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EXECUÇÃO TRABALHISTA (Retrospectiva)

(Retrospectiva 2025: Esse post é uma republicação de um post publicado durante o ano de 2025)

Mesmo que uma execução trabalhista esteja assegurada por penhora imobiliária, é possível buscar a substituição da penhora por reserva de crédito, como medida menos gravosa e sem comprometer a efetividade da cobrança.

Foi o que ficou demonstrado em recente execução trabalhista, na qual a penhora sobre um bem imóvel foi levantada para se proceder a uma reserva de crédito sobre o resultado de uma outra execução judicial, já em fase de leilão.

A substituição foi acolhida com base no princípio da menor onerosidade. Entendeu o juízo que a medida não enfraquece a execução, pelo contrário, preserva sua finalidade ao proteger o patrimônio do devedor, sem prejuízo ao credor.

#ReservaDeCrédito #LevantamentoDePenhora #ExecuçãoTrabalhista #MalufGeraigireAdvogados #Jurismidias

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Empresas de um mesmo grupo econômico, em regra, não podem ser incluídas diretamente na execução trabalhista se não participaram da fase de conhecimento do processo. Cabe ao reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias, com demonstração concreta dos requisitos legais.

O entendimento, fixado pelo STF em repercussão geral, estabelece que essa inclusão só é possível em casos específicos, como sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica, desde que instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) e garantido o contraditório.

A decisão busca preservar o devido processo legal e a ampla defesa, evitando que empresas sejam surpreendidas por execuções das quais não tiveram oportunidade de se manifestar.

Com isso, o Tribunal delimita os parâmetros da responsabilidade entre empresas de um mesmo grupo, promovendo segurança jurídica e previsibilidade nas relações empresariais.

#DireitoTrabalhista #ExecuçãoTrabalhista #GrupoEconômico #Governança #GestãoEmpresarial #MalufGeraigireAdvogados #Jurismidias

 

 

EXECUÇÃO TRABALHISTA Reserva de crédito pode substituir penhora de bem imóvel ?

Mesmo que uma execução trabalhista esteja assegurada por penhora imobiliária, é possível buscar a substituição da penhora por reserva de crédito, como medida menos gravosa e sem comprometer a efetividade da cobrança.

Foi o que ficou demonstrado em recente execução trabalhista, na qual a penhora sobre um bem imóvel foi levantada para se proceder a uma reserva de crédito sobre o resultado de uma outra execução judicial, já em fase de leilão.

A substituição foi acolhida com base no princípio da menor onerosidade. Entendeu o juízo que a medida não enfraquece a execução, pelo contrário, preserva sua finalidade ao proteger o patrimônio do devedor, sem prejuízo ao credor.

#ReservaDeCrédito #LevantamentoDePenhora #ExecuçãoTrabalhista #MalufGeraigireAdvogados #Jurismidias