Destituição de sócio administrador — Suas quotas entram no cálculo de quórum de deliberação?
Em determinadas deliberações societárias, as quotas do próprio sócio podem deixar de integrar o cálculo do quórum quando a decisão envolve diretamente sua atuação na administração.
Esse foi o entendimento consolidado pelo STJ ao analisar situações de destituição de administrador que também é sócio. Nesses casos, além do impedimento de voto por conflito de interesses, suas quotas também não devem ser consideradas para aferição do quórum, o que altera de forma relevante a lógica tradicional das deliberações.
Na prática, essa orientação pode impactar significativamente o equilíbrio de poder nas sociedades limitadas. A exclusão das quotas do sócio diretamente interessado pode ampliar o peso relativo dos demais, inclusive em cenários em que minoritários passam a ter influência decisiva sobre a permanência ou destituição na administração.
Esse entendimento, no entanto, pode ser ajustado por disposição expressa no contrato social. Por isso, a definição clara das regras de quórum e do modo de cômputo dos votos torna-se elemento central para a estabilidade da governança societária.
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