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MGB Advogados promove palestra sobre reforma trabalhista e terceirização

O escritório Maluf • Geraigire • Bruno Advogados promoverá palestra sobre o tema “A Terceirização e a Reforma Trabalhista: possibilidades de redução de custo”, que será ministrada pela sócia da área trabalhista Evelyn Cristine Guida Santos.

Evelyn fará uma análise geral dos principais pontos da proposta que foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 27/04. A proposta, que segue agora para o Senado Federal, trará reflexos nas operações de gestão de pessoas nas empresas e poderá impactar os custos.

As palestras ocorrerão nos dias 9 e 10 de maio de 2017, das 8:30 hs até as 10:30 hs.

Interessados poderão entrar em contato com Olga de Souza para confirmação de presença e data escolhida até o dia 04 de maio de 2017, pelo telefone (11) 3060.5152 ou por e-mail sp@mgbadvogados.com.

Vagas são limitadas e sujeitas a confirmação

Câmara aprova projeto da reforma trabalhista; texto segue para o Senado – Migalhas

A proposta estabelece, entre outras medidas, que convenção coletiva e acordo coletivo prevaleçam sobre lei em 16 pontos, como jornada de trabalho e banco de horas anual

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira, 27, a votação do PL 6.787/16, proposto pelo Executivo, que trata da reforma trabalhista. O texto altera a CLT para prever, entre outras medidas, a prevalência de acordo coletivo sobre lei, regras para o trabalho intermitente e o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista. A matéria segue agora para o Senado.

Substitutivo

Aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Rogério Marinho, a proposta estabelece que convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 16 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.

Conheça os principais pontos do Projeto de Lei no texto publicado no site Migalhas.com.br.

Sancionada lei sobre novas regras no trabalho temporário e terceirização

A Lei nº 13.429/2017 sancionada no dia 31/03/2017 pelo Presidente da República, já em vigor, dispõe sobre a viabilidade de terceirização da prestação de serviços em todas as atividades de uma empresa e sobre alterações no contrato de trabalho temporário. Reúno aqui os principais pontos da nova lei.

Alterações previstas na Lei com relação ao trabalho temporário são:

  • Proibição da contratação de trabalhador temporário para substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei;
  • O contrato celebrado entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora dos serviços deverá conter disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho;
  • A tomadora de serviços estenderá ao trabalhador temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados;
  • O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por até noventa dias, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram;
  • A contratação do mesmo trabalhador temporário pela empresa tomadora de serviços, somente poderá ocorrer após noventa dias do término do contrato anterior, sob pena de caracterização de vínculo empregatício com a tomadora dos serviços;
  • A responsabilidade do tomador de serviços será subsidiária;

Já as principais regras previstas na Lei com relação a prestação de serviços a terceiros são:

  • Qualquer atividade da empresa poderá ser terceirizada cabendo a empresa terceirizada contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores;
  • Inexistência de vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante, desde que preenchido os requisitos previstos em lei;
  • Proibição da utilização dos trabalhadores terceirizados em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato;
  • Os serviços contratados poderão ser executados nas instalações físicas da contratante ou em outro local de comum acordo;
  • É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança. Higiene e salubridade dos trabalhadores, independente do local de execução das tarefas;
  • Facultativamente, a contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados;
  • A responsabilidade da contratante é subsidiária em relação as obrigações trabalhistas dos empregados da prestadora de serviços que desenvolverem atividades em seu benefício e pelo período de duração da relação jurídica;

Diante o exposto, caso haja necessidade de qualquer esclarecimento, entrar em contato pelo telefone (11) 3060-5152.

Evelyn Cristine Guida Santos – Trabalhista

Palácio deve sancionar Lei da Terceirização aprovada na Câmara; MPT pede veto – AASP

Terceirização do trabalho, inclusive nas atividades fins de uma empresa mais próxima da sanção presidencial, embora persistente a divergência sobre o tema. Ministério Público do Trabalho pediu veto integral ao projeto de terceirização, sustentando que o projeto fragiliza os direitos dos trabalhadores.

Veja a matéria na íntegra no site da AASP: http://m.aasp.org.br/clipping/MobileNoticia.aspx?idnot=23915

Lei de terceirização: fase final, aguardando sanção presidencial

A Câmara dos Deputados na noite do dia 22/03/2017, com aproximadamente 55% de votos favoráveis, aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.302, apresentado em 1998, que versa sobre terceirização generalizada, abrangendo todas as atividades empresariais e não só as secundárias, inclusive na administração pública, e também alterou regras para o trabalho temporário. O projeto agora aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.

Atualmente a terceirização é permitida somente nas chamadas atividades-meio (que não fazem parte do principal objetivo da empresa), como disposto inclusive na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, e o prazo de duração de um contrato temporário é de três meses, segundo o artigo 10, da Lei 6.019/1974.

Algumas alterações da proposta são:

  • permissão de terceirização de todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim;
  • sócio da empresa prestadora de serviço não poderá manter qualquer vínculo (empregatício ou de administração), nos últimos dois anos, com a empresa tomadora dos serviços;
  • responsabilidade secundária da tomadora de serviços, que deverá fiscalizar a efetividade dos pagamentos das verbas salariais, previdenciárias e todos os encargos;
  • responsabilidade solidária da tomadora dos serviços caso não comprove a fiscalização quanto a idoneidade da prestadora de serviços;
  • a representação sindical dos empregados terceirizados observará a categoria da empresa prestadora de serviços;
  • facultativamente poderá a tomadora dos serviços garantir aos terceirizados atendimento médico e ambulatorial, bem como acesso ao refeitório;
  • a empresa tomadora dos serviços deverá realizar o recolhimento antecipado dos tributos devidos pela empresa prestadora;
  • ampliação do prazo de duração do contrato de trabalho temporário para seis meses, prorrogáveis por mais 90 dias.

Por fim, esclarecemos que o Projeto de Lei só terá validade quando sancionado pelo Presidente da República.

Diante o exposto, caso haja necessidade de qualquer esclarecimento, entrar em contato pelo telefone (11) 3060-5152.

Evelyn Cristine Guida Santos – Direito Trabalhista