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Desconsideração da personalidade jurídica: encerramento irregular basta para atingir o patrimônio dos sócios?

A desconsideração da personalidade jurídica continua sendo medida excepcional e depende da comprovação concreta de abuso, mesmo diante do encerramento irregular das atividades empresariais.

 

Em recente definição sobre os limites da responsabilização patrimonial dos sócios, o STJ entendeu que a inexistência de bens penhoráveis ou a dissolução irregular da empresa, isoladamente, não autorizam a desconsideração automática da personalidade jurídica.

 

O entendimento reafirma que o avanço sobre o patrimônio particular dos sócios exige demonstração objetiva de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, afastando a presunção automática de fraude pelo simples encerramento irregular da atividade empresarial.

 

A decisão fortalece a autonomia patrimonial da pessoa jurídica e amplia a segurança jurídica nas relações empresariais, preservando a excepcionalidade da responsabilização pessoal dos sócios e exigindo produção de provas robustas antes da adoção da medida.

 

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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (Retrospectiva)

(Retrospectiva 2025: Esse post é uma republicação de um post publicado durante o ano de 2025)

Em uma decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo delimitou a extensão da desconsideração da personalidade jurídica em sociedade anônima dissolvida de forma irregular. O juízo reconheceu que apenas os sócios administradores, responsáveis pela condução da empresa e pela omissão no encerramento regular, poderiam ser responsabilizados pelos débitos.

Quanto aos nossos clientes acionistas minoritários, que não detinham poderes de gestão ou administração, a decisão foi pela improcedência do pedido, afastando a responsabilização. O entendimento reforça a jurisprudência segundo a qual a mera condição de acionista, sem participação efetiva na gestão, não é suficiente para justificar a medida.

O julgado reafirma a aplicação criteriosa do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, distinguindo a posição de administradores e de sócios minoritários em sociedades anônimas, e preservando a segurança jurídica quanto aos limites de responsabilidade societária.

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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Em uma decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo delimitou a extensão da desconsideração da personalidade jurídica em sociedade anônima dissolvida de forma irregular. O juízo reconheceu que apenas os sócios administradores, responsáveis pela condução da empresa e pela omissão no encerramento regular, poderiam ser responsabilizados pelos débitos.

Quanto aos nossos clientes acionistas minoritários, que não detinham poderes de gestão ou administração, a decisão foi pela improcedência do pedido, afastando a responsabilização. O entendimento reforça a jurisprudência segundo a qual a mera condição de acionista, sem participação efetiva na gestão, não é suficiente para justificar a medida.

O julgado reafirma a aplicação criteriosa do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, distinguindo a posição de administradores e de sócios minoritários em sociedades anônimas, e preservando a segurança jurídica quanto aos limites de responsabilidade societária.

#direitoempresarial #sociedadesanônimas #idpj #desconsideraçãodapersonalidadejurídica #responsabilidadesocietária #malufgeraigireadvogados #jurismidias