Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes: o que você precisa saber para as viagens de fim de ano

Com a chegada do fim de ano, muitos pais e responsáveis começam a planejar viagens de férias. Neste período, é fundamental entender as exigências legais para o deslocamento de crianças e adolescentes, especialmente quando eles viajam desacompanhados. Um ponto essencial a ser discutido é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), uma inovação que facilita a vida de muitas famílias, garantindo a segurança dos menores durante viagens nacionais e internacionais.

O que é a AEV?

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é um documento eletrônico regulamentado pelo Provimento nº 38/31 da Corregedoria Geral da Justiça, criado para autorizar a viagem de menores de idade, quando estiverem desacompanhados de um ou ambos os pais. A emissão deste documento é realizada através do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, conhecido como e-Notariado.

Essa autorização é especialmente importante em viagens que envolvem crianças e adolescentes, garantindo que todas as normas legais estão sendo cumpridas, tanto no contexto de viagens nacionais quanto internacionais. Com a digitalização do processo, a AEV se tornou mais prática, possibilitando a emissão de forma remota e simplificada.

 

Quando pode ser utilizada?

 

Viagens nacionais

A Autorização Eletrônica de Viagem pode ser utilizada em viagens nacionais por crianças e adolescentes menores de 16 anos quando estiverem viajando:

  • Desacompanhados ou acompanhados por terceiros maiores de idade que não sejam os pais ou responsáveis.
  • Para Comarcas Contíguas à residência dentro da mesma unidade federativa ou região metropolitana.

Viagens internacionais

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) pode ser utilizada quando crianças ou adolescentes menores de 18 anos viajarem: 

  • Com apenas um dos pais ou responsáveis. 
  • Acompanhados de terceiros ou sozinhos, desde que a autorização judicial não seja necessária.

Como obter?

  • A emissão da AEV é realizada por meio de videoconferência, garantindo a confirmação da identidade dos responsáveis. 
  • A assinatura do documento é digital, feita por meio de certificado digital, tanto pelos responsáveis quanto pelo Tabelião de Notas.

 

A AEV não substitui a autorização judicial nos seguintes casos:

  • Quando a criança ou adolescente viajar para o exterior com um estrangeiro residente domiciliado fora do Brasil, mesmo autorização dos pais.
  • Quando um dos pais estiver impedido de conceder a autorização, seja por ausência, doença, discordância entre os genitores ou paradeiro desconhecido.

Com o aumento de viagens no final do ano, é importante não deixar para a última hora a emissão da AEV, especialmente em viagens internacionais, que podem ter regras específicas de cada país quanto à documentação de menores. Estar preparado com a autorização correta garante uma viagem tranquila e sem complicações.

Outras informações: As regras de autorização viagem para menores não foram alteradas e a autorização por meio físico ainda é válida.