PROVAS DIGITAIS NO DIREITO DO TRABALHO (Retrospectiva)

(Retrospectiva 2025: Esse post é uma republicação de um post publicado durante o ano de 2025)

 

A Justiça do Trabalho reconheceu que a geolocalização pode ser utilizada como prova válida para confirmar vínculo de emprego. Em decisão, o TRT confirmou o vínculo de uma trabalhadora doméstica com base em laudo técnico extraído do celular, que demonstrou a rotina de chegada e saída na residência da empregadora.

 

O Tribunal ressaltou que a perícia observou normas técnicas da ABNT e foi suficiente para comprovar a habitualidade e a subordinação na prestação de serviços. Com isso, afastou o argumento de que os dados de GPS indicariam apenas o paradeiro do aparelho, sem valor probatório.

 

Esse entendimento representa um avanço na consolidação da admissibilidade de provas digitais no processo trabalhista, mas gera alerta para que empregadores se assegurem que a prática diária esteja coerente com o contrato e com a remuneração.

 

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