Desconsideração da personalidade jurídica: encerramento irregular basta para atingir o patrimônio dos sócios?

A desconsideração da personalidade jurídica continua sendo medida excepcional e depende da comprovação concreta de abuso, mesmo diante do encerramento irregular das atividades empresariais.

 

Em recente definição sobre os limites da responsabilização patrimonial dos sócios, o STJ entendeu que a inexistência de bens penhoráveis ou a dissolução irregular da empresa, isoladamente, não autorizam a desconsideração automática da personalidade jurídica.

 

O entendimento reafirma que o avanço sobre o patrimônio particular dos sócios exige demonstração objetiva de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, afastando a presunção automática de fraude pelo simples encerramento irregular da atividade empresarial.

 

A decisão fortalece a autonomia patrimonial da pessoa jurídica e amplia a segurança jurídica nas relações empresariais, preservando a excepcionalidade da responsabilização pessoal dos sócios e exigindo produção de provas robustas antes da adoção da medida.

 

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