, a lei faculta ao juízo determinar a suspensão das ações e execuções em face do devedor.

Em uma recente recuperação extrajudicial, o juízo determinou a suspensão das execuções, mas o fez após a realização de bloqueio de valores em tais processos. Ainda assim, ele determinou a transferência do numerário aos autos da recuperação extrajudicial, por entender que a medida assegura igualdade entre credores.

O objetivo foi impedir que cobranças isoladas beneficiassem alguns credores em detrimento dos demais e garantir que os recursos permanecessem sob custódia do juízo até deliberação, com a oitiva do administrador judicial.

O caso evidencia que também na recuperação extrajudicial aplica-se o princípio da “par conditio creditorim”, evitando privilegiar credores individuais em detrimento da coletividade.

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APURAÇÃO DE HAVERES NA REFORMA DO CÓDIGO CIVIL

As mudanças propostas para o Código Civil no que se refere ao critério de avaliação das sociedades trazem preocupação aos profissionais que atuam com o direito societário. A supressão da referência ao “valor patrimonial” no dispositivo que trata apuração de haveres abre espaço para aplicação de métodos distintos de avaliação das sociedades, como o método do fluxo de caixa descontado ou o múltiplo de receita, o quais são capazes de gerar resultados díspares e ampliar a judicialização sobre o tema.

Além disso, a inclusão da obrigatoriedade de inserção de cláusula de avaliação da própria sociedade no contrato social, aliada a regras assistemáticas, resulta em sobreposição entre os critérios legais e contratuais, gerando insegurança quanto ao critério que deverá prevalecer em eventual apuração de haveres. Assim, o efeito pode ser justamente o oposto ao pretendido: aumento de incertezas, dos custos e dos litígios em torno de um tema sensível e já consolidado pela jurisprudência.

A reforma parte de premissas adequadas, todavia, umaa execução deficiente ameaça a estabilidade construída em torno da apuração de haveres das sociedade, tema que hoje figura entre os mais relevantes nas disputas societárias no Brasil.

 

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ITCMD INCIDE EM DOAÇÕES E HERANÇAS NO EXTERIOR?

O STF afirmou, em decisões recentes, que os Estados não podem cobrar ITCMD em doações e heranças quando há conexão com o exterior, por falta de uma lei complementar nacional que regulamente essa tributação.

 

Foi afastada a tese defendida pela Fazenda paulista de que a Reforma Tributária teria permitido revalidar a antiga lei estadual sobre o tema. O entendimento é de que uma norma já declarada inconstitucional não pode voltar a produzir efeitos.

 

Na prática, isso significa que não há cobrança válida do imposto nesses casos até que o Congresso Nacional aprove a lei necessária. Famílias e empresas que possuem patrimônio ou relações sucessórias no exterior devem acompanhar de perto os desdobramentos legislativos e considerar medidas preventivas de planejamento patrimonial.

 

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PROTEÇÃO DE DADOS

Novas regras para a captação de áudio e vídeo no Tribunal do Júri foram aprovadas pelo CNJ, em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O objetivo é alinhar o registro audiovisual aos princípios da LGPD, protegendo dados pessoais e garantindo maior segurança no uso dessas informações.

 

As gravações agora devem ser feitas exclusivamente em sistemas oficiais, com armazenamento seguro. As partes e seus advogados podem registrar os atos processuais por meios próprios, desde que respeitadas as finalidades do procedimento e a proteção de dados. Gravações clandestinas configuram violação da lealdade processual e podem gerar sanções civis e penais.

 

Também está proibida a gravação de jurados ou de terceiros sem vínculo com o processo, assim como a divulgação do material em redes sociais ou transmissões on-line.

 

A medida busca equilibrar transparência e privacidade, reforçando a confiança no sistema de Justiça.

 

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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Em uma decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo delimitou a extensão da desconsideração da personalidade jurídica em sociedade anônima dissolvida de forma irregular. O juízo reconheceu que apenas os sócios administradores, responsáveis pela condução da empresa e pela omissão no encerramento regular, poderiam ser responsabilizados pelos débitos.

Quanto aos nossos clientes acionistas minoritários, que não detinham poderes de gestão ou administração, a decisão foi pela improcedência do pedido, afastando a responsabilização. O entendimento reforça a jurisprudência segundo a qual a mera condição de acionista, sem participação efetiva na gestão, não é suficiente para justificar a medida.

O julgado reafirma a aplicação criteriosa do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, distinguindo a posição de administradores e de sócios minoritários em sociedades anônimas, e preservando a segurança jurídica quanto aos limites de responsabilidade societária.

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SÓCIO ADMINISTRADOR TEM DIREITO DE VOTO EM REUNIÃO QUE DECIDE SUA PRÓPRIA SAÍDA

O sócio administrador não pode votar em deliberação que trate de sua própria destituição, decidiu o STJ. A decisão proferida também determinou que suas cotas não devem ser computadas para o quórum de deliberação, garantindo imparcialidade nas decisões societárias.

 

O entendimento, embora não seja vinculante, consolida jurisprudência estável sobre a exclusão do voto do sócio diretamente interessado.

 

A medida busca fortalecer a neutralidade e a transparência nas deliberações de sociedades limitadas, prevenindo conflitos de interesse e assegurando que as decisões sejam tomadas de forma legítima pelos demais sócios.

 

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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Empresas de um mesmo grupo econômico, em regra, não podem ser incluídas diretamente na execução trabalhista se não participaram da fase de conhecimento do processo. Cabe ao reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias, com demonstração concreta dos requisitos legais.

O entendimento, fixado pelo STF em repercussão geral, estabelece que essa inclusão só é possível em casos específicos, como sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica, desde que instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) e garantido o contraditório.

A decisão busca preservar o devido processo legal e a ampla defesa, evitando que empresas sejam surpreendidas por execuções das quais não tiveram oportunidade de se manifestar.

Com isso, o Tribunal delimita os parâmetros da responsabilidade entre empresas de um mesmo grupo, promovendo segurança jurídica e previsibilidade nas relações empresariais.

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REFORMA TRIBUTÁRIA

O projeto de lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária, recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, propõe alteração relevante na base de cálculo do ITCMD incidente sobre a transmissão de quotas e ações não negociadas em bolsa de valores ou em balcão organizado.

 

Atualmente, o imposto é calculado com base no valor patrimonial, obtido pela divisão do patrimônio líquido pela quantidade de quotas ou ações representativas do capital social integralizado. Com a nova redação, a base passará a ser o valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio líquido, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio, conforme a legislação do ente tributante.

 

A mudança tende a ampliar o imposto devido em transmissões de participações societárias, com impacto direto sobre planejamentos sucessórios e reestruturações empresariais. A substituição do critério contábil pelo valor de mercado reflete a intenção de aproximar a tributação do valor econômico real das empresas.

 

Recomenda-se que empresas familiares e holdings patrimoniais acompanhem a tramitação da proposta e planejem eventuais adequações, avaliando os reflexos dessa alteração nas estruturas societárias e nos planos de sucessão.

 

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LEI DE IGUALDADE SALARIAL Consequência Da Não Publicação Do Relatório

O prazo para empresas com 100 ou mais empregados divulgarem o Relatório de Transparência Salarial encerra-se em 15 de outubro.

 

A não publicação sujeita a empresa à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, com possibilidade de autuação e multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos.

 

Empresas que não cumprirem o prazo devem elaborar um plano de ação que envolva a publicação do relatório o quanto antes e a implementação de medidas para mitigar desigualdades, se for o caso.

 

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