FGTS E RESCISÃO CONCEITUAL

A rescisão antecipada do contrato de experiência, quando não comprovada justa causa, pode gerar o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, por ser equiparada à dispensa imotivada.

 

O TST reafirmou o entendimento de que o contrato por prazo determinado não afasta a proteção constitucional contra despedidas arbitrárias. Assim, o encerramento do vínculo antes do término previsto produz efeitos semelhantes aos da dispensa sem justa causa.

 

No caso analisado, a alegação de abandono de emprego não foi comprovada, o que levou à manutenção da condenação ao pagamento da multa. O entendimento reforça que a natureza do contrato de experiência não exclui a incidência das garantias legais asseguradas ao trabalhador.

 

A decisão evidencia a importância de cautela na rescisão de contratos por prazo determinado, especialmente quanto à necessidade de comprovação de justa causa, sob pena de impactos financeiros relevantes.

 

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