Crédito trabalhista pode ser executado fora da recuperação judicial?
Quando o crédito trabalhista é anterior ao pedido de recuperação judicial, ele se submete aos efeitos do plano e não pode ser executado de forma isolada.
Em recente decisão, foi reconhecida a natureza concursal de crédito trabalhista constituído antes do ajuizamento da recuperação, mesmo diante de bloqueio realizado na Justiça do Trabalho.
O entendimento reforça que a apuração do crédito pode ocorrer no juízo trabalhista, mas os atos de constrição patrimonial devem ser controlados pelo juízo da recuperação judicial.
A manutenção de bloqueios individuais, nesse contexto, compromete o equilíbrio entre credores e pode impactar o cumprimento do plano homologado.
Por esse motivo, foi determinado o levantamento da constrição e a liberação dos valores, preservando a lógica concursal e a finalidade do processo recuperacional.
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