Governo de São Paulo anuncia pacote fiscal beneficiando pessoas físicas e empresas

Projeto de Lei prevê abertura de programas de parcelamento de débitos

O governador do Estado de São Paulo enviou à Assembleia Legislativa e ao CONFAZ, na última quarta-feira (03/05/2017), um projeto de lei para a instituição de novos Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) e Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP), respectivamente. Caso aprovado pela Assembleia Legislativa, o PPD possibilitará o parcelamento de débitos de IPVA, ITCMD e taxas, com redução de multa e juros, em até 18 (dezoito) parcelas.

Há também, dentre o texto apresentado, um programa de isenção que beneficiará pessoas com deficiências (inclusive as impossibilitadas de guiar, desde que comprovado por laudo médico) com a dispensa de pagamento de IPVA. Ainda, segundo o projeto, haverá a possibilidade de extensão deste benefício (limitado até R$ 70 mil) aos seus curadores. O PEP, por outro lado, auxiliará as empresas paulistas por meio de parcelamentos de débitos do ICMS em até 60 (sessenta) parcelas com descontos sobre os juros e multas.

A Secretaria da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) preveem que os programas mencionados (PEP e PPD) possivelmente permitirão adesões no período de 15/07/17 a 15/08/17, albergando débitos inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016.

Em caráter geral, apresentamos, as tabelas disponibilizadas pela Sala de Imprensa do Governo Paulista [1]:

Programa Especial de Parcelamento de ICMS (PEP)

Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas)

Desta maneira, salientamos que, caso aprovados e publicados, os benefícios poderão variar entre 50% a 75% sobre os valores das multas e 40% a 60% sobre os juros aplicados, conforme a modalidade de parcelamento utilizada.

[1]Fonte eletrônica. Sítio Oficial do Governo do Estado de São Paulo. SP Notícias. < http://www.saopaulo.sp.gov.br/sala-de-imprensa/release/alckmin-lanca-pacote-de-conformidade-fiscal-para-beneficiar-pessoas-fisicas-e-juridicas/ > Acessado em 09/05/2017.

Patrícia Fudo – Direito Tributário