TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

A utilização de prejuízo fiscal nas transações tributárias não se submete, necessariamente, às mesmas limitações aplicáveis aos descontos, especialmente quando voltada à recuperação de créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recebimento.

 

O Tribunal de Contas da União reviu entendimento anterior que restringia esse uso ao impor limites percentuais e vedar sua incidência sobre o valor principal da dívida, o que, na prática, comprometia a efetividade das negociações.

 

Ao acolher a posição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Corte passou a reconhecer que a utilização do prejuízo fiscal não configura renúncia de receita, mas instrumento legítimo para viabilizar a recuperação de parte de créditos que não seriam arrecadados.

 

A mudança reforça a centralidade da transação tributária na gestão do passivo fiscal, ampliando as possibilidades de regularização e conferindo maior eficiência à política pública de arrecadação.

 

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Publicado no Instagram em 06/05/2026