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A regularização de ativos no exterior e a declaração de capitais brasileiros no Banco Central

Por Patrícia Fudo e Alexandre Coelho de Oliveira

Encerra no dia 05 de abril de 2017, o prazo para apresentação obrigatória da Declaração de Capitais de Brasileiros no Exterior junto ao Banco Central do Brasil (CBE). À vista disto, aqueles contribuintes que detinham patrimônio superior a U$ 100 mil (cem mil dólares) em 31 de dezembro de 2016, ainda que regulares por meio do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), deverão apresentar a declaração, evitando, multas e a possibilidade de tipificação de crime de evasão de divisas.

Segundo o Banco Central1, a declaração anual compreenderá informações relacionadas às diversas modalidades de ativos, das quais elencamos: o depósito, empréstimo em moeda, financiamento, arrendamento mercantil financeiro, investimento direto, investimento em portfólio, aplicação em instrumentos financeiros derivativos e outros investimento, incluindo imóveis e outros bens.

As multas pela indisponibilidade de informações no prazo determinado poderão alcançar o valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), lembrando que a regra se aplica, também, as pessoas jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no País que detenham capitais no exterior.

Lembramos, ainda, que os contribuintes que aderiram ao RERCT deverão, igualmente, apresentar a declaração de ajuste anual do imposto sobre a rendas das pessoas físicas (DDA/IRPF) relativas ao ano-base 2016 (exercício 2017) – cujo prazo final expira dia 28 de abril de 2017 – observando os procedimentos operacionais no âmbito do Banco Central do Brasil.

Esclarecemos que o contribuinte (pessoa física ou jurídica), neste ponto, deverá, por conveniência, analisar a estrutura de seus planejamentos, vez que a atual instrumentalidade fiscal desvaloriza e inibe os potenciais ganhos mantidos no exterior, por meio de sistemas de compliance que inviabilizam a evasão de divisas e omissão de seus ativos.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Dra. Patrícia Fudo (sócia, responsável pela área tributária) pelo telefone 011-3060.5152.

1 Sítio eletrônico do Banco Central do Brasil. Acesso em 10/03/2017 – http://www4.bcb.gov.br/rex/cbe/port/cbe.asp

 

PGR: Repatriação não pode ser feita por agentes públicos com funções de direção e eletivas – Migalhas

Matéria do site Migalhas Jurídicas publicada em 31/10, apresenta o entendimento de Rodrigo Janot sobre a exclusão de agentes de funções de direção e eletivas da repatriação de capitais. Em resposta em uma ação que tramita no STF contra a exclusão, Janot lembrou que o princípio da igualdade inscrito na Constituição admite tratamento distinto entre cidadãos, desde que o fator discriminatório adotado possua correlação lógica abstrata e concreta com os interesses constitucionais e legais envolvidos. Em suas palavras: “Agentes públicos submetem-se, em certos aspectos, a regime jurídico mais rigoroso do que o aplicável aos cidadãos em geral, o que justifica tratamento distinto em matéria tributária e penal”. Leia a matéria clicando aqui.