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Nova MP adia prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT

Foi publicada nesta sexta-feira (29) a Medida Provisória 804/2017 que prorroga até o dia 31 de outubro o prazo final para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) que terminaria hoje. A MP consta de edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU).

O programa de parcelamento de dívidas prevê condições mais benéficas para devedores de até R$ 15 milhões;

A MP estabelece ainda que os contribuintes que optarem pelo parcelamento no mês de outubro terão de pagar cumulativamente as prestações de outubro, setembro, e a de agosto, que era inicialmente o mês limite para adesão.

Veja algumas notícias publicadas sobre o assunto:

Valor Econômico: http://www.valor.com.br/politica/5139232/governo-publica-mp-prorrogando-o-prazo-do-refis-ate-31-de-outubro

Estadão: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,governo-publica-mp-que-prorroga-ate-31-de-outubro-o-prazo-de-adesao-ao-refis,70002021217

Dívidas do Funrural poderão ser pagas em 15 anos – JOTA

Benesse consta em programa de parcelamento, que prevê redução de 100% dos juros e 25% das multas

Por Bárbara Mengardo – JOTA

Instrumento de negociação política com a bancada ruralista na Câmara e no Senado para conquista de votos para a reforma da Previdência e para a rejeição da denúncia contra o presidente Michel Temer, o prometido Refis do Funrural foi publicado nesta terça-feira (01/08) no Diário Oficial da União.

A norma possibilita que débitos da contribuição, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março, sejam parcelados em até 180 vezes, com redução de 100% dos juros e 25% das multas.

A benesse concedida aos produtores rurais consta na Medida Provisória (MP) 793/2017, que tem força de lei e vigência por 60 dias, permitida a prorrogação por outros 60 dias. A norma deve ser analisada por uma comissão mista e, posteriormente, pelos plenários da Câmara e do Senado.

[segue]

Leia a matéria completa no site JOTA – https://jota.info/tributario/dividas-do-funrural-poderao-ser-pagas-em-15-anos-01082017