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Arbitragem tributária é um caminho a ser explorado – ConJur

Por Grupo de Estudos em Arbitragem Tributária do CBAr

A morosidade do Judiciário é notória e indiscutível. Demandas judiciais levam anos a fio para serem julgadas. Tanto é assim que, recentemente, mudanças legislativas têm tido como propósito a busca de meios e filtros para evitar que os casos pendentes alcancem nossos tribunais superiores, como toda a sistemática para julgamento de demandas repetitivas prevista no Código de Processo Civil de 2015. E, como consequência profilática, os meios alternativos de solução de controvérsias vêm sendo aprimorados e cada vez mais incentivados.

Falar em morosidade do Judiciário esbarra, por certo, nos executivos fiscais. Não apenas as pessoas jurídicas de direito público executam seus créditos tributários por meio de execução fiscal, mas também entidades de classe que abarrotam as prateleiras das varas especializadas para cobrança de créditos de valores reduzidos. Segundo estudo Justiça em Números[1], do CNJ, em 2016 as execuções fiscais representavam 39% de todos os casos judiciais pendentes no Brasil e 75% das execuções pendentes no Judiciário, apresentando taxa de congestionamento de 91,9% (ou seja, de cada 100 executivos fiscais que tramitava em 2015, apenas 8 foram baixados).

Como forma de evitar a prescrição de créditos, os legitimados ajuízam ações executivas sem dados atualizados, corretos e precisos sobre os executados. O Judiciário, não podendo se furtar ao processamento das causas, envida esforços para localizar os supostos devedores. E as prateleiras do Judiciário vão acumulando executivos fiscais. Conforme demonstra o citado relatório do CNJ, no caso dos executivos fiscais, “o processo judicial acaba por repetir etapas e providências de localização do devedor ou patrimônio capaz de satisfazer o crédito tributário já adotadas pela administração fazendária ou pelo conselho de fiscalização profissional sem sucesso, de modo que chegam ao Judiciário justamente aqueles títulos cujas dívidas já são antigas, e por consequência, mais difíceis de serem recuperadas”.

Em contrapartida aos inevitáveis males gerados no Judiciário, o executivo fiscal é pouco efetivo — para não dizer absolutamente ineficiente, o que desmotiva o investimento econômico, tanto pela imprevisibilidade de custos, quanto pela imprevisibilidade do tempo de decisão dos litígios. O estudo do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (Cebepej) feito para o Ministério da Justiça em 2007, com apoio do Banco Mundial, mostrava que a arrecadação decorrente de execuções fiscais não atingia 1% do estoque da dívida ativa dos diversos entes federados. Impresso divulgado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mostra que, durante o ano de 2011, recuperou-se via cobrança judicial apenas 1,37% do valor total inscrito em dívida ativa[2].

No entanto, como no Brasil não há meios alternativos ao judicial para discussão dos créditos tributários após finalizada a disputa perante tribunais administrativos, não há expectativa de melhora desse cenário atual: lentidão e abarrotamento do Judiciário por execuções fiscais. Pelo contrário, a recente deflagração de corrupção no principal tribunal administrativo tributário brasileiro, pela operação selotes da Polícia Federal, vem despejando mais disputas tributárias e com valores incrivelmente expressivos no Judiciário.

É nesse cenário que o Comitê Brasileiro de Arbitragem abriu espaço para criação de grupo de estudos voltado ao exame da arbitragem tributária. A primeira missão será analisar o cabimento e os desafios para a implementação da arbitragem tributária. Após, será necessário examinar em que espécies de disputas tributárias a arbitragem poderia ser utilizada. Espera-se que, num futuro não tão distante, o grupo possa estudar a arbitragem tributária posta em prática.

Pois bem. Superado o desafio da aferição da disputa tributária como arbitrável e em que medidas, será preciso avaliar se alguma mudança legislativa, e em que extensão, seria recomendável para tornar a arbitragem… [continua]

Leia o texto integral no site Consultor Jurídico – http://www.conjur.com.br/2017-jul-11/opiniao-arbitragem-tributaria-caminho-explorado

Execução judicial é suspensa até decisão final em arbitragem – Migalhas

O ministro Marco Bellizze, da 2ª seção do STJ, deferiu liminar em conflito de competência entre juízo estatal e arbitral, sobrestando processo de execução no qual o magistrado determinou levantamento de quase R$ 5 mi depositados em conta judicial.

O caso trata de uma cobrança na Justiça contra cinco incorporadoras imobiliárias, por alegadas dívidas de um contrato de construção de imóveis com cláusula compromissória arbitral.

Há dois processos em curso: a execução de título extrajudicial e o procedimento arbitral que já teve início perante o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, embora ainda não tenha havido a nomeação dos árbitros.

Veja a matéria completa no site Migalhas – http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI254790,31047-Execucao+judicial+e+suspensa+ate+decisao+final+em+arbitragem

 

Temer assina MP para tentar destravar concessões – Estadão

O Presidente Temer assinará hoje, dia 25/11, a Medida Provisória para tentar destravar concessões.

A medida quer incentivar os investimentos em infraestrutura ao permitir a relicitação e prorrogação de contratos. E reforça a importância das câmaras de arbitragem para promover o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, o que não existia. A medida deve evitar que os contratos sejam envolvidos em longas batalhas judiciais.

A judicialização tem sido a via encontrada pelos concessionários para buscar, por exemplo, reajustes tarifários para reequilíbrio de contrato não autorizados pelas agências reguladoras. Confira a notícia publicada pelo Estadão – Economia & Negócios.

Governo quer arbitragem para litígios em concessões – Valor Econômico

Em matéria de 04/11/2016, o jornal Valor Econômico informa que o governo quer incentivar o uso de arbitragens para resolver disputas em relação às concessões de infraestrutura. O dispositivo foi incluído na medida provisória que tratará do assunto, que vem sendo discutida desde meados de junho e agora entrou em sua reta final. Esta atitude pode ajudar efetivamente a reduzir os atrasos na retomada das concessões e investimentos, além de evitar mais processos judiciais. Veja a matéria (somente assinantes).