VAZAMENTO DE DADOS

Um caso recente de divulgação indevida de dados de saúde em ato oficial reacende um ponto crucial para quem lidera empresas: rigor absoluto na proteção de dados. Em publicação no Diário Oficial, uma prefeitura expôs os nomes de mais de 600 pessoas que vivem com HIV ao suspender o passe livre no transporte urbano; a lista também incluía pessoas com fibromialgia e anemia falciforme. A administração pública deverá responder pela divulgação e poderá ser condenada a indenizar os afetados.

Para o ambiente corporativo, a lição é direta: é primordial implantar, padronizar e fiscalizar rotinas de segurança e proteção de dados, com planos e mecanismos claros de resposta a incidentes. Além de multas e passivos, incidentes assim causam danos reputacionais difíceis de reverter. Prevenção, processos e supervisão direta da alta gestão fazem a diferença.

#LGPD #ProteçãoDeDados #SegurançaDaInformação #Compliance #Governança #GestãoDeRiscos #DireitoEmpresarial #MalufGeraigireAdvogados #Jurismidias

 

ALTERAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A Câmara aprovou proposta que altera o IRPF para pessoas físicas, ampliando a isenção nas faixas iniciais e criando um piso de tributação para rendas elevadas, além de prever tributação de dividendos distribuídos a pessoas físicas. O texto segue para os próximos passos no processo legislativo, que incluem a tramitação no Senado Federal e a sanção presidencial (PL 1.087/2025).

Para quem lidera empresas, vale revisar a combinação pró-labore x dividendos, o cronograma de distribuição ao longo do ano e os impactos de retenção na fonte sobre o fluxo de caixa dos sócios.

Remuneração variável de executivos (bônus, PLR e outros incentivos) também merece reavaliação, com simulações de cenários para 2025/2026 e análise de como cada componente afeta a carga tributária na pessoa física. Em grupos com várias SPEs ou holdings, a coordenação das distribuições entre empresas e sócios ajuda a evitar distorções e surpresas no ajuste anual.

Em síntese, acompanhar a tramitação, testar cenários de distribuição e ajustar a arquitetura de remuneração e resultados traz previsibilidade e melhora a tomada de decisão.

#ImpostoDeRenda #Dividendos #RemuneraçãoVariável #PlanejamentoTributário #DistribuiçãoDeResultados #MalufGeraigireAdvogados #Jurismidias

 

PROVAS DIGITAIS NO DIREITO DO TRABALHO

A Justiça do Trabalho reconheceu que a geolocalização pode ser utilizada como prova válida para confirmar vínculo de emprego. Em decisão, o TRT confirmou o vínculo de uma trabalhadora doméstica com base em laudo técnico extraído do celular, que demonstrou a rotina de chegada e saída na residência da empregadora.

 

O Tribunal ressaltou que a perícia observou normas técnicas da ABNT e foi suficiente para comprovar a habitualidade e a subordinação na prestação de serviços. Com isso, afastou o argumento de que os dados de GPS indicariam apenas o paradeiro do aparelho, sem valor probatório.

 

Esse entendimento representa um avanço na consolidação da admissibilidade de provas digitais no processo trabalhista, mas gera alerta para que empregadores se assegurem que a prática diária esteja coerente com o contrato e com a remuneração.

 

#DireitoTrabalhista #Geolocalização #ProvasDigitais #VinculoDeEmprego #MalufGeraigireAdvogados #Jurismidias

 

FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Somente o juízo falimentar ou recuperacional detém a competência para decidir sobre a desconsideração da personalidade jurídica nesses cenários. Foi o entendimento consolidado pelo STF no Julgamento da Reclamação nº 83.535/SP, onde Ministro Gilmar Mendes declarar que a responsabilização patrimonial dos sócios, em contextos de falência ou recuperação judicial, não pode ser determinada por outros ramos da Justiça.

A decisão uniformiza a jurisprudência, garante igualdade de tratamento entre credores e reforça a segurança jurídica em crises empresariais. Ao centralizar a análise no juízo especializado, reduz-se o risco de decisões conflitantes, assegura-se previsibilidade a investidores e fortalece-se a proteção da massa falida.

#direitoempresarial #falência #recuperaçãojudicial #malufgeraigireadvogados #jurismidias

 

 

CNJ Conselho Nacional De Justiça

O CNJ decidiu que cartórios e tribunais não podem mais exigir certidões negativas de débito como condição para registrar ou averbar escrituras de compra e venda de imóveis.

 

A decisão, proferida em Procedimento de Controle Administrativo, reafirma jurisprudência do STJ em prol da liberdade econômica e do devido processo legal.

 

A medida simplifica a rotina de proprietários, compradores e investidores, eliminando uma exigência que, na prática, representava forma indireta de cobrança de tributos e gerava entraves burocráticos.

 

Com essa decisão, o registro tende a ser mais ágil e uniforme em todo o território nacional, garantindo maior segurança jurídica e reafirmando que a cobrança de impostos deve ocorrer pela via própria, sem servir de obstáculo ao exercício do direito de propriedade.

 

#direitoimobiliario #regularizaçãoimobiliária #registrodeimóveis #malufgeraigireadvogados #jurismidias

 

 

MALUF GERAGIRE ADVOGADOS VISÃO CORPORATIVA E ATENDIMENTO PERSONALIZADO

Desde 2000, o Maluf Geraigire Advogados atua com foco no ambiente empresarial, unindo precisão técnica e atendimento personalizado. A condução direta das sócias e a integração entre equipes favorecem a compreensão profunda do negócio, permitindo orientações jurídicas ágeis e seguras.

Com diálogo interdisciplinar, o escritório cobre todas as frentes essenciais à operação de uma empresa, atuando de forma preventiva e contenciosa, inclusive por meios consensuais, quando aplicável.

Atuação próxima, análise técnica e soluções sob medida para cada contexto empresarial norteiam nossa forma de trabalhar.

#AdvocaciaEmpresarial #DireitoEmpresarial #AssessoriaJurídica #EscritórioDeAdvocacia #MalufGeraigireAdvogados #Jurismidias

 

Sisperjud e a nova era da perícia judicial: o que muda para as empresas

Desde 1º de julho de 2025, entrou em vigor o Sistema Nacional de Perícias Judiciais (Sisperjud), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de adoção obrigatória para todos os tribunais que não possuem sistema próprio. A implementação do Sisperjud marca uma nova etapa na produção da prova técnica no Brasil — com impactos diretos para empresas, escritórios de advocacia e profissionais da área pericial.

Mais do que uma inovação tecnológica, o Sisperjud consolida uma mudança na lógica processual. O sistema promove a centralização de dados, padroniza procedimentos, monitora prazos com mais rigor e assegura maior transparência nas nomeações e atuações dos peritos judiciais.

Essa reestruturação representa um novo paradigma para o contencioso empresarial. Litígios que envolvem perícias contábeis, econômicas, societárias, contratuais ou de engenharia passam a exigir maior preparação técnica e estratégica. O improviso cede lugar à metodologia rigorosa, e o papel do assistente técnico torna-se ainda mais relevante na construção da narrativa jurídica.

 

O que muda na prática

O Sisperjud estabelece critérios objetivos para a nomeação de peritos, define modelos estruturados para a elaboração de laudos e exige fundamentação técnica mais clara e rastreável. Além disso, os relatórios passam a seguir padrões formais estabelecidos pelo sistema, tanto na apresentação dos cálculos quanto na organização das respostas aos quesitos.

Para as empresas, isso significa a necessidade de revisão dos procedimentos internos relacionados à atuação em processos judiciais que envolvam perícia. A escolha do assistente técnico, a formulação de quesitos, a organização documental e o acompanhamento ativo da produção da prova tornam-se etapas estratégicas.

Outro ponto de atenção é o alinhamento entre as equipes jurídicas e os especialistas técnicos da empresa. O sucesso na condução de litígios que envolvam elementos técnicos dependerá da integração entre conhecimento jurídico e expertise pericial — exigindo planejamento, clareza e domínio das novas ferramentas digitais.

 

Impactos para a estratégia jurídica empresarial

A entrada em vigor do Sisperjud reforça o papel da perícia como elemento estruturante das decisões judiciais. Em disputas empresariais complexas, como arbitragens, processos de recuperação judicial e conflitos contratuais, a qualidade técnica do laudo pode ser decisiva.

Nosso escritório acompanha atentamente as mudanças trazidas pelo Sisperjud e está preparado para apoiar empresas na adaptação a esse novo modelo. Atuamos desde a análise dos riscos processuais até a definição da estratégia probatória, com foco na excelência técnica e na segurança jurídica.

A adoção do Sisperjud não é apenas uma atualização do sistema judicial — é um convite à profissionalização ainda maior da atuação jurídica empresarial. Preparar-se para essa nova era é essencial para empresas que desejam proteger seus interesses com eficiência, clareza e previsibilidade.

Direito digital e proteção de dados pessoais: como as empresas podem evitar multas e processos

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está em vigor desde 2020, mas sua aplicação prática tem se tornado cada vez mais relevante no cenário empresarial. Em 2025, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) intensificou a fiscalização quanto ao cumprimento da norma, exigindo das empresas uma atuação mais rigorosa na proteção dos dados pessoais.

Por que sua empresa deve se preocupar?

Embora a ANPD tenha aplicado sua primeira sanção em 2023 — no valor de R$ 14.400,00 à empresa Telekall Infoservice, por comercializar dados pessoais de forma indevida — a expectativa é de aumento progressivo na imposição de sanções nos próximos anos.

Além das penalidades administrativas, o descumprimento da LGPD pode comprometer seriamente a imagem institucional da empresa, afetando a confiança dos consumidores e, consequentemente, refletindo em suas vendas e relações comerciais. 

Em um mercado cada vez mais atento à privacidade, uma falha no tratamento de dados é percebida como negligência ou irresponsabilidade corporativa. Em situações mais graves, o vazamento de dados sensíveis pode gerar ações judiciais, tanto por parte de titulares dos dados quanto do Ministério Público, o que amplia significativamente o risco financeiro e reputacional.

Prevenir é sempre mais barato — e seguro — do que remediar.

As penalidades previstas pela LGPD incluem:

– Multas de até 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração;

– Advertências formais;

– Publicização da infração, afetando diretamente a reputação da empresa;

– Suspensão parcial ou total das atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais.

 

Dicas práticas para adequação à LGPD

  1. Mapeie os dados pessoais: identifique quais dados são coletados, como são armazenados e quem tem acesso.
  2. Obtenha consentimento claro e informado: assegure-se de que o titular autorize de forma transparente o uso de suas informações.
  3. Implemente medidas de segurança da informação: ferramentas como criptografia, controle de acesso e firewalls devem ser adotadas para evitar vazamentos.
  4. Nomeie um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO): a nomeação e divulgação do DPO é uma exigência regulatória da ANPD.
  5. Disponibilize uma política de privacidade clara e acessível: a política deve estar escrita em linguagem simples, ser de fácil localização e refletir as práticas reais da empresa.

 

 “A conformidade com a LGPD vai além do cumprimento normativo — ela representa a adoção de uma governança de dados estruturada, que mitiga riscos jurídicos, assegura a confiança dos titulares e fortalece a reputação institucional. Empresas que negligenciam a proteção de dados não apenas se expõem a sanções da ANPD, mas comprometem sua imagem perante o mercado digital” – Renata Maluf, advogada especialista em direito digital.

Implementar medidas de conformidade pode parecer desafiador, mas é um investimento necessário para garantir a sustentabilidade jurídica e comercial da empresa.

Caso precise de orientação especializada, nosso escritório está à disposição para auxiliá-lo na adequação à LGPD.

Saiba o que é e como funciona o Cliff e Vesting

Se você está começando um negócio, seja por meio de uma Startup ou por meio de qualquer outro modelo, e quer entender como funcionam as estratégias para reter talentos em empresas inovadoras, é essencial conhecer os conceitos de cliff e vesting. Esses termos são usados em contratos de opção de compra de participação societária – os denominados planos de incentivo a longo prazo – e ajudam a estruturar a relação entre a empresa e seus colaboradores ou parceiros.

O que é?

O cliff é um período inicial no qual o colaborador ainda não possui o direito à aquisição de participação societária na empresa. O Cliff funciona como um período de avaliação: se a relação entre a empresa e o colaborador não ocorrer como esperado pelas partes, a Startup pode encerrar o vínculo sem que o colaborador tenha adquirido qualquer participação do negócio.

Por exemplo: se um contrato prevê um cliff de um ano, o profissional precisa permanecer ao menos esse período na empresa antes de iniciar o direito a adquirir qualquer percentual da participação societária em tal empresa. Se houver o desligamento do profissional antes desse prazo, o profissional não terá direito de adquirir participação na sociedade.

Por sua vez, o Vesting é o processo pelo qual a pessoa adquire o direito de adquirir participação societária em uma empresa, de acordo com o tempo de trabalho de tal pessoa. Esse direito é adquirido de forma progressiva, conforme marcos estabelecidos no contrato.

Suponha que uma Startup ofereça a um colaborador a possibilidade de adquirir 4% da empresa ao longo de quatro anos, com um cliff de um ano. Isso significa que, somente após o final primeiro ano, o colaborador começará a adquirir a participação oferecida pelo plano de incentivo. Se o vesting for linear, o colaborador terá direito de adquirir 1% de participação societária ao final de cada ano restante.

Como funciona a combinação de Cliff e Vesting?

Essas duas regras funcionam juntas para garantir que a empresa atraia bons profissionais sem correr o risco de ceder participação para alguém que não esteja comprometido com o crescimento do negócio.

Exemplo prático:

Na hipótese de um plano de incentivos que ofereça 5% de participação ao colaborador em cinco anos.

Nesse caso, se o Cliff é de um ano, o colaborador só começa a ter direito de adquirir o percentual oferecido ao fim desse período.

Após o primeiro ano, o prazo do vesting começa a calculado, e o colaborador pode adquirir 1% ao final de cada ano até completar os 5% no quinto ano.

Se o profissional sair antes do primeiro ano, ele não recebe nada. Se sair depois do segundo ano, pode ter adquirido até 2% da participação, dependendo do acordo firmado.

Por que essas cláusulas são importantes?

Proteção para a empresa: evita que alguém adquira participação sem contribuir efetivamente para o crescimento do negócio desenvolvido pela empresa que aplica um plano de incentivos.

Incentivo para os colaboradores: cria um motivo para que talentos permaneçam no projeto a longo prazo.

Planejamento estratégico: permite que a empresa distribua participação de forma controlada, garantindo sustentabilidade no crescimento.

Assim, o cliff e o vesting são ferramentas estratégicas essenciais para Startups e empresas que querem oferecer participação no negócio de forma segura e planejada. Antes de implementar essas cláusulas, é fundamental ter um contrato bem estruturado e contar com assessoria jurídica para evitar problemas futuros.

Se sua empresa deseja atrair talentos e garantir um compromisso duradouro, entender e aplicar essas estratégias pode ser um grande diferencial para o sucesso do negócio.

Saúde mental no trabalho: o impacto jurídico e os custos ocultos para empresas brasileiras

Em 2024, o Brasil registrou 472.688 afastamentos por transtornos mentais e comportamentais cobertos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o maior número da série histórica iniciada em 2012. Isso representa um crescimento de 195% em comparação com 2012, quando foram concedidos 160 mil benefícios por esse tipo de adoecimento.

Esses dados, divulgados pelo Ministério da Previdência Social, refletem uma crise silenciosa nos ambientes corporativos: o avanço do estresse, da ansiedade, da depressão e da Síndrome de Burnout como doenças ocupacionais. Para o setor empresarial, essa realidade impõe riscos jurídicos, operacionais e reputacionais que não podem mais ser ignorados.

Transtornos mentais e o impacto financeiro nas empresas

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os transtornos de saúde mental geram um prejuízo global estimado em US$ 1 trilhão por ano em perda de produtividade. No Brasil, o cenário é especialmente preocupante: em 2024, os transtornos mentais já ocupam o segundo lugar entre as principais causas de afastamento por incapacidade temporária no país, atrás apenas de doenças osteomusculares.

Além das perdas operacionais com ausências prolongadas, empresas também enfrentam riscos de ações trabalhistas por condições inadequadas de trabalho, assédio moral, jornadas abusivas e falta de políticas de prevenção a riscos psicossociais.

Nova NR-1: responsabilidade legal do empregador e prazo de adaptação até 2026

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a valer em maio de 2026, exigirá que as empresas incluam nos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) medidas específicas voltadas à saúde mental e ao bem-estar psicológico dos trabalhadores.

A gestão de riscos psicossociais — como excesso de trabalho, metas abusivas, ambientes tóxicos, assédio e ausência de canais de escuta — se tornará obrigatória e estará sujeita à fiscalização do Ministério do Trabalho. Além disso, a Justiça do Trabalho vem reconhecendo a responsabilidade das empresas por danos relacionados ao adoecimento mental causado por condições nocivas, com base em laudos médicos, prontuários psicológicos e testemunhos.

O governo, no entanto, anunciou um prazo de adaptação: até maio de 2026, as empresas terão um período educativo e orientativo, sem aplicação de multas. Segundo o ministro Luiz Marinho, o objetivo é permitir a adequação gradual às novas exigências. Para apoiar essa transição, será lançado um manual técnico e foi criado um grupo de trabalho tripartite com representantes do governo, empregadores e trabalhadores.

O novo prazo foi bem recebido por empresários e trabalhadores. Um guia oficial foi elaborado para integrar a gestão dos riscos psicossociais às práticas de ergonomia (NR-17), reforçando a importância da colaboração, da melhoria das condições de trabalho e da atenção à saúde mental na gestão ocupacional.

Grupos mais afetados e desigualdade de gênero

Levantamento da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) aponta que as mulheres representam 65% dos afastamentos por transtornos mentais no Brasil. Fatores como dupla jornada, assédio, invisibilização e racismo institucional agravam esse cenário.

Outro dado preocupante: profissionais da educação, da saúde e do setor de serviços (inclusive administrativo e financeiro) são os mais atingidos por burnout, conforme pesquisa nacional realizada pela USP e pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP).

Prevenção e posicionamento empresarial: o papel estratégico do jurídico

Departamentos jurídicos e escritórios que assessoram empresas devem assumir uma postura preventiva e consultiva frente a esse tema. Algumas medidas estratégicas incluem:

  • Revisão de contratos de trabalho e políticas internas, com cláusulas que reforcem o compromisso com a saúde mental;
  • Criação ou fortalecimento de canais de denúncia anônima para situações de assédio moral;
  • Treinamentos jurídicos para lideranças sobre limites legais de cobrança e metas;
  • Mapeamento de riscos psicossociais em parceria com áreas de RH e medicina do trabalho;
  • Inclusão do tema saúde mental no compliance corporativo.

Essas ações não apenas reduzem passivos trabalhistas, como também contribuem para a construção de uma reputação institucional sólida, cada vez mais valorizada por investidores, consumidores e talentos do mercado.

Investimento social privado e cultura de cuidado

O setor empresarial também pode ampliar seu compromisso com a saúde mental por meio do Investimento Social Privado (ISP). Iniciativas como o Panorama da Saúde Mental no Trabalho, coordenado pelo Instituto Cactus em parceria com a B3 Social, oferecem dados, cursos, diretrizes e boas práticas para empresas de diferentes setores.

Esse tipo de investimento pode ser incluído no planejamento ESG e em ações de responsabilidade social, ampliando o impacto para além dos muros da empresa.

Fontes consultadas:

  • Ministério da Previdência Social (2024): www.gov.br/previdencia
  • Organização Mundial da Saúde (OMS): www.who.int
  • Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ (2023)
  • Instituto Cactus & B3 Social (2024) – Panorama da Saúde Mental no Trabalho
  • Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP): Pesquisa Saúde Mental e Burnout

Palavras-chave para SEO:

  • saúde mental no trabalho
  • transtornos mentais e afastamentos
  • responsabilidade legal da empresa
  • NR-1 saúde mental 2025
  • compliance trabalhista
  • assédio moral e burnout
  • licença médica INSS por depressão
  • investimento social privado
  • gestão de riscos psicossociais
  • ambiente organizacional saudável