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Regra que paralisa decadência para incapazes não vale para terceiros, diz STJ – Conjur

A causa impeditiva de prescrição ou decadência em favor dos incapazes não pode ser estendida para beneficiar terceiros, mesmo que sejam interessados na demanda. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar pedido que tentava anular venda de imóvel, 15 anos após a celebração do negócio.

Para Nancy Andrighi, regra é específica e não prejudica menores de idade.

Embora o prazo decadencial seja de quatro anos, conforme o Código Civil de 1916, o juízo de primeira instância acolheu o entendimento. A sentença diz que, na época da propositura da ação, os filhos de um dos contratantes eram partes interessadas na anulação e, por serem ainda incapazes, estavam protegidos pela falta de fluência do prazo.

Assim, a decisão aplicou no caso garantia fixada pelo artigo 169, I, do CC de 1916, e pelo artigo 198, I, do código de 2002. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para a corte, os filhos eram beneficiários da anulação, já que parcela do patrimônio retornaria ao pai, e após liquidação seria partilhado novamente.

Já a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, afirmou que a causa impeditiva de prescrição ou decadência em favor dos incapazes visa proteger a tutela dos direitos do menor incapaz, sem alcançar terceiros — inclusive nos casos em que há direito em comum. [segue…]

Leia o texto na íntegra publicado no site Conjur – http://www.conjur.com.br/2017-ago-15/regra-paralisa-decadencia-incapazes-nao-vale-terceiroshttp://www.conjur.com.br/2017-ago-15/regra-paralisa-decadencia-incapazes-nao-vale-terceiros

Suspensão de prescrição para incapaz não atinge terceiros – JOTA

Para STJ, afastamento da fluência do prazo é excepcional

A suspensão do prazo prescricional ou decadencial para incapazes é exclusiva e não atinge terceiros que compartilhem do mesmo direito. Foi o que entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo voto da ministra Nancy Andrighi.

A suspensão de prescrição ou decadência em favor de incapazes é prevista pelo artigo 198 do Código de 2002. O Código de 1916 já previa a regra, no artigo 169, inciso I.  Além dos incapazes, são beneficiados pela regra os ausentes do país que estiverem em serviço público e os militares servindo em tempo de guerra.

Em decisão da última terça-feira (06/6), o colegiado entendeu que a regra não pode ser aproveitada por terceiros.

“A não fluência do prazo prescricional devido a uma causa suspensiva ou impeditiva somente deve ser admitida quando, em razão de circunstâncias especiais, houver a necessidade de resguardar interesses superiores à própria segurança jurídica. Como ocorre, por exemplo, em relação à harmonia no seio familiar e à proteção de incapazes e de indivíduos que estejam a serviço do país”, defendeu a ministra.

Ela é relatora do Recurso Especial 1.670.364/RS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O caso concreto diz respeito a uma ação ajuizada por sócio com o intuito de anular contrato de compra e venda de imóvel celebrado entre o outro sócio – já falecido – e sua esposa, em alegada simulação.

Na hipótese dos autos, segundo Andrighi, o fato de a anulação do contrato de compra e venda também favorecer os filhos do sócio falecido não justifica a suspensão do prazo decadencial em favor do autor.

Na interpretação da ministra, está clara a intenção do artigo de complementar o sistema legal de proteção aos absolutamente incapazes, prevendo que contra estes não corre a prescrição – tampouco a decadência. Segundo a ministra, presume-se que os incapazes, em razão de sua particular condição, não possuem a mesma aptidão para se defender da violação a seu direito.

“Considerando a excepcionalidade da não fluência do prazo de prescrição ou de decadência, aliado à clareza e literalidade da norma acima mencionada, não cabe ao intérprete ampliar o seu espectro de incidência, a fim de abarcar terceiros a quem a lei não visou proteger”, sustentou.

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Veja a íntegra do texto publicado por Mariana Muniz no website JOTA