Comitê gestor do Simples Nacional define regras para parcelamento de débitos

Decisão se aplica  aos microempreendedores individuais

O Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017, publicou, recentemente, as regras aplicáveis ao parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI).

Desta forma, os débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI poderão ser parcelados em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, desde que o valor não seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Ademais, o instrumento poderá ser aplicável aos débitos vencidos até maio de 2016, alcançando, inclusive, aqueles não exigíveis independente de apresentação de garantia.

Ao tempo do parcelamento deverá ser apresentada a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) sendo que a consolidação da dívida ocorrerá na data do seu requerimento.

A Receita Federal do Brasil poderá editar normas complementares para o seu adimplemento, sendo certo que o pedido de parcelamento deverá ser direcionado para este órgão fiscal.

 

Patrícia Fudo – Tributário